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materia nº 1862/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1862 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa"ALTERA O ART. 3º, 1º E 2º EXCLUINDO AS ALÍNEAS a, b c, d, e, f, DA LEI Nº 990/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6246

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Parecer favorável da comissão — Em reunião da comissão geral no dia 18 de novembro de 2024, exarou parecer favorável da comissão geral. Segue para votação em próxima sessão.
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise do projeto em reunião da comissão geral no dia 04 de novembro de 2024, decidiu-se por permanecê-lo na comissão para análise minuciosa juntamente com o parecer jurídico anexado.
2024-11-04 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 04 de novembro de 2024 e, segue para análise da comissão geral.
2024-10-29 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de lei protocolizado na câmara municipal no dia 29 de outubro de 2024. Segue para leitura em posterior sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T09:26:31.915081-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 221/2024/GP
Água Boa, 22 de outubro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal Data: 29/10/2024 = Horário. 08:65
Presi p lets H - tos
Água Boa MT a sus
done de Moura
Matrícula: 000012
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei nº 1862, que “Altera o art. 32, $1º e $2º excluindo as alíneas a, b, c, d, e, f, da Lei
nº 990/2008 de dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-—
ÁGUA BOA
já 2) PREFEITURA
nã
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1862, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT “Altera o art. 3º, $1º e 82º excluindo as
alíneas a, b, c d, e f, da Lei nº
990/2008 de dá outras providências”.
na Mare de Mora
Matrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PROTOCOLO GERAL 585/2024
Data: 29/10/2024 - Horário: 08:55
Legislativo
Art. 1º - Altera o Art. 3º, 81º e 82º excluído as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” da Lei
nº 990, de 20 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA”, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, titulares
e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade
civil e um terço de representantes governamentais, cabendo a
representante deste segmento exercer a presidência do conselho.
$1º - A representação governamental no COMSEA será exercida
pelos secretários municipais, membros titulares das:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde; e
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura e Turismo e/ou similar.
$2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos
conforme critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de outubro de 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
| mi
BIS ÁGUABOA
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
$
TRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1862, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração,
apresentamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1862, que “Altera o art. 38, $1º e $2º
excluindo as alíneas a, b, c, d, e, f, da Lei nº 990/2008 de dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem objetivo fazer as alterações na Lei que criou o
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa, para assim nos
enquadrarmos dentro da execução das politicas Nacional e Estadual de Segurança Alimentar,
considerando a representação de acordo com as prerrogativas do Executivo Municipal e Sociedade
Civil de Água Boa.
Certos da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa, na
apreciação da matéria que ora submetemos, contamos com atenção dos ilustres Vereadores para
aprovação deste Projeto.
SEBASTIÃO ANTONIO L a
Secretário Municipal de Administração k Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
EA, 2) PREFEITURA
sy
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

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