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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ENTRADA GRATUITA PARA O PÚBLICO EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, RECREATIVOS E CIENTÍFICOS QUE RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO MUNICIPAL.”
native_id6114

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Parecer contrário da comissão. — Em reunião da comissão geral no dia 18 de novembro de 2024, exarou parecer contrário da comissão geral. Segue para votação em próxima sessão.
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Analisado em reunião ordinária da comissão geral do dia 01/07/2024. Permanece para melhor análise.
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em reunião Ordinária da Comissão geral do dia 17 de junho de 2024, decidiu-se por manter o projeto para melhor análise.
2024-06-17 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 17 de junho de 2024. Segue para análise em reunião da comissão geral.
2024-06-14 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei Legislativo protocolizado no dia 14 de junho de 2024, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T09:50:44.284316-03:00 Rejeitado. 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2024
De 17 de junho de 2024
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
REMESSA “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
EMM 4 OEA ZA ENTRADA GRATUITA PARA O PÚBLICO
Por despacho do Sr Presidente EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS,
remessa dessa autos à EDUCACIONAIS, RECREATIVOS E
MISSAS Gera CIENTÍFICOS QUE RECEBEM RECURSOS
g | ur PÚBLICOS, NO ÂMBITO MUNICIPAL.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade da entrada gratuita para o público
. em eventos culturais, esportivos, educacionais, recreativos e científicos que recebem
recursos públicos, no âmbito municipal.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
I- Evento financiado com recursos públicos: qualquer evento que receba, total ou
parcialmente, recursos oriundos de orçamento público municipal:
II - Entrada gratuita: acesso livre e sem cobrança de ingresso ou qualquer outra
forma de pagamento pelo público em geral.
Art. 3º - Os organizadores de eventos que recebam recursos públicos, total ou
parcialmente, ficam obrigados a oferecer entrada gratuita para o público em geral.
Art. 4º - Os organizadores dos eventos mencionados no Artigo 3º deverão
divulgar amplamente a gratuidade da entrada, utilizando-se de meios de comunicação
acessíveis ao público-alvo, incluindo, mas não se limitando a, mídias sociais, sites
oficiais, imprensa local e materiais promocionais.
Art. 5º - Fiscalização e Penalidades:
I- A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos órgãos
competentes do município que concederem os recursos públicos.
II - O descumprimento desta lei sujeitará os organizadores, secretários e Prefeito
Municipal às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a até 10% do valor total dos recursos públicos recebidos;
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (86) 3468-1113 * WHATSAPP: (66) 3468-1113 » OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE; WWW, AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
e) Devolução integral dos recursos públicos recebidos;
d) Proibição de receber novos recursos públicos por um período de até cinco anos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de lei visa assegurar que os eventos financiados com recursos
públicos sejam acessíveis a toda a população, promovendo a democratização da cultura,
esporte, educação e outras atividades de interesse público. Ao garantir a entrada gratuita,
buscamos fomentar a inclusão social, permitindo que pessoas de todas as classes
econômicas possam participar e se beneficiar desses eventos.
Os recursos públicos devem ser utilizados para o benefício coletivo, e a gratuidade
dos eventos é uma forma de garantir que o investimento público alcance o maior número
possível de cidadãos, promovendo o desenvolvimento social e cultural de nossa
sociedade.
Além disso, a transparência e ampla divulgação da gratuidade dos eventos são
essenciais para assegurar que a população esteja informada e possa exercer seu direito de
acesso a essas oportunidades.
Por fim, a fiscalização e as penalidades estabelecidas visam garantir o
cumprimento efetivo desta lei, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de
maneira responsável e voltados ao interesse público.
Assim, submetemos este projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos
de que sua aprovação representará um importante avanço na democratização do acesso a
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR

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