PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ê
Ofício Nº 120/2024/GP-AB
Água Boa, 12 de Junho de 2024.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1848, que “Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes
Orçamentárias Nº 1846 de 20 de Dezembro de 2023, na forma que específica.”
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano kiewicz Filho
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 375/2024 ç $
, . Data: 13/06/2024 - Horário: 13:59 ue A
A Sua Excelência o Senhor Legislativo ga asº
pes”
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
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Fone: (66) 3468-6400 E, ) AGUA BOA
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LEI Nº + DE DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de Junho de 2024 — do Executivo)
“Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de
Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de
20 de Dezembro de 2023, na forma que
específica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições
especificadas:
Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins lucrativos desde
que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, contrato de rateio, ajuste ou
congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam
recursos orçamentários disponíveis:
I- Empaer;
H- Policiais Civil e Militar;
HI- Indea;
IV- Sema;
V- Tribunal Regional Eleitoral;
VI- Tribunal Regional do Trabalho;
VII- - Ministério Público;
VIHI- SEFAZ;
IX- IBAMA;
X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos;
XI- Associação Pestalozzi;
XII- Lar da Criança;
XII- Associação Rádio Cultura Siriema;
XIV- AMA - Associação dos Municípios do Araguaia;
XV- | AMM - Associação Matogrossensse dos Municípios;
XVI- CNM - Confederação Nacional dos Municípios;
XVII- COSEMS - Conselho Estadual de Secretários de Saúde;
XVII- Instituto Lions da Visão;
XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso;
XX- INCRA/MT:
XXI- Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
XXII- Associação Desportiva de Água Boa;
XXIII- Expovale;
XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa;
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XXV- Conselhos Deliberativos; e
XXVI- Associação de Pais e Mestres.
XXVII - Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual — FAESPE
XXVIII — Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB
XXIX — Lar dos Idosos São J. Batista
XXX — Associação Beneditina da Providencia - ABENP
XXXI - Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa
XXXII — Associação dos Militares do Médio Araguaia - AMMA
XXXIII — Secretária de Estado de Segurança Pública
XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa — MT
XXXV — Associação Crista em Unidade de Água Boa — MT — ACEUAB
XXXVI — Associação Cultural Pirilampos do Vale — A.C.P.V
XXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A
XXXVII — Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte
XXXVII — Associação Nova Esperança
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 12 de Junho de 2024.
Ferhanda Gásparétto Farias
ecretária de
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1848, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de 20 de
Dezembro de 2023, na forma que específica.”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário, para atendermos a necessidade
de alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de 20 de Dezembro de
2023, ao qual autoriza inserir a instituição, Associação Nova Esperança, para
posteriormente firmar o convênio para repasses de recursos financeiros, em virtude de
atendimentos terapêuticos a usuários de drogas, proporcionando assim recuperação para
o individuo e o retorno a uma vida social.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mariano aaa Filho
Prefeito i
Ed
Fernanda to Farias
Secretária inanças
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Fone: (66) 3468-6400 EU) PREFEITURA
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