| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | PARECER Nº 032/2.014 – FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 010/2014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014, QUE “OBRIGA OS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU CONVENIADOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A MANTER, EM LOCAL VISÍVEL NAS RECEPÇÕES, AVISO DE QUE AS GESTANTES TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”. |
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SY> Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL PARECER Nº 032/2.014 — Favorável ao Projeto de Lei Legislativo nº 010/2014, de 06 de outubro de 2014, que “OBRIGA OS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU CONVENIADOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A MANTER, EM LOCAL VISÍVEL NAS RECEPÇÕES, AVISO DE QUE AS GESTANTES TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”. Senhor Presidente: Nobres Vereadores: O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Legislativo Municipal nº 010/2014, de 06 de outubro de 2014, de autoria do Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva. A proposta em questão esteve em pauta no dia 28/10/2014 Em continuidade ao processo legislati o, Comissão Geral, para análise de seus aspecto proposição encaminhada a esta cional, legal e jurídico. A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Projeto de Lei em apreço exarou PARECER FAVORÁVEL, o referido projeto vem de encontro com os anseios da sociedade, com toda certeza um dos momentos mais belos e mágicos na vida de uma mulher é de ) à mesma descobre à a gray idez. A partir deste momento, um mundo diferente e tanta ; transformações passam a fazer parte da vida do casal e principalmente da 1 her. Finalmente o sonho de um(a) filho(a) passa a ser realidade e transformações fisiológicas e psicológicas acompanham a mãe, Neste momento é de suma importância que alguém do seu convívio íntimo e que lhe traz confiança esteja a todo o momento a seu lado, seja ele no período de parto, parto e pós-parto. Tendo o parecer jurídico favorável, sem vícios de iniciativa somos favoráveis ao referido Projeto de Lei. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 10/2014, de 06 de outubro de 2014. E o nosso parecer. Sala da Comissão Geral, aos 28 de outubro de 2014, PROTOCOLO DA SESSÃO Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa,mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 € MU> mara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso 0 Moresco Relator José Eugênia de Pdiva - Presidente ( Jdeacordo ( ) de acortlo com restrições () contrário NÃO COMPARECEU Eva da Silva Pereira Dias - V ice-Presidente ( )Jdeacordo ( ) de acordo com restrições ( ) contrário Erik ( )Jdeacordo ( restrições () contrário Edegar José de Pliveira — Membro ( )deacordo ( Jde acordo com restrições (|) contrário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08