PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 160/2024/GP
Água Boa, 15 de julho de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT PROTOCOLO
Câmara Municipal de Água Boa - MT
GERAL 436/2024 Pp)
Da o? ne
alga Marmota
gatrícula: 009012
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar nº 237, que “Altera o inciso IV do art. 105 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá
outras providências”.
Sendo matéria de relevante interesse para o Município, peço e espero que o Projeto de
Lei em anexo seja apreciado e votado em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, conforme faculta a Lei
Orgânica do Município de Água Boa.
Atenciosamente,
h
MARIANO K NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— gesTÃO 2021/2024——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE ui! DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 237, de 15 de julho de 2024, do Poder Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
| “altera o inciso IV do art. 105 da Lei
PROTI GERA - Complementar nº 188/2023 e dá outras
Data: 18/07/2024 = Horário: 11:07 h mA, fi providências”.
“ Cadministrativo armet R, ce Hou;a
atrícula: 00901?
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o inciso IV do art. 105 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105 - (...)
(...)
IV - até um dia, para cada dia de efetiva participação em Conselho
de Sentença do Tribunal do Juri.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 15 de julho de 2024.
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1
MARIANO Ki NKIE Z FILHO
Prefeito Municipal,
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração lanejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 BB) ÁGUA Edo
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 237,
DE 15 DE JULHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração, apresentamos a esta
Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 237, que “Altera o inciso IV do art. 105 da Lei
Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”.
A presente propositura objetiva atender a recomendação do Ministério Público, que visa
abordar uma questão de relevância inegável, relativo à concessão de um dia de dispensa de
jornada de trabalho para cada dia de efetiva participação de servidor público em Conselho de
Sentença do Tribunal do Júri do município de Água Boa-MT. Esta medida busca reconhecer o papel
fundamental dos servidores públicos nesse processo democrático e contribuir para a efetividade
da Justiça em nossa comunidade.
E importante destacar que os servidores públicos municipais convocados para participar
efetivamente do conselho de sentença desempenham uma atividade crucial. Esta atividade vai
além do simples cumprimento de deveres funcionais, ela desempenha um papel fundamental no
funcionamento adequado do sistema criminal em nossa comunidade.
O conselho de sentença é uma parte vital do processo judicial, pois é responsável por
decidir a culpa ou inocência dos réus em julgamentos criminais. Os servidores públicos municipais
que integram esse conselho contribuem para a administração imparcial da justiça, garantindo que
o sistema criminal funcione de acordo com os princípios fundamentais de justiça e equidade.
A participação desses servidores públicos municipais no conselho de sentença é um
compromisso sério e requer dedicação significativa de seu tempo e esforço. Eles desempenham
um papel fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos e na manutenção da ordem social.
Portanto, este Projeto de Lei Legislativo, baseado na recomendação da Promotoria de
Justiça, visa compensar os servidores públicos que participam efetivamente no Conselho de
Sentença do Tribunal do Júri, em razão do próprio desgaste emocional e psicológico, considerando
a relevante carga de estresse que, indubitavelmente é inerente à atribuição de julgar os crimes
dolosos contra a vida.
Por ser tratar de matéria de grande importância, solicitamos que o Projeto de Lei em
anexo seja apreciado votado em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, conforme faculta a Lei Orgânica do
Município de Água Boa.
MARIANO cobaia F
Prefeito Municipa:
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administra
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 BP) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
o é Planejamento