PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 042/2024/GP-AB
Água Boa, 28 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador .
JOSE ARI ZANDONA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1835, que “Altera o $3º do art. 133 da Lei nº
1782/2022 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
eito Municipal
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Fone: (66) 3468-6400 o AGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE. DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1835, de 28 de março de 2024, do Executivo).
“Altera o 83º do art. 133 da Lei nº
1782/2022 e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária ....., aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Altera o 8 3º do art. 133 da Lei nº 1782, de 19 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente fixará percentual de retenção dos recursos
captados, podendo ser de até 20% destinado ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE MARÇO DE 2024.
f
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1835, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o
Projeto de Lei que “Altera o $3º do art. 133 da Lei nº 1782/2022 e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei tem por fim atender à solicitação e aprovadas do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Água Boa, conforme
ATA 004/2024 em anexo.
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei seja aprovado
pelos nobres vereadores, agradecemos antecipadamente.
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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REUNIÃO ORDINÁRIA - DATA: 12/03/2024
ATA Nº 004/2024
No décimo segundo dia do mês março de dois mil e vinte quatro, por convocação
da Presidente do CMDCA, ás 8h30min, nas dependências da Secretária Executiva
dos Conselhos Municipais, situada na Avenida Planalto, nº 490, Centro, neste
município de Água Boa (MT), reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente — CMDCA. A Presidente Valquíria Soares
Dantas saudou a todos e, confirmado o quórum, deu-se por aberta a reunião em
primeira chamada. Inicialmente, foi feita a leitura do conteúdo inscrito no EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 — REUNIÃO ORDINÁRIA, com levantamento das pautas
relativas à Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
cujos assuntos dividiam-se respectivamente em: PAUTA | - A Presidente Valquíria
Soares Dantas realizou a leitura da Ata nº 003/2024, tão logo lida, foi aprovada por
todos os membros presentes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente. PAUTA II - A Presidente Valquíria Soares Dantas Ferreira informou que a
Associação Pestalozzi realizou a captação de recursos por meio do Banco do Brasil
em 2023, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
emitiu o certificado para a Associação Pestalozzi chancelar o projeto e obter o
recurso no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A Presidente Valquíria explicou
que quando o CMDCA emite o certificado para chancelar o projeto, isso incentiva
as instituições a arrecadarem dinheiro para o Fundo Municipal do CMDCA, uma vez
que 20% do valor arrecadado fica retido. O montante arrecadado pela Associação
Pestalozzi junto ao Banco do Brasil foi depositado na conta do Fundo Municipal na
Última semana de dezembro de 2023. No entanto, o CMDCA não observou esse valor,
e a Associação Pestalozzi possui um prazo para executar o projeto. Diante dessa
situação, se for necessário abrir um edital de chamamento público e firmar um termo
de fomento, será preciso cumprir prazos que ultrapassarão o prazo de execução do
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projeto e da prestação de contas para o Banco do Brasil. A Presidente Valquíria se
comprometeu a ir pessoalmente tratar com o Auditor de Controle Interno para sanar
essa situação o quanto antes. PAUTA Ill - O Colegiado discutiu sobre a modificação
proposta para o parágrafo do Art. 133 da Lei 1782/2022, que trata da Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, é de grande relevância para a eficácia e adequação
das operações do Fundo. O Colegiado do CMDCA, ao deliberar sobre essa questão,
demonstrou sensibilidade às demandas atuais e a necessidade de adaptação diante
das circunstâncias emergentes. A alteração sugerida visa substituir a determinação
estática de um percentual mínimo de retenção dos recursos captados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por uma abordagem mais flexível
e adaptável às condições variáveis do ambiente financeiro. Ao permitir que o
