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materia nº 32/2014

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaPARECER Nº 032/2.014 – FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 010/2014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014, QUE “OBRIGA OS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU CONVENIADOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A MANTER, EM LOCAL VISÍVEL NAS RECEPÇÕES, AVISO DE QUE AS GESTANTES TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.
native_id619

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 032/2.014 — Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº 010/2014, de
06 de outubro de 2014, que “OBRIGA OS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) OU CONVENIADOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A
MANTER, EM LOCAL VISÍVEL NAS RECEPÇÕES, AVISO DE QUE AS
GESTANTES TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO
DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Legislativo Municipal nº
010/2014, de 06 de outubro de 2014, de autoria do Vereador Erik Rodrigo Jesus da
Silva.
A proposta em questão esteve em pauta no dia 28/10/2014
Em continuidade ao processo legislati o,
Comissão Geral, para análise de seus aspecto
proposição encaminhada a esta
cional, legal e jurídico.
A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Projeto de Lei em
apreço exarou PARECER FAVORÁVEL, o referido projeto vem de encontro com os
anseios da sociedade, com toda certeza um dos momentos mais belos e mágicos na
vida de uma mulher é de ) à mesma descobre à a gray idez. A partir deste momento,
um mundo diferente e tanta ; transformações passam a fazer parte da vida do casal
e principalmente da 1 her. Finalmente o sonho de um(a) filho(a) passa a ser
realidade e transformações fisiológicas e psicológicas acompanham a mãe, Neste
momento é de suma importância que alguém do seu convívio íntimo e que lhe traz
confiança esteja a todo o momento a seu lado, seja ele no período de parto, parto e
pós-parto. Tendo o parecer jurídico favorável, sem vícios de iniciativa somos
favoráveis ao referido Projeto de Lei.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 10/2014, de 06 de outubro de 2014.
E o nosso parecer.
Sala da Comissão Geral, aos 28 de outubro de 2014,
PROTOCOLO DA SESSÃO
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa,mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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mara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
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Relator
José Eugênia de Pdiva - Presidente
( Jdeacordo ( ) de acortlo com restrições () contrário
NÃO COMPARECEU
Eva da Silva Pereira Dias - V ice-Presidente
( )Jdeacordo ( ) de acordo com restrições ( ) contrário
Erik
( )Jdeacordo ( restrições () contrário
Edegar José de Pliveira — Membro
( )deacordo ( Jde acordo com restrições (|) contrário
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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