PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 214/2024/GP-AB
Água Boa, 11 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1861, que “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT
para o exercício de 2025, e dá outras providencias”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente, Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 572/2024 j Q
Data: 15/10/2024 - Horário: 16:
Agel 57
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 GA A) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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LEINº » DE DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1861, de 11 de outubro de 2024 — do Executivo)
“Estima a receita, fixa a despesa do Município de
Agua Boa/MTparao exercício de 2025, e dá
outras providencias.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
-... aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de
2025, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$ 199.606.198,00
(cento e noventa e nove milhões seiscentos e seis mil e cento e noventa e oito reais).
KH - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
administração Direta e Indireta.
| Saúde 92.064.005,00
I- Administração Direta VALOR (R$)
Assistência 8.074.197,00
Total da Administração Direta 100.138.202,00
II - Administração Indireta VALOR (R$)
Previdência Social 18.045.000,00
Reserva de Contingencia RPPS 17.452.520,00
Total da Administração Indireta 35.497.520,00
Total Geral (I+II) 135.635.722,00
Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, estima a receita
bruta em R$ 335.241.920,00 (trezentos e trinta e cinco milhões duzentos e quarenta e um mil
e novecentos e vinte reais), sendo destinado para a Administração Direta o total de R$
299.744.400,00 (duzentos e noventa e nove milhões setecentos e quarenta e quatro mil e
quatrocentos reais), e para a Administração Indireta o montante de R$ 35.497.520,00 (trinta e
cinco milhões quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos e vinte reais).
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes
de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
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GESTÃO 2021/2024
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias R$ 64.650.650,00
Receitas de Contribuições R$ 5.472.500,00
Receitas Patrimoniais R$ 3.914.160,00
Receitas de Serviços R$ 10.680.000,00
Transferências Correntes R$ 187.656.747,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.463.800,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito R$ 4.339.170,00
Alienação de Bens R$ 1.420.000,00
Transferência de Capital R$ 20.147.373,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 299.744.400,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas de Contribuições R$ 6.097.520,00
Receitas Patrimoniais R$ 10.200.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 700.000,00
RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA
Receita Intra-Orçamentária 18.500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 35.497.520,00
Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da
Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
— LEGISLATIVA R$ 6.500.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 48.100.820,00
06 — SEGURANÇA PÚBLICA R$ 900.000,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.074.197,00
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 18.045.000,00
10- SAÚDE R$ 92.064.005,00
11 - TRABALHO R$ 45.000,00
12 — EDUCAÇÃO R$ E 603.310,00
13 - CULTURA R$
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15 — URBANISMO R$ 21.008.200,00
16 - HABITAÇÃO R$ 880.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 12.633.100,00
18- GESTÃO AMBIENTAL R$ 545.000,00
20 — AGRICULTURA R$ 4.690.000,00
22 — INDÚSTRIA R$ 648.000,00
23 — COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 664.100,00
25 — ENERGIA R$ 6.406.470,00
26 — TRANSPORTE R$ 10.931.598,00
27 — DESPORTO E LAZER R$ 4.585.100,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.252.520,00
Total das Despesas por Funções de Governo R$ 335.241.920,00
b) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 272.495.137,00
Despesas de Capital R$ 44.494.263,00
Reserva de Contingência R$ 18.252.520,00
Total R$ 335.241.920,00
ce) PORÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta:
Câmara Municipal R$ 6.500.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 4.166.500,00
Secretaria Administração e Planejamento R$ 10.336.220,00
Secretaria de Finanças R$ 18.403.100,00
Secretaria de Educação R$ 75.603.310,00
Secretaria de Saúde R$ 92.064.005,00
Secretaria de Assistência Social R$ 8.074.197,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e R$ 10.676.270,00
Turismo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 64.720.198,00
Secretaria Esporte, Cultura e Lazer R$ 9.200.600,00
Total da Administração Direta R$ 271.700.000,00
Administração Indireta:
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa R$ 35.497.520,00
— Água Previ
Total da Administração Indireta R$ 35.497.520,00
TOTAL GERAL R$ 335.241.920,00 )
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GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até
os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por
cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do
Senado nº 043/2001;
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, III da Lei nº.
4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;
I — Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit
financeiro, até o limite do total apurado, respeitado as fontes de recursos;
II — Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de
arrecadação, até o limite do excesso apurado e mediante projeções, respeitado as fontes de
recursos;
Parágrafo Unico: Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis
municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 11 de outubro de 2024
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MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
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Secretária d de E ina
SEBASTIÃO ANTÔNIO
Secretário de Administração e Plânejamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1861, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte
matéria:
EMENTA: Estima a receita, fixa a despesa do
Município de Água Boa/MT para o exercício de
2025, e dá outras providencias.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua apreciação, e dos
eminentes Vereadores, o Projeto de Lei que “Estima a receita, fixa a despesa do Município de
Água Boa/MT para o Exercício de 2025 e dá outras providências”, o que se faz com vistas a
dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Mato Grosso
e na Lei Orgânica do Município.
O presente projeto cuida do Orçamento para o Exercício de 2025, com as estimativas de
Receitas e fixação de Despesas do município de Água Boa Estado de Mato Grosso.
Frise-se que foram observadas as disposições legais aplicáveis à matéria em especial às Leis
4.320/64; a Lei Complementar nº 101/00 de 04/05/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e das
Leis que Dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária e PPA — Plano Plurianual. À
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Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa,
e solicitamos aos nobres, que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, e obtenha
deliberação favorável em sua integra.
Reiteramos a Vossa Excelência a nossa expressão de grande estima e apreço.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 11 de outubro de 2024
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é
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito ,
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S
Secretário de Administração e Planejamento
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