Conselho delibere sobre o percentual de retenção, com a possibilidade de gjustá-lo
até um limite máximo de 20%, a proposta reflete a busca por uma gestão mais ágil e
responsiva às oportunidades e desafios enfrentados pelo Fundo. A urgência na
implementação dessa modificação é justificada pela crescente frequência de
editais bancários que estabelecem um percentual de retenção inferior do
atualmente fixado pela legislação municipal. A rigidez dessa disposição tem
prejudicado a participação do Fundo Municipal em tais editais, comprometendo
suas fontes de financiamento e, consequentemente, sua capacidade de cumprir sua
missão de forma eficaz. Com a aprovação dessa alteração, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente ganhará maior margem de manobra para
captar recursos, seja por meio de administração direta ou por entidades civis
parceiras. Isso é essencial para assegurar uma gestão financeira mais eficiente e
alinhada com as necessidades específicas do Fundo, possibilitando que ele atue de
forma mais ágil e eficaz na promoção dos direitos e do bem-estar de crianças e
adolescentes em nossa comunidade. PAUTA VI-A Presidente Valquíria Soares Dantas
Ferreira relatou sobre a necessidade de ajustar as políticas e diretrizes relacionadas
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ao custeio de aluguel do imóvel para realização da reforma do prédio do Conselho
Tutelar de Água Boa/MT e após entrar em contato com o CEDECA deliberaram sobre
a necessidade de revogar a resolução da utilização do fundo nº 001/2024 que
versava sobre aprovação do Projeto " Proteção e Segurança do Conselho Tutelar de
Água Boa / MT" de 19 de janeiro de 2024 e 002/2024 de 19 de janeiro de 2024, que
aprovou o custeio do Aluguel para o equipamento do Conselho Tutelar de Água Boa
e Fortalecimento da Rede de Proteção de Água Boa e Núcleo Regional, ficando
deliberado pelo Colegiado a necessidade de oficiarmos a gestão sobre fazer a
previsão na LOA tendo em vista que o CMDCA não poderá assumir uma
responsabilidade de uma reforma. Na presente sessão, o colegiado discutiu sobre a
importância vital do Conselho Tutelar como guardião dos direitos das crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade. Foram abordados os desafios
enfrentados pela equipe devido às condições precárias de infraestrutura, que
comprometem o desempenho de suas atribuições, incluindo a falta de sigilo e
confidencialidade no ambiente físico atual. Conseguentemente, o Conselho Tutelar
não consegue oferecer um atendimento adequado e humanizado, o que impacta
diretamente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Foi solicitado (o)
apoio da Administração Pública Municipal e da Secretaria de Assistência Social para
viabilizar as melhorias necessárias na estrutura física do Conselho Tutelar de Água Boa.
Considerando as dificuldades orçamentárias enfrentadas pelo município, o
colegiado expressou a convicção de que investir na proteção das crianças é
fundamental para o futuro da comunidade. As principais necessidades discutidas
incluem reparos estruturais, melhorias nas condições de trabalho dos funcionários,
aquisição de equipamentos e mobiliário adequados, além da implementação de
medidas para garantir q acessibilidade e segurança do local. O colegiado reiterou
sua disposição em colaborar com a Prefeitura Municipal e demais órgãos
competentes na busca por soluções eficazes, visando assegurar um ambiente digno
e acolhedor para as crianças e adolescentes sob sua proteção e assistência. PAUTA
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V-A pauta teve com início a discussão sobre a campanha do Fundo para Infância
e Adolescência (FIA). Ficou acordado que a presidente, em conjunto com Juliana,
irá estabelecer uma data para discutir a forma como a campanha será produzida,
com o objetivo de garantir sua eficácia e alcance máximo. Além disso, foi decidido
gue serão enviados ofícios às entidades Pestalozzi e Lar da Criança, solicitando que
apresentem imagens dos projetos financiados pelo Fundo nos anos de 2021, 2022 e
2023. Esta medida visa promover transparência e prestar contas das ações
desenvolvidas com os recursos do Fundo. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu
a todos, encerrou-se a reunião as 10h30min e eu, Célia Cristina Carvalho Moreira,
Secretária Executiva dos Conselhos, lavrei a presente ata, que, com a lista de
presença anexa, segue assinada por mim e pela Presidente.
Valquíria Soares Dantas Ferreira
Presidente
Célia Cristina Carvalho Moreira
Secretária Executiva
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