br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1844/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1844 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$11.200.00,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id6072

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Norma promulgada — Norma promulgada no dia 22 de maio de 2024.
2024-05-21 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado em sessão extraordinária do dia 21 de maio de 2024. Aguarda-se sanção do executivo municipal.
2024-05-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável exarado em reunião extraordinária do dia 21 de maio de 2024. Segue para votação.
2024-05-20 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 20 de maio de 2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-05-16 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na câmara municipal no dia 16 de maio de 2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T09:07:08.020744-03:00 Aprovado por Unanimidade. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 068/2024/GP-AB
Água Boa, 15 de Maio de 2024.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1844, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 11.200.000,00 na forma que especifica.”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano kiewicz Filho
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná Câmara Municipal de Boa -MT
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT PROTOCOLO GERAL 317/2024
Data: 16/05/2024 - Horário: 15:08
? do
Matrícula 00123
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁG UA BOA
Fone: (66) 3468-6400 3) PREFEI À BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
(Projeto de Lei nº.1844, de 15 de Maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar por Excesso de Arrecadação no
valor de até R$ 11.200.000,00 na forma que
especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e
duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio
Valor: R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de Maio de 2024.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT x
Fone: (66) 3468-6400 o) AGUA BOA
Fog
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1844, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de
até R$ 11.200.000,00 na forma que especifica.”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria
de Saúde, pois o mesmo se refere a recursos liberados pela Secretaria de Estado de Saúde
do Estado de Mato Grosso — SES, que tem por finalidade:
e Cofinanciamento Estadual excepcional e para custeio e manutenção
das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital
Regional de Água Boa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fernanda G rettô Farias
ecretária de“Frianças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
PN ÁGUABOA
B) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -—
SES
Secretaria
de Estado
de Saúde
id Governo de
[32] Mato
rd Grosso
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 82 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação dos valores para o cofinanciamento estadual não
obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de
atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos
usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, no
valor total mensal de R$ 12.935.345,78 (Doze milhões novecentos e trinta e
cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme
Portaria nº 059/2024/GBSES e relação a seguir, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO
- CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
H-A Lei nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento
das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
HI — O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
de Saúde e dá outras providências;
IV-A Portaria nº 059/2024/GBSES publicada no dia 30 de Janeiro de 2024 e retificação
publicada no dia 02 de fevereiro de 2024, que institui valores de cofinanciamento estadual
não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção
hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2024 e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
048/2018/GBSES;
V —- A Resolução CIB/MT nº 186 de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Regional de Água Boa do município de Água Boa/MT;
VI —- A Resolução CIB/MT nº 191 de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo do município de Peixoto de
Azevedo/MT;
VII —- A Resolução CIB/MT nº 679 de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Municipal Médio Norte do município de Arenápolis/MT;
GILBERTO Assinado de forma digital
GOMES DE por GILBERTO GOMES DE ;
FIGUEIREDO: 17 Dados 20240325 E: ul
153218-0400' Flávio Mexandre dos Santos
482445153 “residente do Coser
ne a ' » Biênio 2023-2025
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt)ses.mt.gov.br
Governo de
SES
Secretaria
de Estado Ma to
de Saúde Grosso
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
VIII — A Resolução CIB/MT nº 709 de 09 de novembro de 2023, que homologa a
Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 156 de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Municipal de Confresa do município de Confresa/MT;
IX - A Resolução CIB/MT nº 710 de 09 de novembro 2023, que homologa a Resolução
CIB/MT Ad Referendum nº 157 de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Municipal de Jaciara do município de Jaciara/MT;
X-— A Resolução CIB/MT Nº 711 de 09 de novembro de 2023, que homologa a Resolução
CIB/MT Ad Referendum nº 158 de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Municipal de Juara Elidia Machietto Santillo do município de
Juara/MT;
XI -— A Resolução CIB/MT nº 786 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno do município de Juína/MT);
XII - A Resolução CIB/MT nº 793 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o
cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção
Hospitalar do Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz do município de São Félix do
Araguaia/MT;
XIII- A necessidade de regularização e atualização dos valores voltados ao cofinanciamento
não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção
hospitalar de referência, adequando à realidade econômica do país e do Estado de Mato
Grosso, após realização de estudos técnicos de custos dos hospitais cofinanciados, a fim de
melhorar o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde do Estado;
A necessidade de regularização e atualização dos valores voltados ao cofinanciamento não
obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar
de referência, adequando à realidade econômica do país e do Estado de Mato Grosso, após
realização de estudos técnicos de custos dos hospitais cofinanciados, a fim de melhorar o
acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os valores para o cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao
custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o
objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado
de Mato Grosso, no valor total mensal de R$ 12.935.345,78 (Doze milhões novecentos e
trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme
relação a seguir, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
GILBERTO As ma A
GOMES DE Giicaro comes Flávio Mexandre dos Santos
FIGUEIRED e no E Presidente do COSEMS/MT
071748244 ievensoo7ss Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Biênio 2023-2025
5153 pias ra Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt)ses.mt.gov.br
Z
SES
Secretaria
de Estado
de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho; Hospital
Universitário Júlio Miller
Município Estabelecimento Valor Mensal
Confresa Hospital Municipal de Confresa R$ 685.000,00
Cuiabá Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá; Hospital | R$ 2.300.000,00
Várzea Grande
Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande
R$ 1.300.000,00
Hospital e Maternidade São Lucas Primavera LTDA
Diamantino Hospital e Maternidade São João Batista R$ 250.000,00
Barra do Garças Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa R$ 800.000,00
Morbeck
Água Boa Hospital Regional de Água Boa R$ 1.600.000,00
Arenápolis Hospital Municipal do Médio Norte R$ 450.345,78
Juína Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno R$ 750.000,00
São Félix do Araguaia | Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz R$ 350.000,00
Pontes e Lacerda Hospital Vale do Guaporé R$ 750.000,00
Jaciara Hospital Municipal de Jaciara R$ 200.000,00
Primavera do Leste Hospital das Clínicas de Primavera R$ 300.000,00
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis
R$ 1.000.000,00
en Casa de Saúde Paulo de Tarso R$ 300.000,00
Juara Hospital Municipal Elidia Machietto de Juara R$ 450.000,00
Peixoto de Azevedo Hospital Regional de Peixoto de Azevedo R$ 1.450.000,00
Total R$
12.935.345,78
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
GILBERTO GOMES | Assinado de forma digital
DE
FIGUEIREDO: 17482 pados: 2024.03.25
445153
por GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO:17482445153
15:33:05 -04'00'
Gilberto Gomes de Figueiredo Flávio Alexandre dos Santos
Presidente da CIB /MT Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(ses.mt.gov.br
Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

open original →