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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE LOGRADOUROS, ESPAÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS EM ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6035

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão geral. Encaminhado para votação em posterior sessão.
2024-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-06 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 06 de maio de 2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-04-29 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de lei legislativo protocolizado pelo vereador Adelar Fusinato no dia 29 de abril de 2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T09:54:53.222367-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024
De 06 de maio de 2024
AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL)
e" PNI “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE
/ LOGRADOUROS, ESPAÇOS E MONUMENTOS
Por despacho do Sr. Presidente 57 Á Á
api TsniERa Cidenar dios É PÚBLICOS EM ÁGUA BOA - MT, E DÁ
Comissão Geral OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á por lei
específica, de iniciativa comum entre os Poderes Executivo e Legislativo, observando-se
o disposto nesta lei.
Parágrafo Unico — Para efeito no disposto desta lei, entende-se por logradouros
públicos as ruas, avenidas, estradas, praças, parques. jardins, rodovias, pontes, viadutos e
travessas.
Art. 2º - Na escolha das denominações dos logradouros públicos do município
serão observadas as seguintes normas, quando a homenagem recair sobre pessoas:
I — Nome de brasileiros já falecidos que atendam os seguintes requisitos:
a — Que o homenageado tenha gozado de bom conceito social, prestado serviços
relevantes ao município ou deixado nele um legado positivo:
b — Que o homenageado tenha gozado de boa conduta moral ética;
c — Não existir registro ou conhecimento de fatos que possam desabonar o nome
do homenageado;
H- Deverá ser anexado ao Projeto de Lei o histórico completo do homenageado,
além de informações dele, bem como sua contribuição oferecida à sociedade.
Art. 3º - Outras denominações poderão ser utilizadas, tais como:
I— Nomes tirados da história, geografia, flora e fauna;
II — Nomes de fácil pronuncia extraídos da Bíblia Sagrada, datas e Santos do
calendário religioso;
all —
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
HI — Datas de significação especial para a história do Brasil.
Art. 4º - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de Água
Boa serão mantidas.
Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denominação de
logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos estabelecidos nesta norma.
Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois ou mais
nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá manifestar-se
formalmente através de documento escrito ou Ata presencial em reunião convocada para
este fim especifico.
Art. 7º - Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água Boa,
caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versarem sobre a denominação
de logradouros e espaços públicos.
$ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por meio
desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando o arquivamento da
matéria que não cumprir as normas estabelecidas.
8 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer informações
complementares para a instrução de seu parecer, bem como ouvir o autor da proposição,
juntar documentos e diligenciar junto aos órgãos que se fizerem necessários.
Art. 8º - Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei de
denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou cujas obras estejam
inacabadas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 06 de maio de 2024.
4
Adelar rua ÃO BRASIL)
ador Autor
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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