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materia nº 234/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 234 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ANEXO ÚNICO."
native_id5956

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Aguardando Sanção — —
2024-04-15 Parecer favorável da comissão — Em reunião ordinária da comissão foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto permanece na Comissão Geral para melhor análise. Os membros da referida comissão solicitaram laudo do CODEMA.
2024-03-18 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 18/03/2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-03-15 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na câmara municipal no dia 15/03/2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T09:36:49.238293-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 035/2024/GP-AB
Água Boa, 15 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 234, que “Dispõe sobre a alteração do Mapa do Zoneamento
Urbano da Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências,
conforme Anexo Único”, acompanhado da respectiva mensagem, Termo de Autorização de
Uso de Bem Público e Mapa Alteração de Zoneamento Urbano para análise e aprovação do
plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
/
fi
MARIANO KO NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Data: 18/08/2024 = Horia Te
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT K
Fone: (66) 3468-6400 “BO ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
> VE
LEI COMPLEMENTAR Nº » DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 234, de 15 de março de 2024, do Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do Mapa do
Zoneamento Urbano da Lei Complementar nº
179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá
outras providências, conforme Anexo Único.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Mapa do Zoneamento Urbano estabelecido pela Lei
Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Agua Boa, conforme especificado no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º - A área objeto da alteração do zoneamento urbano, conforme esta Lei
Complementar, é delimitada pelas seguintes coordenadas: vértice Vl: 8449461.46 N,
371674.10 E, vértice V2: 8449269.29 N, 371570.51 E, vértice V3: 8449155.15 N, 372021.22
E, vértice V4: 8448890.25 N, 372135.43 E, vértice V5: 8448948.45 N, 372384.50 E, vértice
V6: 8449312.60 N, 372217.84 E.
Art. 3º - Esta área passa a ser classificada integralmente como parte da Zona de
Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), conforme as diretrizes do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Agua Boa.
Art. 4º - Os índices urbanísticos aplicados à área designada como Zona de Estímulo
ao Desenvolvimento (Z.E.D.). seguirão os já estabelecidos pelo Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Agua Boa. |
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 15 de março de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ,FILHO
Prefeito Municipal,
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Administração à Planejamento
!
|
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 —
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Fone: (66) 3468-6400 Ea, AGUA BOA
Ad
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 234,
DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei Complementar visa atender a uma necessidade premente
identificada no Município de Água Boa, relacionada à regulamentação do estacionamento de
caminhões durante o período noturno. A Câmara Municipal de Água Boa aprovou uma
legislação proibindo o estacionamento de caminhões nas vias urbanas durante a noite, visando
garantir a segurança e a ordem no tráfego local, além de reduzir os riscos à segurança pública
e o desgaste da infraestrutura viária.
Em resposta a essa legislação, foi concedida uma autorização para a COOPERATIVA
DE TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE ÁGUA BOA - COOTRAB (COOTRAB)
para operação de um estacionamento destinado aos caminhões. Este estacionamento não apenas
oferecerá uma solução para o problema criado pela restrição noturna, mas também
proporcionará um local seguro para o estacionamento dos veículos. A iniciativa é um passo
significativo para atender às demandas dos profissionais do transporte rodoviário de cargas,
oferecendo infraestrutura adequada para o repouso e a segurança de seus veículos.
No entanto, a área destinada para tal empreendimento encontra-se atualmente
designada como Zona de Atenção Urbanística - Controle (Z.A.U.-C), uma classificação que
impõe restrições significativas ao tipo de uso do solo, incluindo a incompatibilidade com
atividades como estacionamento de grande porte e o armazenamento de combustíveis. Essa
limitação representa um obstáculo direto à implementação do projeto de estacionamento
proposto pela COOTRAB, uma vez que o funcionamento eficaz de tal infraestrutura exigiria a
possibilidade de armazenamento seguro de combustível para atender às necessidades
operacionais dos veículos estacionados.
