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materia nº 106/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaSolicitam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Cléria Wagner, Secretária Municipal de Educação, sugerindo estudos para substituição de sinais sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores de transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino do município de Água Boa-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 491/2024 DATA 15/08/2024 HORA | 17:45:31
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 106/2024
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) — Em Coautoria com os Vereadores
Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira
(PSB).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o
soberano plenário, solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito
Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Cléria Wagner, Secretária Municipal de
Educação, sugerindo estudos para substituição de sinais sonoros convencionais por sinais
musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores de transtorno do Espectro
Autista (TEA) nas instituições de ensino do município de Água Boa-MT.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de promover a inclusão e garantir o bem-estar dos
estudantes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino
do município de Água Boa-MT;
Considerando que os sinais sonoros convencionais, como campainhas e alarmes,
podem ser desafiadores e causar desconforto significativo para esses estudantes, devido
à sua sensibilidade a estímulos auditivos;
Considerando que a utilização de sinais musicais ou visuais, como luzes
piscantes ou músicas suaves, pode ser uma alternativa mais adequada e menos invasiva
para esses estudantes, favorecendo um ambiente educacional mais inclusivo e
confortável;
Considerando a necessidade de atender às diretrizes da Lei Federal nº
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que visa promover
a inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência;
Sugerimos que seja elaborado diretrizes, através de projeto de lei, a substituição
de sinais sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais em todas as instituições
de ensino públicas e privadas do município de Água Boa-MT.
A adoção dessas medidas contribuirá para um ambiente educacional mais
inclusivo e acessível, promovendo o bem-estar e a integração plena dos estudantes com
TEA.
Diante do exposto, solicitamos a nsideração e análise desta indicação e
colaborar na implementação desta importantg medida para o município de Água Boa-MT.
Plenário “José Nogueira Paniago”/ àos 19 de agosto de 2024.
Leonar. eite Ribeiro
Vereador Autor (PP)
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Indicação nº 106/2024
Demilson Augusto de Carvalho n Jones Bettio
Vereador Coautor (PSB) Vereador Coautor (MDB)
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
De 19 de agosto de 2024.
AUTOR: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP)
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS
CONVENCIONAIS POR SINAIS MUSICAIS
OU VISUAIS ADEQUADOS AOS
ESTUDANTES PORTADORES DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZER
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores em Sessão Ordinária, realizada no dia
bot stinateitbras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros
convencionais por sinais musicais ou visuais em instituições de ensino do município, com
o objetivo de proporcionar maior conforto e acessibilidade aos estudantes portadores de
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas, devem adaptar os seguintes
sinais sonoros convencionais para sinais musicais ou visuais:
I - Sinal de início e término das aulas;
II - Sinal de intervalos;
HI - Sinal de emergências e evacuação;
IV - Qualquer outro sinal sonoro utilizado na rotina escolar.
$1º Os sinais musicais deverão ser suaves e com uma melodia constante e
previsível, evitando variações bruscas que possam causar desconforto aos estudantes com
TEA.
$2º Os sinais visuais devem ser claros, com cores e formas que se destaquem e
sejam facilmente identificáveis pelos estudantes com TEA, devendo ser utilizados em
combinação com indicações escritas e/ou pictogramas.
Art. 3º As instituições de ensino deverão promover, periodicamente, treinamentos
para os profissionais da educação sobre as melhores práticas para lidar com sinais visuais
e musicais, garantindo que a implementação dos novos sinais seja eficiente e acolhedora.
Art. 4º Fica instituído o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que todas as
instituições de ensino do município se adequem às disposições desta Lei, contados a partir
da sua publicação.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e fornecerá
suporte técnico às instituições de ensino para assegurar a implementação adequada das
mudanças estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei poderá resultar em
advertência e, em caso de reincidência, em sanções previstas na legislação educacional
municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vereador Autor (PP)

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