| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2014 De 03 de fevereiro de 2014 PROTOCOLO DA SESSÃO “Fixa Valores das diárias para e Es Vereadores e Servidores da Câmara DATA 03 1 pSoMy Municipal de Água Boa - MT”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Regimentais. faz saber. que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vereança. bem como os servidores, no exercício regular dos respectivos cargos ou lunções, que se deslocarem da sede do município, para outros pontos do Estado de Mato Grosso e do Território Nacional, farão jus à percepção de diárias, em conformidade com as disposições desta resolução, observando-se os valores constantes da tabela, conforme Anexo 1, parte integrante desta Resolução. Art. 2º - Os valores definidos na tabela conforme Anexo 1, serão fixados em reais e terão legalidade até que outra norma a revogue. Art. 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do município, objetivando indenizar -o-vercador ou servidor. de despesas com pousada, transporte, alimentação e locomoção urbana. Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá constar obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que comprovem o efetivo deslocamento; por exemplo: bilhete de passagens. comprovante de participação em cursos; despesas com combustível, hospedagem e/ou declaração emitida pelos órgãos ou unidades públicas, comprovando a presença do vercador. Art. 4º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação à viagem programada, ou depositada os valores, na conta corrente do solicitante, no dia do deslocamento. Art, 5º - Não serão concedidas diárias, nos dias que regimentalmente se realizam sessões na Câmara meti a Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 “Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art, 6º - Às diárias deverão ser solicitadas com antecedência minima de vinte e quatro horas. por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao Ordenado de Despesa. para a devida concessão. Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua solicitação, devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamento das atividades profissionais dos servidores e das atividades legislativas dos Vereadores, de modo particular e'ou de relevante interesse da municipalidade de modo geral. Parágrafo 1º - Fica condicionado o deferimento das solicitações de diárias à apresentação dos relatórios das viagens anteriores. Parágrafo 2º - Em eventos para os quais a Câmara Municipal for convidada e que sejam de relevante interesse público. fica limitada a concessão de diárias para até 2/3 (dois terços) dos Vercadores. Art, 8º - Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se à partir de sexta-feira, -bem como aqueles que incluam sábados, domingos e feriados deverão scr expressamente justificadas, configurando-se a autorização de pagamento pelo Presidente da Câmara, como aceitação plena da justificativa. Art. 9º - As diárias serão integralmente restituídas pelo solicitante, aos colres públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento programado: Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vercador, o Servidor, o Ordenador de Despesa, que houver solicitado as diárias. Art. 11º - Lista Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se na integra, as disposições contidas na Resolyção nº 001/2013, Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa,mt.gov.br - e-mail: camaraab(camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 mara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso > C ANEXO I TABELA DOS VEREADORES Le — DESTINO | VALOR(R$) 001 “CAPITAIS z 460,00 002 OUTRAS CIDADES “280,00 TABELA DOS SERVIDORES [Oo Nº | DESTINO VALOR (R$) 001 CAPITAIS 412,00 002 OUTRAS CIDADES 250,00 Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA Esta Proposilura vem estabelecer os valores de diárias para o exercício de 2014, exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quanto a sua anualidade, os valores do Anexo 1, estão condicionados a uma pesquisa de preço dos principais serviços, conforme tabela de custos abaixo: Valor Qtda Total | Diárias R$ 460,00 3 R$ 1.380,00 Despesas E Passagens E R$ 13800 | 2 R$ 276,00 | Hospedagem | [R$ 450,00 3" IRS 450,00 Refeições R$ 40,00 6 R$ 240,00 | Locomoção Urbana R$ 734,50 toe | 414,00 Total L R$ 1.380,00 Saldo E, q R$ - Sala da Presidência, aos 03 de fevereiro de 2.014 E e SEÇÃO JóSé Ari Zandoná Presidente Jonathan Silveira Roberto Vice- presidente Gilnei Macari 1º Secretário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www, camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08