| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 237, de 15 de julho de 2024, do Poder Executivo, que “Altera o inciso IV do art. 105 da Lei Complementar nº 188/2023 e, dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 COMISSÃO GERAL PARECER Nº 060/2024 — FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 237, de 15 de julho de 2024, do Poder Executivo, que “Altera o inciso IV do art. 105 da Lei Complementar nº 188/2023 e, dá outras providências” Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 19 de julho de 2024, às 13h:35, resultou em Parecer Favorável. O referido projeto de lei objetiva atender a recomendação do Ministério Público, que visa abordar uma questão e relevância inegável, relativo à concessão de um dia de dispensa de jornada de trabalho para cada dia de efetiva participação de servidor público em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Água Boa-MT. Esta medida busca reconhecer o papel fundamental dos servidores públicos nesse processo democrático e contribuir para a efetividade da Justiça em nossa comunidade. É importante destacar que os servidores públicos municipais convocados para participar efetivamente do conselho de sentença desempenham uma atividade crucial. Esta atividade vai além do simples cumprimento de deveres funcionais, ela desempenha um papel fundamental no funcionamento adequado do sistema criminal em nossa comunidade. O conselho de sentença é uma parte vital do procresso judicial, pois é responsável por decidir a culpa ou inocência dos réus em julgamentos criminais. Os servidores públicos municipais que integram esse conselho contribuem para a administração imparcial da justiça, garantindo que o sistema criminal funcione de acordo com oso princípios fundamentais de justiça equidade. A participação desses servidores públicos municipais no conselho de sentença é um compromisso sério e requer dedicação significativa de seu tempo e esforço. Eles desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos e na manutenção da ordem social. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 073/2024 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, "LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORAVEL. Sala da Comissão Geral, aos 19 de julho de 2024. RA Vereador Adelar;Fúsinafo ( TÃO BRASIL) - Relator ( Jdeacordo ( ) em/desgace: ( ) de acordo, com restrições. EA eira (PSB) — Presidente ( )deacordo ( ) em desacorá ( de acordo, com restrições. Vereador Elton Jones Bettio (MDB) — Membro ( )deacordo ( Jemdesacordo (de acordo, com restrições. ce RC a ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA,MT.LEG,BR coma