| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006, de 18 de março de 2024, de autoria da Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL), que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PARECER Nº 021/2024 — FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006, de 18 de março de 2024, de autoria da Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL), que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 18 de março de 2024, às 07:40, resultou em Parecer Favorável. . O referido projeto de lei legislativo trata sobre um importante assunto que é a fibromialgia, uma condição médica crônica que causa dor generalizada e sensibilidade em todo o corpo, juntamente com outros sintomas como fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas. Trata-se de uma condição complexa e multifacetada, cujas causas exatas ainda não são totalmente compreendidas, mas acredita-se que envolvam uma combinação de fatores genéticos, neurobiológicos, psicológicos e ambientais. Pessoas com fibromialgia enfrentam desafios significativos em sua vida diária devido à dor persistente e outros sintomas incapacitantes. Além disso, muitas vezes enfrentam incompreensão e estigma, já que a fibromialgia é uma condição invisível e não há exames específicos para diagnosticá-la. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 036/2024 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 18 de março de 2024. b Vereador Adelar Pusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator ( ( )Jdeacordo ( Jem desgedrd ) de acordo, com restrições. Vereadora Eva da y ( )Jdeacordo ( )em desatgéd ( ) de acordo, com restrições. Vereador Agnaldo Lansoni ( IÃO BRASIL) — Vice-Presidente ( )Jdeacordo ( Je o (. ) de acordo, com restrições. Vereador El ones Bettio (MDB) —- Membro ( )Jdeacordo (|) em desacordo ) de acordo, com restrições. PA , Z Vereador Hero es Silveira Junior (PL) — Membro Pal ( )deacordo ( du sacordo (|) de acordo, com restrições ENDEREÇO: RUA 9,Kº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR