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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício n.º 123/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 15 de outubro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
1265/2014, que “Altera artigos 1º da Lei Municipal nº 611/2001”, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta Casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
(
N
MAURO RO A SILVA
Prefeito Munrcipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSE ARI ZANDONA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485, Centro.
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
INAL3SFOLHA OL -
HORAS DATA [bl 4d L:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT heh BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE 2014.
(Projeto de Lei nº 1265, de 15 de Outubro de 2014, do Executivo)
Altera artigos 1º da Lei Municipal
nº 611/2001.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Artigo 1º da Lei Municipal nº 611 de 27 de Novembro de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o valor dos salarios dos
membros do Conselho Tutelar estipulado em R$
1.280,00 (hum mil duzentos e oitenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de Outubro de 2014.
+
AN
MAURO R I
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT )
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1265, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Conselho Tutelar é um orgão autônomo que tem a competência de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, assim como dispõe o
Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que seus membros, conselheiros,
são escolhidos pelos cidadãos locais.
Conforme informado pelo próprio Conselho Tutelar desse Municipio, o
valor recebido atualmente a título de pró-labore, pelos Conselheiros Tutelares de
Água Boa esta aquém das remunerações de Municipio vizinhos.
Com certeza, o reajuste do pró labore recebido pelos Membros do
Conselho Tutelar de Água Boa, nada mais é que um reconhecimento pelo
importante trabalho realizado em prol da defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
Trata-se de um direito social que entre outros atributos, protege a condição
socioeconômica do trabalhador e visa melhorar suas condições laborais de vida.
Deste modo contamos com a aprovação dos vereadores desta Casa de
Leis.
Atenciosamente, [
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
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MAN AS -
LUIZ OMAR PICHETTI e
Secretário Municipal de Administração
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