| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Solicitam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, solicitando providências no sentido de viabilizar dispensa de jornada aos Servidores Públicos Municipais que participarem do Conselho de Sentença nos julgamentos do Tribunal do Júri. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 254/2024 || DATA 22/04/2024 HORA | 16:38:29 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO | MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 051/2024 AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL) — Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL): Agnaldo Lansoni (PRD); Heronides Silveira Júnior (PL) e José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano plenário, solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, solicitando providências no sentido de viabilizar dispensa de jornada aos Servidores Públicos Municipais que participarem do Conselho de Sentença nos julgamentos do Tribunal do Júri. JUSTIFICATIVA Como é de conhecimento público, o Tribunal do Júri desempenha um papel fundamental na administração da justiça, sendo composto por cidadãos que exercem a função de jurados, entre os quais podem ser convocados servidores públicos municipais. No entanto, a participação desses servidores pode acarretar em dificuldades para conciliar suas atividades laborais com a convocação para o serviço no Tribunal do Júri. Dessa forma, sugerimos que a Administração Municipal analise a possibilidade de editar normativa que estabeleça a dispensa de jornada aos servidores públicos municipais que forem convocados para integrar o conselho de sentença do Tribunal do Júri. Tal medida não apenas facilitaria a participação desses servidores nas atividades do Tribunal do Júri, mas também fortaleceria o funcionamento da justiça em nosso município. Destacamos que a dispensa de jornada para participação no conselho de sentença já é uma prática adotada em diversos municípios e estados brasileiros, contribuindo para assegurar a plena efetividade do sistema de júri. Diante do exposto, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como das autoridades competentes, visando à adoção das providências cabíveis para viabilizar a dispensa de jornada aos servidores públicos municipais que participarem do conselho de sentença do Tribunal do Júri. Plenário “José Nogueira Paniago” aos 06 de maio de 2024, ! Lisiani Mariãf Figueiró A Vereadora Autora (UNIÃO BRASIL) á, Adelar, if o Agnaldo Lansoni Vereador Coaujo:(UNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (PRD) e . Hero Gigas ilveira Júnior José Ari Zandoná Vereador Coautor (PL) Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT-LEG.BR