PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 062/2024/GP-AB
Água Boa-MT, 08 de maio de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 1841, que
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do
Município de Água Boa, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
- plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
MARIAN: “ANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 296/202: Ei
Data: 09/05/20;
24
24 - Horário: 15:22
Administrativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 E) ÁGUA BOA
os
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº » DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo)
Dispõe sobre o valor a ser considerado para
contratações de grande vulto no âmbito do
Município de Água Boa.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - No Município de Água Boa, para os fins da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e
fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 08 de maio de 2024.
/
MARIANO KOLANKÍEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANT OPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Câmara Municipal de Água Boa - MT À )
p
PROTOCOLO GERAL 296/2024
Data: 09/05/2024 - Horário: 15:22
inistrativo
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 1841, DE 08 DE MAIO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A justificativa para o projeto de lei que dispõe sobre o valor a ser considerado para
contratações de grande vulto no âmbito do Município de Água Boa reflete a necessidade de
adequar as normas federais à realidade orçamentária e econômica local. Ao estabelecer o valor
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) como parâmetro para classificar as contratações
de grande vulto, o município busca harmonizar a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 com
as peculiaridades do contexto municipal, evitando assim as distorções que poderiam advir da
aplicação direta dos valores originalmente pensados para a União.
Essa medida se justifica diante da discrepância entre os orçamentos da União e dos
demais entes federativos, como evidenciado pela proporção que uma obra de grande vulto
representa em relação ao orçamento anual de cada um. Enquanto para a União, uma obra acima
de R$ 200 milhões constitui um percentual mínimo do seu orçamento, para entes menores,
valores significativamente menores podem representar uma parcela substancial de seus
recursos.
A jurisprudência citada evidencia que a atualização de valores para adequação às
realidades locais, quando não afeta negativamente o espírito das normas federais, pode ser
considerada constitucional. Este é o caso da definição do que constitui uma contratação de
grande vulto, onde a adaptação para o contexto local traz efeitos benéficos sem violar os
princípios que norteiam a legislação sobre licitações e contratos.
Os benefícios de classificar determinadas contratações como de grande vulto, como
a alocação de riscos, a exigência de programas de integridade e a possibilidade de exigir
garantias mais robustas, reforçam a segurança jurídica e a eficiência na gestão dos contratos
públicos. Essas medidas, embora facultativas para contratações de menor vulto, tornam-se
obrigatórias e mais acessíveis em contratações classificadas como de grande vulto, promovendo
uma gestão mais responsável e segura dos recursos públicos.
Portanto, a definição de um valor ajustado à realidade econômica do Município de
Água Boa para as contratações de grande vulto visa otimizar a aplicação da legislação de
licitações e contratos, assegurando a adequada utilização dos recursos municipais e
contribuindo para uma administração pública mais eficiente e transparente.
SEBASTIÃO ANTO)
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 IB BGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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