Portanto, faz-se necessária a alteração do zoneamento da área específica para Zona de
Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), o que permitirá não apenas a construção e operação do
estacionamento conforme planejado, mas também a inclusão de instalações para o
armazenamento seguro de combustíveis, desde que cumpridas todas as normas e obtidas as
licenças ambientais necessárias. Esta alteração é fundamental para harmonizar as políticas de
desenvolvimento urbano do município com as necessidades reais de sua população e das
atividades econômicas locais, promovendo um desenvolvimento sustentável e integrado.
Secretário Municipal de Administraç Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 E ÁGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA - MT E A COOTRAB -
COOPERATIVA DE
TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS
DE ÁGUA BOA — MT PARA UTILIZAÇÃO
DE IMÓVEL COMO ESTACIONAMENTO.
CONSIDERANDO que a autorização de uso de bem público é vínculo produzido por
simples manifestação de vontade unilateral da Administração, através de ato
administrativo discricionário e precário;
CONSIDERANDO que a autorização de uso de bem público ocorre independente de
autorização legislativa e realização de procedimento licitatório, tendo, em regra, prazo
indeterminado, podendo ser a qualquer tempo revogada sem qualquer indenização ao
autorizatário; .
O Município de AGUA BOA -— MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito
no 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro,
casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº.
928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água
Boa/MT, e de outro lado a COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS
DE AGUA BOA - MT (COOTRAB), inscrita no CNPJ nº 36.825.852/0001-65, com sede
na Rua 01, nº 4440, Bairro Industrial IV, Água Boa — MT, neste ato, representada por VA
Vanderlei Martins de Oliveira, inscrito no RG sob o nº 494723 SSP/GO, CPF sob nº i
211.448.851-91, residente e domiciliado na Rua 50, n.º 5, Cristalino Ill, CEP: 78.635-
000, Água Boa-MT, celebram de comum acordo, o presente Termo de Autorização de
Uso de imóvel, sem ônus, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, permite a COOPERATIVA a
utilização do imóvel de matricula 20.459, de sua propriedade sito a Fazenda
Marmet - Gleba 01, com área total de 2,0041 ha. LIMITA-SE ao norte com
Cassiano Marmet, ao sul com Fazenda Marmet (Área Remanescente) ao leste
com El Shadai Água Boa Empreendimentos, ao oeste com Cassiano Marmet.
As descrições das coordenadas constam no memorial descritivo anexo.
A referida autorização de uso será gratuita, ou seja, sem ônus para a
COOPERATIVA.
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações da COOPERATIVA:
a) Utilizar o imóvel apenas nas condições determinadas, ou seja, como estacionamento
para os transportadores e demais atividades necessárias correlatas ao funcionamento
da cooperativa.
b) restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da
extinção da autorização de uso;
c) manter o espaço, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança
do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da COOPERATIVA as consequências
decorrentes do seu descumprimento;
d) Zelar pela conservação do imóvel como um todo;
CLÁUSULA TERCEIRA — USO E ATIVIDADE
3.1. A presente autorização destina-se ao uso exclusivo da COOPERATIVA, para utilizar
a área como estacionamento dos transportadores, evitando que estes transitem e
estacionem em vias urbanas, vedada sua utilização para outros fins, a qualquer título,
bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo.
3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no
imóvel, objeto da autorização de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades
próprias das estabelecidas neste Termo.
3.4. A COOPERATIVA fica diretamente vinculada aos órgãos municipais fiscalizadores,
através da presente autorização.
3.5. A COOPERATIVA deverá adequar-se as normas e licenças ambientais.
CLÁUSULA QUARTA — PRAZO
4.1. A presente permissão é concedida, a título precário, pelo período de 05 (cinco)
anos, prorrogáveis, por iguais períodos, observados os critérios da oportunidade e
conveniência, pelo MUNICÍPIO, desde que o pedido de prorrogação seja efetuado, por
escrito e adequadamente justificado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
anteriores ao termo final da Autorização de Uso;
Parágrafo único. Caso não haja a prorrogação a COOPERATIVA fará a desocupação
completa e entrega do espaço, nas condições iniciais compactuadas, independente de
notificação.
