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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa“ACRESCENTA-SE O ART. 90-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007”.
native_id6090

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade em sessão ordinária do dia 05 de agosto de 2024. Segue para promulgação.
2024-08-05 Encaminhado para Votação em Plenária — Projeto retorna para votação após pedido de vista
2024-07-15 Pedido de Vista — Em sessão ordinária do dia 15 de julho de 2024, o vereador Leonardo Leite Ribeiro pediu vista ao projeto para realizar melhor análise. O mesmo retorna em posterior sessão.
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — Em reunião da comissão geral do dia 01/07/2024, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em reunião Ordinária da Comissão geral do dia 17 de junho de 2024, decidiu-se por manter o projeto para melhor análise.
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-03 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 03 de junho de 2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-05-29 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 29 de maio de 2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T09:05:43.657283-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2024
De 03 de junho de 2024
AUTORIA: Vereador Aurelio Mendanha da Silva (PL) —- Em Coautoria com o Vereador
Heronides Silveira Junior (PL).
Aprovado por DETCACA. “ACRESCENTA-SE O ART. 90-A À
- RESOLUÇÃO Nº 008/2007 DE 18 DE
Em Sessão de
—— ae DEZEMBRO DE 2007”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa. Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia de 2024
e. Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Acrescenta-se o Artigo 90-A na Resolução 008/2007, com a seguinte
redação:
Art. 90-A — No mês de janeiro do ano de posse dos vereadores, a Câmara
Municipal de Água Boa fornecerá aos vereadores e suplentes curso de
ambientação legislativa para auxilio no exercício do mandato.
$ 1º - Referido curso poderá ser ministrado por servidores do Legislativo
Municipal, desde que tenham conhecimento nas seguintes áreas:
a) Processo Legislativo;
b) Lei Orgânica Municipal:
c) Regimento Interno;
d) Leis de Planejamentos Orçamentários (LDO, LOA e PPA);
e) Demais Leis Municipais.
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ÇO remessa desse autos à
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Comissão Geral jp x
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$ 2º - Não será fornecido o curso presencial descrito no $ 1º ao vereador
que não participou do mesmo quando disponibilizado, nem ao suplente que
assumir vaga temporária ou definitiva, ficando disponibilizado à eles apenas
material do curso ministrado de forma digital.
Por despach
fa
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto de resolução visa instituir a obrigatoriedade de um curso
de capacitação sobre o legislativo municipal para todos os vereadores eleitos antes de
assumirem seus mandatos. Esta medida tem como objetivo principal assegurar que os
representantes do povo estejam devidamente preparados para exercer suas funções com
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
nm
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
competência, eficiência e responsabilidade. A seguir, detalhamos os principais pontos que
justificam esta iniciativa:
1. Capacitação Técnica e Legislativa: Muitos vereadores eleitos chegam à
Câmara Municipal sem um conhecimento aprofundado sobre os
procedimentos legislativos, a estrutura administrativa e as normas que regem
o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Um curso de capacitação
fornecerá aos novos legisladores o conhecimento técnico necessário para
compreender e operar de maneira eficaz no ambiente legislativo, facilitando a
proposição e análise de projetos de lei, bem como a fiscalização do Executivo.
2. Melhoria da Qualidade Legislativa: A capacitação contribuirá para a
melhoria da qualidade das propostas legislativas, uma vez que os vereadores
terão uma compreensão mais clara sobre a elaboração de leis, políticas
públicas e o impacto de suas decisões. Isso se traduz em legislação mais eficaz
e benéfica para a população.
3. Transparência e Ética: O curso incluirá módulos sobre ética e transparência
no serviço público. promovendo uma cultura de integridade e
responsabilidade entre os legisladores. Vereadores bem informados sobre suas
responsabilidades éticas e legais estão mais preparados para evitar práticas
inadequadas e agir em conformidade com os principios da administração
pública.
4. Eficiência Administrativa: Vereadores capacitados estão melhor preparados
para gerir seus gabinetes e equipes, otimizando recursos e promovendo uma
administração mais eficiente. Conhecer as normas e procedimentos internos
contribui para um funcionamento mais harmonioso e organizado da Câmara
Municipal.
5. Engajamento e Participação Cidadã: A capacitação também abordará a
importância do engajamento e da participação cidadã no processo legislativo.
Vereadores conscientes do papel da participação popular são mais propensos
a promover iniciativas que incentivem a interação e a colaboração com a
comunidade, fortalecendo a democracia local.
6. Redução de Conflitos e Desperdícios: A falta de conhecimento técnico e
normativo pode levar a erros. conflitos e até desperdícios de recursos públicos.
Um curso de capacitação visa minimizar esses riscos, promovendo uma
atuação mais assertiva e baseada em informações precisas e atualizadas.
7. Exemplo e Prestígio Institucional: Ao adotar a prática de capacitação
obrigatória, a Câmara Municipal estabelece um exemplo positivo para outras
instituições públicas, demonstrando um compromisso com a excelência e a
melhoria contínua. Isso contribui para o aumento do prestígio e da
credibilidade do legislativo municipal perante a sociedade.
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Em suma, a implementação de um curso de capacitação para vereadores eleitos
representa um avanço significativo na profissionalização e na eficiência do Poder
Legislativo Municipal. Esta medida é essencial para garantir que os representantes eleitos
estejam plenamente preparados para enfrentar os desafios de seus mandatos, promover o
bem-estar da população e fortalecer as instituições democráticas.
Sala da Presidência. 03 de junho de 2024.
; /
AUÃass acl CAs
Aurelio Mendanha da Silva
Vereador Autor (PL)
Vereador Ooautor (PL)
————
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR
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