PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 208/2024/GP-AB
Água Boa, 29 de Agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1858, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de até R$ 300.000,00 na forma que especifica.” acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano K, Kiewicz Filho
Preféito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
A Sua Excelência o Senhor [1] |
Vereador PROTOCOLO GERAL 516/2024
José Ari Zandoná Data: 30/08/2024 - Horário: 11:12 a
à á a Legislativo amy
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT y Marmet R de Moura
Matrícula: 000012
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº » DE DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1858 de 29 de Agosto de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de até R$
300.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 003 — Educação Recursos Vinculados
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20252 — Escola em Tempo Integral - ETI, Lei Nº 14.640/2023 —
Ensino Infantil
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de
Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43,
inciso I, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 29 de Agosto de 2024.
Câmara Municipal de TT -MT
Mariano Kolankiewicz Filho SMA |
1 OCOLO GERAL 516/2024
Fes ER S0I0B/2024 - Horário: 11:12
Legislativo
ANA -
(
Sebastião Antô pés tuo o
Secretária de Administração e Planejamento
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1858, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$
300.000,00 na forma que especifica.”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. A finalidade, é executar
recurso destinado a fomentar, a abertura em um ano, de novas matrículas em tempo
integral na educação básica pública, mediante a distribuição, pela União, de recursos
financeiros aos entes federados subnacionais. O recurso mencionado, vai atender a
educação infantil, garantido um ensino de qualidade aos nossos alunos.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mariano Kólânkiewicz Filho
Secretária de Administfação é Planejamento
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90