4.2. Havendo interesse das partes em desocupar o imóvel antes do término do prazo do
presente Termo, ficam obrigadas a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo um prazo
de 30 (trinta) dias, contados daquela comunicação, para efetiva desocupação e entrega
do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÕES
5.1. É proibido a COOPERATIVA E USUÁRIOS:
a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto deste termo;
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do Município,
formalizada através de Termo Aditivo;
c) comercializar artigos no local ou ainda, que não guarde relação com a atividade
finalística;
d) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados no local;
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e) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de
comunicação no imóvel;
f) desenvolver, no imóvel, atividades estranhas à permitida;
9) utilizar os espaços objeto deste termo como moradia eventual ou permanente: h)
pichações;
i) entre outros.
CLÁUSULA SEXTA — SANÇÕES
6.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo, confere ao
MUNICÍPIO o direito de aplicar à COOPERATIVA as seguintes penalidades, além das
já mencionadas expressamente neste instrumento:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) do valor venal do imóvel, ora utilizado
atualizado pelos índices adotados pelo Município;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a COOPERATIVA ressarça a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”:
e) revogação da presente Autorização de Uso.
6.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for
viável, ou sucessivamente, a critério do MUNICÍPIO, facultada a prévia defesa do
interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo
especialmente aberto para tal fim, garantindo o contraditório e ampla defesa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todas as benfeitorias autorizadas pelo Município que forem incorporadas em razão
da sua qualidade, pertencerão ao município, sem direito a indenização. Com relação
aos bens móveis que forem utilizados pela cooperativa, poderão ser retirados ao final,
em caso de não prorrogação da permissão.
7.2. As construções e reformas efetuadas pela COOPERATIVA no imóvel desta Ft
autorização só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do /
MUNICÍPIO e correrão às expensas da Autorizada. Ê
7.3. Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente permissão que se
fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do MUNICÍPIO, a revogação
da permissão de uso.
7.4. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeit
funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade d
COOPERATIVA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
7.5. Havendo risco para a segurança dos usuários, o MUNICÍPIO poderá exigir a
imediata paralisação das atividades da COOPERATIVA bem como a completa
desocupação do imóvel.
7.6. A COOPERATIVA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que
porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel.
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4
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8. CLÁUSULA OITAVA — REVOGAÇÃO
8.1. Constituem motivos para a revogação da presente autorização de uso:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente
Termo, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal
aplicável à espécie;
b) o atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de
quaisquer outras expedidas pelo MUNICÍPIO;
c) o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo;
d) a dissolução da COOPERATIVA;
e) a alteração das finalidades institucionais da COOPERATIVA sem prévia e expressa
concordância do MUNICÍPIO;
f) razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a
conveniência do ato;
9) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada,
absolutamente impeditiva do prosseguimento da permissão de uso.
8.2. Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo
administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
8.3. Revogada a autorização de uso por qualquer dos motivos previstos neste Termo,
será expedido aviso para desocupação do espaço permitido, onde será consignado um
prazo máximo de 30 (trinta) dias para a desocupação completa e entrega do espaço.
9. CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Água Boa — MT para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da presente autorização de uso, abrindo-se mão de qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo que, depois de lido e
achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia.
Água — MT, 25 de novembro de 2022
Rua 01, nº 4440, St 15, Qd. 7, Lt 2- Industrial IV
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água BpAsNS Boa - MT / CEP: 78.635-000] id ÁGUA BOA
PREFEITURA
GESTÃO 2
RENOVAÇÃO E TR
D
ABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TESTEMUNHAS:
Nome:
Da Do - (62)
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
CPF:845.312.901-00
Nome: fronte
THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
CPF: 017.498.331-07
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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