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materia nº 1849/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1849 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPALDE SUBSÍDIOS À HABITAÇÃO - ÁGUA BOA MAIS HABITAÇÃO, E O PROGRAMA DE INCENTIVOS À PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS."
native_id6113

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Aguardando Sanção — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — Em reunião da comissão geral do dia 01/07/2024, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em reunião Ordinária da Comissão geral do dia 17 de junho de 2024, decidiu-se por manter o projeto para melhor análise.
2024-06-17 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 17 de junho de 2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-06-13 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado na câmara municipal no dia 13/06/2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T17:06:50.848802-03:00 Aprovado por Unanimidade. 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
k
Ofício Nº 221/2024/GP-AB
Água Boa-MT, 13 de junho de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador à
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº
1849, que “Institui o Programa Municipal de subsídio à Habitação — ÁGUA BOA
MAIS HABITAÇÃO, e o Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de
Interesse Social, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Assim, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 376/2024
Data: 13/05/2024 - Horário: 14:01
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br eu
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
il ÁGUA BOA
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|, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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LEI Nº , DE DE DE ç
(Projeto de Lei nº 1849, de 13 de junho de 2024, do Executivo)
“Institui o Programa Municipal de
subsídio à Habitação - ÁGUA BOA MAIS
HABITAÇÃO, e o Programa de Incentivos
à Projetos Habitacionais de Interesse
Social, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia ................ , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Subsídio à Habitação -
“ÁGUA BOA MAIS HABITAÇÃO”, com a finalidade de proporcionar o desenvolvimento
econômico do município, promoção do direito à moradia, geração de emprego e renda,
melhoria das condições de habitabilidade e qualificação dos espaços urbanos
promovendo qualidade de vida à população do Município de Água Boa/MT; e o
“Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse Social" vinculado
aos Programas Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual
— SER Família Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos
definidos nesta Lei para pessoas jurídicas que promoverem ou patrocinarem a
construção de habitações de interesse social, destinados a população com renda
familiar com enquadramento nos limites do Minha Casa Minha Vida - MCVM, ou outro
que vier a substituí-lo.
CAPÍTULO |
Do Programa Municipal de Habitação “ÁGUA BOA MAIS HABITAÇÃO”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos financeiros, a fundo
perdido, para complementação do subsídio destinado aos Programas Habitacionais
Públicos ou Subsidiados pelo Poder Público, objetivando a celebração de parcerias
com o Governo Estadual ou Federal para ampliar a oferta de moradias à
população de baixa renda,observadas a legislação e as diretrizes estabelecidas pelos
referidos programas oficiais e peloMunicípio de Água Boa.
Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de
Habitação, autorizar o aporte financeiro com valor a ser definido por Decreto, sendo
(2) ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 os
CNPJ: 15.023.898/0001-90 b RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
este valor por unidade habitacional, a título de subsídio complementar, a fundo
perdido, para empreendimentos dos programas referidos no art. 1º desta Lei,
encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social e ou de Habitação, pela
instituição financeira oficial federal responsável pela contratação da operação, ou
diretamente para a empresa selecionada em chamamento público, considerando os
interesses do Município para o atendimento de sua demanda habitacional
prioritária.
$ 1º - A autorização descrita no caput deste artigo, ficará condicionada a
aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação, do pedido de aporte financeiro
destinado a subsidiar complemento financeiro para aquisição de unidade habitacional.
$ 2º - O pagamento do subsídio referente ao Programa “Água Boa Mais
Habitação”, será efetuado diretamente ao vendedor, pelo Fundo Municipal de Habitação
ou pelo agente financeiro, após a assinatura do contrato e seu registro no Registro de
Imóveis.
$ 3º - A concessão do subsídio de que trata esta Lei será efetivada 1 (uma)
única vez porimóvel e por beneficiário.
$4º- O Fundo Municipal e a instituição financeira deverá disponibilizar relatórios
com informações dos saques efetuados sempre que solicitados.
Art. 4º - Para recebimento do Subsídio Habitacional Municipal, o município, ouvido
o Conselho Municipal de Habitação, publicará regulamentação própria para cada programa
habitacional fixando os critérios e o valores de subsídio a ser concedido.
Art. 5º - Todo imóvel a ser adquirido deverá ser avaliado nos termos do
processo de financiamento junto ao agente financeiro, mas poderá ser objeto de
auditoria junto à Administração Pública se houver indício de ilegalidade ou
inconformidade.
Art. 6º - Uma vez contemplado com o subsídio referido nesta Lei, o beneficiário
não poderá mais ser incluído em outros programas habitacionais do Município de Agua
Boa.
Art. 7º - O subsídio de que trata esta Lei poderá ser cumulativo com outros
subsídios concedidos ou associados a recursos onerosos, inclusive os do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a linhas de crédito de outras fontes,
no âmbito de programashabitacionais do Executivo Federal, Estadual ou Municipal,
nas condições por eles estabelecidas.
