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materia nº 1831/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1831 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
native_id5968

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Norma promulgada — Norma promulgada no dia 15 de abril de 2024.
2024-04-15 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado em sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024. Aguardando sanção do executivo Municipal.
2024-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Permanece na Comissão Geral para análise.
2024-04-01 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto de Lei lido em sessão ordinária do dia 01 de abril de 2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-03-27 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado no dia 27 de março de 2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T09:18:49.830615-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA RUBNCARAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 038/2024/GP-AB
Água Boa, 25 de Março de 2024.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1831, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar
no valor de até R$ 250.000,00 na forma que especifica. ” Acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano Kolaúkiewicz Filho
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Nom
PROTOCOLO GERAL 176/2024
Data: 27/03/2024 - Horário: 15:30
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
2) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº » DE DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1831, de 25 de Março de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 250.000,00 na
forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
ERROR aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10204 — Construção e Implantação dos Pórticos no Município
Objetivo: Tem por finalidade, a implantação dos pórticos na cidade, conforme a
necessidade.
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10205 — Construção e Implantação dos Pontos dos Chapas
Objetivo: Tem por finalidade, o suporte a trabalhadores avulsos que prestam serviços de
carga e descarga de mercadorias em caminhões.
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo a
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 4 By) [ AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se,
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais bens do
patrimônio público e novas obras para o desenvolvimento Municipal.
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 25 de Março de 2024.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT F Á
Fone: (66) 3468-6400 EIS ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
eee GESTÃO 2021/2026
EA, B) PREFEITURA
Seara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1831, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 250.000,00
na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Especial Suplementar para a Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, pois o mesmo é para a seguinte finalidade:
e Instalação dos pórticos na cidade, o qual agrega benefícios para o
Município, que em parceria com o Estado, fornecerá suporte para a
instalação das câmaras, do programa VIGIA MT.
e Construção e implantação dos pontos dos chapas, ação que visa,
conceder suporte aos trabalhadores avulsos, que presta serviço de
carga e descarga de mercadorias em caminhões, em forma de diárias.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mariano K: kiewicz Filho
Prefeito icipal
Fernanda Gasparetto Farias
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 B/ PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024

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