PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 059/2024/GP-AB
Água Boa, 30 de abril de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 235, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e,
dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta legislatura em REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
Preféito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ; RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar n.º 235, de 30 de abril de 2024, do Executivo)
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
que reestruturou o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de............ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O texto do inciso Ill do art. 44 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44[...]
[|
H11 - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal
n.º 10.887/2004, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por
cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de
3,6% (três inteiros e seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco
inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos;
[5]
Art. 2º - A alíquota patronal suplementar igual a 13,02% (treze inteiros e dois centésimos por
cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 28 de março de 2024.
Art. 3º - Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 31 de maio de 2024.
Art. 4º - Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 28
de março de 2024 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 3 ABRIL DE 2024.
SEBASTIÃO AN
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT - Á
Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA
AS
Ty
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ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE k
(Projeto de Lei Complementar nº 235, de 30 de abril de 2024, do Executivo)
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ano | Percentual FS | Folha Salarial | Saldo Inicial Saldo Final
1 | 2024 13,02%| 37.802.467,40
2 | 2025 19,78% 38.180.492,08] 150.054.608,25] 7.502.730,01] 7.552.101,33] 150.005.237,33
|3 | 2026 19,94%| 38.562.297,00
[4 | 2027 20,10% 38.947.919,97] 149.817.129,20] 7.490.856,46] 7.826.608,81] 149.481.376,85
5 | 2028 20,25% 39.337.399,17] 149.481.376,85] 7.474.068,84 7.966.843,57] 148.988.602,12)
[62029] — 20,41%| 39.730.773,16| 148.988.602,12] 7.449.430,11| 8.109.100,37] 148.328.931,86
[7 | 2030 20,57% 40.128.080,89] 148.328.931,86] 7.416.446,59] 8.253.405,61] 147.491.972,84
8 |2031 20,73% 40.529.361,70] 147.491.972,84] 7.374.598,64| 8.399.786,06] 146.466.785,42]
E) h
2032 20,88%| 40.934.655,32| 146.466.785,42] 7.323.339,27| 8.548.268,77] 145.241.855,93
10 | 2033 21,04%| 41.344.001,87| 145.241.855,93] 7.262.092,80] 8.698.881,15] 143.805.067,57
11 d
2034 21,20%| 41.757.441,89| 143.805.067,57| 7.190.253,38] 8.851.650,96] 142.143.669,99
12 | 2035 21,36%| 42.175.016,31] 142.143.669,99
7.107.183,50] 9.006.606,27] 140.244.247,22|
7.012.212,36] 9.163.775,53] 138.092.684,05
14 | 2037 21,67%| 43.022.734,14] 138.092.684,05| 6.904.634,20
21,51%| 42.596.766,47| 140.244.247,22
15 | 2038 21,83%| 43.452.961,48]| 135.674.130,75| 6.783.706,54
16 | 2039 21,99%| 43.887.491,09| 132.972.965,94|] 6.648.648,30] 9.648. 972.757,
17 | 2040 22,14%] 44.326.366,00] 129.972.757,68| 6.498.637,88] 9.815.172,97| 126.656.222,60]
E 2041
22,30%| 44.769.629,66| 126.656.222,60| 6.332.811,13] 9.983.850,83
19 | 2042 22,46%| 45.217.325,96] 123.005.182,90|] 6.150.259,15] 10.154.920,73
20 | 2043 22,62%| 45.669.499,22| 119.000.521,32] 5.950.026,07| 10.328.413,64] 114.622.133,75
21| 2044 22,77%| 46.126.194,21] 114.622.133,75] 5.731.106,69] 10.504.360,92|] 109.848.879,52
ey
[22 2045 22,93%| 46.587.456,15| 109.848.879,52] 5.492.443,98] 10.682.794,30| 104.658.529,20 (
5.232.926,46] 10.863.745,91] 99.027.709,75
EI 2046 23,09%| 47.053.330,71]| 104.658.529,20
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
23,25%| 47.523.864,02| 99.027.709,75| 4.951.385,49] 11.047.248,28] 92.931.846,96
92.931.846,96| 4.646.592,35] 11.233.334,32
23,40%| 47.999.102,66
4.317.255,25| 11.422.037,36
23,56%| 48.479.093,69] 86.345.104,98
962.016,14| 11.613.391,12] 71.588.947,90
23,72%| 48.963.884,63|] 79.240.322,88|] 3
23,88%| 49.453.523,47| 71.588.947,90|] 3.579.447,39] 11.807.429,75|] 63.360.965,54
, . » 3 00
24,35%| 50.952.014,69
29 | 2052 24,03%| 49.948.058,71] 63.360.965,54 168.048,28] 12.004.187,82] 54.524.826,
30 | 2053 50.447.539,29|] 54.524.826,00|] 2.726.241,30] 12.203.700,31] 45.047.366,99
24,51%| 51.461.534,83
45.047.366,99] 2.252.368,35| 12.406.002,63] 34.893.732,71
34.893.732,71| 1.744.686,64] 12.611.130,62] 24.027.288,72
24,66%| 51.976.150,18
24.027.288,72| 1.201.364,44] 12.819.120,57| 12.409.532,58
12.409.532,58| 620.476,63] 13.030.009,21 000)
24,82%| 52.495.911,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE ABRIL DE 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á
Fone: (66) 3468-6400 EB, ÁGUA BOA
+90) PREFEITURA
Tr
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 235,
DE 30 DE ABRIL DE ABRIL DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei complementar n.º 235, de 30 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Água Boa/MT e, dá outras providências”, para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência
legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente para que possamos garantir a Previdência
Social equilibrada para nossos Servidores. Dessa forma, o Município de Água Boa — MT vem
submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o
estudo atuarial realizado no mês de março de 2024, por consequência sua alíquota patronal,
conforme exigências legais.
Diante do exposto, e na certeza da proverbial atenção dos ilustres vereadores,
vimos submeter a essa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei Complementar para
análise e aprovação por parte de Vossas Excelências em REGIME DE URGÊNCIA.
ZA
/
MARIANO K KIEWICZ FILHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á
Fone: (66) 3468-6400 =) AG A BoA
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