Art. 8º - Em caso de indício de irregularidade no uso do subsídio concedido
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A
Fone: (66) 3468-6400 “ ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br , )- j
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ze RENOVAÇÃO E TRABALHO
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caberá ao Conselho Municipal de Habitação a instauração de investigação e
encaminhamento de comunicação aos órgãos de controle, especificamente a
Controladoria-Geral do Município (CGM), além de adotar todas as medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 9º - A utilização dos recursos em desconformidade com o convênio ou
instrumento congênere ensejará obrigação da devolução, devidamente atualizada,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Municipal, com base
na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos
recursos, acrescido demulta no montante de 1% (um por cento) ao mês de efetivação da
devolução dos recursos.
Parágrafo único: Para fins de efetivação da devolução dos recursos ao Fundo
Municipal de Habitação, a parcela de atualização referente à variação da Taxa Referencial
do Selic será calculada proporcionalmente à quantidade de dias da data do efetivo
crédito.
Art. 10 - Para o trâmite da concessão dos recursos de subsídio, o Poder Executivo
Municipal poderá formalizar convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e
Turismo, entre outras. Consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se
necessário.
Art. 12 - Para fiel cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, os procedimentos operacionais, e o
processo de seleção dos empreendimentos habitacionais.
CAPÍTULO II
Do Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse Social
Art. 13 - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa
Minha Casa Minha Vida - MCMV do Governo Federal, ou outro que vier a substituí-lo,
destinados à produção de unidades habitacionais, receberão os seguintes incentivos:
$ 1º - Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes tributos:
o o x E - Áo a a Z
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 3 E ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 NELA a [5)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Du
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso 'intervivos”
(ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre primeira transmissão de imóveis que
vierem a integrar o Programa Habitacional;
Il - Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana — IPTU a partir da
aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento até a emissão do HABITE-
SE, qualquer que seja a modalidade de desenvolvimento imobiliário;
Ill - Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a execução por administração, empreitada e/ou subempreitada de
obras de construção civil, infraestrutura, hidráulica ou elétrica e de quaisquer outras
obras semelhantes desde que relacionadas ao empreendimento, prestados para
implantação de parcelamento do solo e/ou execução de unidades residenciais
unifamiliares ou multifamiliares, inclusive no contexto da incorporação imobiliária,
desde que realizados no próprio local da obra ou com estas diretamente relacionados:
a) Com exceção ao inciso |, do parágrafo acima, as isenções previstas
nesta Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação do
licenciamento do projeto do empreendimento imobiliário até a data da expedição do
HABITE-SE.
$ 2º - Isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos relativos
| - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária, inclusive
de condomínio horizontal ou vertical;
Il - Expedição de alvarás;
Ill - Expedição do “habite-se”;
Iv - Aprovação dos projetos pelas Secretarias, Autarquias e demais
departamentos municipais competentes, especificadamente e exclusivamente, sobre
os empreendimentos enquadrados nesta Lei.
Art. 14 - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os
impostos, taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em momento
anterior à publicação desta Lei.
Art. 15 - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa
Federal “Minha Casa Minha Vida”, Estadual “Ser Família Habitação” e/ou Municipal
“Água Boa Mais Habitação” poderão oferecer, como garantia para as obras de
infraestrutura urbana não incidente, seguro garantia emitida por seguradora filiada à
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 disso ÁGUA BOA
ED) PREFEITURA
Es,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Dil
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ê RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contemplando o valor
correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do cronograma de obra
aprovado, assim como aporte financeiro.
Art. 16 - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse social
vinculados a esta Lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito municipal, terão
tramitação preferencial neste Município.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE JUNHO DE 2024.
MARIANO counêmcz FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E Á
Fone: (86) 3468-6400 |, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-
s
ap) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1849, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências,
remetendo o Projeto de Lei nº 1849, de 13 de junho de 2024, que “Institui o
Programa Municipal de subsídio à Habitação — ÁGUA BOA MAIS HABITAÇÃO, e
o Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse Social, e dá
outras providências”.
A presente proposta visa instituir programas que atendam às necessidades
habitacionais da população de baixa renda, alinhando-se aos esforços dos governos
federal e estadual, através dos programas "Minha Casa Minha Vida" e "Ser Família
Habitação". A criação do Programa Municipal de Subsídio à Habitação — “Água Boa
Mais Habitação” e do Programa de Incentivos à Projetos Habitacionais de Interesse
Social.
A aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para o município de
Água Boa, pois permitirá a implementação de políticas habitacionais eficazes,
alinhadas com os programas federais e estaduais, e contribuirá significativamente
para a melhoria da qualidade de vida da população.
Contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste projeto,
que representa um passo decisivo para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do
nosso município.
/
e
MARIANO Ei a FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
E]
* PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br

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