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materia nº 22/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaRequerem ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração, solicitar informações sobre a fiscalização da soltura de fogos de artifício com estampido, conforme estabelecido na recente legislação sancionada.
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2024-06-17T09:06:19.007874-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº | 360/2024 || DATA 04/06/2024 HORA | 17:58:17
INDICAÇÃO | X | REQUERIMENTO | MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 022/2024
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) —- Em Coautoria com os Vereadores
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones
Bettio (MDB) e Eva da Silva Pereira (PSB)
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, solicitar informações sobre a fiscalização da soltura de fogos de artifício
com estampido, conforme estabelecido na recente legislação sancionada.
JUSTIFICATIVA
Em 07 de março de 2024, a Promulgação Tácita da Lei nº 1855, que “Proíbe a
queima de fogos de artifício com estampido no município de Água Boa-MT”, foi
sancionada. Reconhecendo a importância desta medida para proteger a segurança e o
bem-estar dos moradores, especialmente aqueles que são afetados pelo barulho e pelos
possíveis riscos à saúde pública, gostaríamos de obter esclarecimentos sobre como a
fiscalização está sendo realizada para garantir o cumprimento desta lei. Aprovado LT pe Le
a Em Sessão
Portanto, solicitamos as seguintes informações:
1. Quais são os procedimentos estabelecidos para fiscalizar a soltura de fogos
de artifício com estampido em conformidade com a Lei Municipal nº 1855.
2. Quais são as estratégias previstas para aumentar a eficácia da fiscalização e
prevenir futuras violações da lei?
Solicitamos que essas informações sejam fornecidas, a fim de garantir
transparência e prestação de contas em relação à implementação e aplicação da legislação.
ones Bettio
Vereador Coautor (MDB)
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1855, DE 07 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei Legislativo nº 001/2024, de 05 de fevereiro de 2024. j)
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
“PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT"
LEONARDO LEITE RIBEIRO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por lei, com base no Art. 163,8 3º e 8 7º do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou
e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso em todo o território do município de Água Boa-MT.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput deste artigo os fogos
de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido,
assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados,
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos .
nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das
sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Água80a-MF/ãos 07 de março de 2024.
LEONARDO LEITÉ RIBEIRO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2023-2024
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA MT.LEG.BR + SITE: WWW. AGUABOA.MT.LEG.BR

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