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materia nº 238/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 238 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa"REVOGA O §1º DO ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6245

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — Em reunião da comissão geral no dia 18 de novembro de 2024, exarou parecer favorável da comissão geral. Segue para votação em próxima sessão.
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise do projeto em reunião da comissão geral no dia 04 de novembro de 2024, decidiu-se por permanecê-lo na comissão para análise minuciosa juntamente com o parecer jurídico anexado.
2024-11-04 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 04 de novembro de 2024 e, segue para análise na comissão geral.
2024-10-29 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de lei complementar protocolizado na câmara municipal no dia 29 de outubro de 2024. Segue para leitura em posterior sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T09:27:54.566005-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 220/2024/GP
Água Boa, 22 de outubro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
-MT
JOSÉ ARIZANDONÁ
GERAL 584/2024
Presidente da Câmara Municipal Das: 291012024 - Horário: 08:51 |
Água Boa MT o Quo
“Arena Mom e Moa
Matrícula: 000012
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei Complementar nº 238, que “Revoga o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº
188/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
REM
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em ne pres
Por gospsch es autos à
faço nois ess Geral
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A A
Fone: (66) 3468-6400 , B) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 238, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo)
Câmara Municipal de Boa -MT
. “Revoga o $1º do art. 99 da Lei
Ego Tocoto 6 sara avg im nº 188/2023 e dá outras
E - Horário: Mame! k de Moga providências”.
Matrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica revogado o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Água Boa-MT, na forma que estabelece e dá outras providências.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de outubro de 2024.
a
/
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
1
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SEBASTIA ambbáio LOPES
Secretário Municipal dé Administração e Planejamento
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emb Presidente
o do Sr.
cá Comissão Geral
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ã
Fone: (66) 3468-6400 R ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 238,
- DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração,
apresentamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 238, que “Revoga o 1º do
art. 99 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”.
A presente propositura tem objetivo revogar o parágrafo primeiro do artigo 99
da Lei Complementar nº 188/2023, de acordo com recomendação do Procuradoria Geral do
Município (cópia anexo).
Diante do exposto, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto.
4
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito NI
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; A
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal dê Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
A B) PREFEITURA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
;, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
& ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO MUN
Comunicação Interna nº 298/2024 PGM- AB .
. Agua Boa —
Ao lustríssimo senhor
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração
Assunto: Solicitação de revogação do $1º do artigo 99 do regime jurídico (LC 188.2023).
Senhor Secretário.
Solicitamos a Vossa Senhoria, a revogação do 81º do artigo 99 do regime jurídico (LC
188.2023) de forma a harmonizar as disposições do regime jurídico e evitar conflitos
interpretativos, tendo em vista que, o artigo 96 já prevê a forma de remuneração em caso de
usufruto de licença prêmio (remuneração do cargo). o artigo 99 tem como objetivo a
"egulamentação da conversão da licença prêmio em Pecúnia e não pagamento em caso de
usufruto. c mais, caso não seja revogado o $ 1º do artigo 99, em requerimentos de concessão
de licença prêmio, os servidores poderão requerer 0 recebimento com base em remuneração
atual mais valor da função gratificada. caso possuam, o que irá gerar problemas à administração
tendo em vista que, não é possível o pagamento da mesma função gratificada a dois servidores de
forma simultânea,
Cabe esclarecer que após análise das disposições do Regime Jurídico dos servidores
municipais, constatou-se um conflito entre o $1º do artigo 99 e artigo 96. ambos tratando de
questões relacionadas à licença-prêmio:
| Art. 96. Após cada guinquênio ininterrupto de PARES, 5 Iº A retribuição da licença- |
|
| exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) | prêmio ozada será feita com base na
] J p
meses de licença, a título de prêmio pôr remuneração atual do servidor efetivo.
Sáui mo ds arado pe
assiduidade, a ser gozada com a remuneração incluindo o valor da função gratificada, caso
. |
| do cargo, pagos nos meses da licença. | possua.
|
Av. Planalto, nº 410 — Centro -. CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO .
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
No que se refere à remuneração de servidores em usufruto de licença prêmio a
regulamentação foi feita por meio do artigo 96, estando disposto que essa será feita de acordo
com a remuneração do cargo, ou seja. o valor pago será 0 correspondente ao que o servidor
recebe pelo seu cargo efetivo, independentemente de eventuais funções gratificadas ou
adicionais temporários.
Em se tratando do artigo 99, deve ser observado que esse tem como objetivo a
regulamentação da conversão da licença prêmio em pecúnia, estando u previsão do
pagamento de tal conversão expressa em $2º (com base no vencimento padrão do cargo de
provimento efetivo):
Art. 99, É facultado ao servidor converter a licença-prêmio em
pecúnia, até o limite de 1/3 (um terço), observado o interesse da
Administração Pública Municipal (limenda Modificativa nº 004/2023).
$ 12 A-retribui “ão da tieen -Q prêmio ezada-será eita “om-base-ne
= La id ideia | Finção
3 2º A retribuição da licença convertida em pecúnia far-se-á com base
no vencimento padrão do cargo de provimento efetivo.
Pelo apresentado. verificamos que houve um equívoco ao ser incluído o $ 1º em artigo
99, tendo em vista que, como já pontuado, o pagamento da licença prêmio, a ser usufruída, já
havia sido regulamentado em artigo 96 (a ser gozada com a remuneração do cargo) e o
pagamento da conversão da licença em pecúnia também já foi regulamentada em $2º do
artigo 99 (vencimento padrão do cargo de provimento efetivo) tornando a previsão do $1º do
artigo 99 desnecessária e contraditória em relação à norma geral contida no artigo 96.
Por todo o demostrado cabível a revogação do $ 1º do artigo 99 do regime jurídico
(LC 188.2023) evitando interpretações confusas e resguardando a coerência legislativa.
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
" ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Certo da melhor compreensão despeço-me agradecido. informando que se restarem
dúvidas estamos diuturnamente à dispoiáos 4
DIEGÔ MAYOLINO MONTECCHI
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
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BESTAN 202142026

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