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materia nº 1856/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1856 / 2024
Date 2024-09-02
Ementa"ALTERA O ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1661/2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6189

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-16 Aguardando Sanção — —
2024-09-16 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto analisado em reunião ordinária da comissão geral no dia 02/09/2024. Permanece para melhor análise.
2024-09-02 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 02/09/2024. Segue para análise em reunião da comissão geral.
2024-08-26 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de lei protocolizado na câmara municipal no dia 26/08/2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T15:09:21.630267-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 172/2024/GP-AB
Água Boa, 26 de agosto de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ Câmara Municipal de Água Boa - MT
Presidente da Câmara Municipal Manim
Água Boa MT PROTOCOLO GERAL 505/2024
Data: 26/08/2024 - Horário: 14:11 7
Legisiativo
Senhor Presidente, a
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 1856, que “Altera o art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 1661/2022 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa
casa.
Atenciosamente,
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINS yDE = DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1856, de 26 de agosto de 2024, do Executivo).
“Altera o art. 4º e parágrafo único, da Lei nº
1661/2022 e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária ....., aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 4º e parágrafo único da Lei nº 1661, de 08 de fevereiro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
4º - Fica estabelecido um novo prazo de 2 (dois) anos a partir dessa
alteração, para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, iniciar a
construção dos prédios do 16º Batalhão, do 13º Comando Regional
e da Força Tácita.
Parágrafo Único: o descumprimento do disposto neste artigo,
implicará na reversão automaticamente do imóvel ao patrimônio do
município.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024,
OLÂNKIEWICZ FILHO
e unicipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraW aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1856, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto de Lei
nº 1856, que “Altera o art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 1661/2022 e dá outras providências”.
O presente projeto de Lei visa alterar o prazo para o início das obras da construção dos
prédios do 16º Batalhão, do 13º Comando Regional e da Força Tácita em área doada pelo municipio
à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Por fim, as referidas construções são de suma importância para município de Água Boa,
uma vez que a Polícia Militar tem papel de relevância, sendo que a mesma é a guardiã da sociedade
e da cidadania. No seu cotidiano o Policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises,
aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. Já as equipes
de Força Tática são responsáveis por realizar o patrulhamento tático ostensivo nas áreas onde o
nível de criminalidade é mais elevado.
Diante dessas considerações, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação e
aprovação dos nobres vereadores dessa Casa de Leis.
Renovamos, finalmente, nossos protestos de estima e considerações.
pI
SEBASTIÃO ANTONIO LÓP
Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraQW aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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