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materia nº 1847/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1847 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa"ALTERA, SUPRIME E ACRESCENTA DISPOSITIVOS Á LEI Nº 1.771, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6111

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em sessão ordinária do dia 15 de julho de 2024. Segue para o executivo realizar a promulgação.
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — Em reunião da comissão geral do dia 01/07/2024, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em reunião Ordinária da Comissão geral do dia 17 de junho de 2024, decidiu-se por manter o projeto para melhor análise.
2024-06-17 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 17 de junho de 2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-06-13 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado na câmara municipal no dia 13/06/2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T08:59:58.106194-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 091/2024/GP-AB
Água Boa-MT, 07 de junho de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
—
Data: 13/06/2024 = Horário: 13:55 Ya 400010
Legislativo
as ques
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 1847, que
“Altera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022, e dá
outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta legislatura.
Assim, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
ES, ÁSUABOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE Ã
(Projeto de Lei nº 1847, de 07 de junho de 2024, do Executivo)
“Altera, suprime e acrescenta dispositivos
à Lei nº 1.771, de 22 de novembro de
2022, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão de ................ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXl ao art. 2º da
Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 2º- (...)
(...)
XV — incentivar a participação e o controle social sobre a
implementação de políticas públicas habitacionais e de
desenvolvimento urbano e rural;
XVI — possibilitar a informação à população e às instituições públicas e
privadas sobre temas referentes à política habitacional;
XVII — constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou
permanentes, para melhor desempenho de suas funções, quando
necessário;
XVIII — propor, apreciar e promover informações sobre materiais e
técnicas construtivas alternativas, com finalidade de aprimorar
quantitativa e qualitativamente os custos das unidades habitacionais;
XIX — acompanhar o pedido de adesão do Município ao Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social — SNHIS, instituído pela Lei
nº 11.124 de 16 de junho de 2005;
XX — articular-se com o SNHIS, cumprindo suas normas;
XXI - gerir o Fundo Municipal de Habitação.
Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos
entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período
de 2 (dois) anos.
Art. 3º - Ficam acrescentados os incisos VI, VII, VII, IX, X, XI, XII, XII, XIV, XV, XVI, XVII
e XVill ao art. 11 da Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 11 -(...)
6]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Pen ÁGUA [7
BOA
Fone: (66) 3468-6400 (e) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VI —- emendas parlamentares;
Vil — recebimentos de prestações decorrentes de financiamentos de
programas habitacionais;
VIII — doações, auxílios e contribuições de terceiros, pessoas físicas e
empresas;
IX — organismos governamentais e não governamentais;
X — recursos financeiros oriundos dos Governos Federal e Estadual, e
de outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de
convênios;
XI — recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de
cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
XIl — aporte de capital decorrente de realização de operações de
créditos em instituições financeiras oficiais;
XIll — rendas provenientes da aplicação de recursos no mercado de
capitais;
XIV — produto de arrecadação de ações tributáveis ou penalizáveis que
guardem relação com o desenvolvimento urbano;
XV recursos provenientes da aplicação de outorga onerosa do direito
de construir;
XVI — outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, a
exceção de impostos;
XVII — recursos advindos da venda de todo e qualquer bem que tenha
sido destinado à formação do fundo;
XVIII — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Art. 48 - Altera o inciso VIl e suprime o parágrafo único do art. 12, e acrescenta o
inciso Ville os $$ 1º, 28, 38, 48, 52 e 6º ao art. 12 da Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022,
com a seguinte redação:
Art. 12-(...)
(...)
Vil — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho Gestor do FMHIS, sendo admitido a aquisição de terrenos
vinculada à implantação de projetos habitacionais;
vil — quaisquer outras ações de interesse social aprovadas pelo
Conselho, vinculadas aos programas de habitação.
5 1º - as receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em
agência de estabelecimento bancário oficial.
o - - = - -
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT EN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 REA) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ines
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 2º - Quando as receitas não estiverem sendo utilizadas nas
finalidades próprias, os recursos do FMHIS serão obrigatoriamente
aplicados em bancos oficiais.
$ 3º - Além dos recursos mencionados são considerados recursos do
FMHIS, o valor oriundo da alienação de imóveis que através de lei
específica forem autorizados a sua alienação para os benefícios dos
programas habitacionais do Município, em conformidade com o
previsto nesta lei.
$4º- O FMHIS, tem natureza contábil e ficará vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de
Infraestrutura, que fornecerá os recursos humanos e materiais
necessários à consecução dos objetivos do CMHIS.
$5º- A Administração do FMHIS, a assinatura de contratos, convênios, j
financiamentos, contabilidade, movimentação bancária, ordenamento
de empenhos e pagamentos, serão realizados pela Gestão Municipal.
$ 6º- As demonstrações financeiras de movimentação do FMHIS, serão
encaminhadas ao Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social.
Art. 5º - As demais disposições da Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022, mantêm-
se inalteradas.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE JUNHO DE 2024.
SEBASTIÃO ANTE ÓPES
Secretário Municipal de Admhnistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pi Á A BOA
Fone: (66) 3468-6400 R$) AGU TURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1847, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei nº 1847 que
“Altera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022, e dá
outras providências”.
O presente projeto de lei visa promover alterações e acréscimos de dispositivos
na Lei nº 1.771, de 22 de novembro de 2022, que criou o Conselho Municipal de Habitação e
Interesse Social e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Água
Boa, visando o fomento à criação de projetos voltados à habitação popular no município de
Água Boa, no intuito de criar ambiente favorável a estes empreendimentos possibilitando que
a população tenha acesso à casa própria.
Diante do exposto, esperamos contar com a costumeira atenção na votação e
aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
e aos demais membros desse Poder, nossa elevada estima e especial consideração.
SEBASTIÃO Ai
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
= GESTÃO 2021/2024

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