PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 054/2024/GP-AB
Água Boa, 24 de Abril de 2024.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1840, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.” acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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— GESTÃO 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº ADE DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de Abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
130.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
VR Ueeo sons aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial. por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de Equipamentos para a Agricultura Familiar
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64. inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SEAF —
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - M s 24 de Abril de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1840, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até
R$ 130.000,00 na forma que especifica.”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, pois o mesmo vai atender a
execução do Convênio Nº 1837-2023 recebido pela SEAF — Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar, no intuito de adquirir equipamentos agrícolas para fortalecer a
cadeia produtiva do leite e grãos nos assentamentos beneficiários do projeto.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ecretária de Finanças
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14/03/2024, 08:59 Governo do Estado de Mato Grosso
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Usuário: CARLOS ALBERTO SANT ANNA DE MENEZES JUNIOR Gerente | Sair
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Nº Convênio: Termos Aditivos: Nº Processo: Nº Proposta: Protocolo SIGADOC:
Concedente: Proponente: Valor:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 161.026,15
Banco: 001 | Agência: 1317-X | Conta: 36591-2
Programa Estadual: 996-OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTRAS
Projeto/Atividade: 8026-PAGAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Objeto:
Aquisição de Equipamentos Agrícolas para fortalecer a cadeia produtiva do leite e grãos nos assentamentos beneficiários do projeto,
por meio da colheita adequada da forragem para a produção de silagem, bem como o plantio de grãos com uso de equipamentos
específicos, melhorando a qualidade da alimentação destinada ao gado leiteiro e o plantio mais eficiente de grão
Área:
AGRICULTURA FAMILIAR
Produtos:
Ações de assistência rural
Equipamentos para agricultura familiar
Competência:
Município
Local de Execução:
Agua Boa
Propriedade(s) do Convênio:
Recurso Financeiro
Emenda Parlamentar:
Nº 35, Gilberto Cattani, 130.000,00
o Cronograma de Desembolso
[concedente - 2023. o . . o 1]
0,00] 0,00] 0,00/[ 31.026,15]
Totais Concedente: E aoo, 00 Proponente: 31.026,15
Rastro [er]
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