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materia nº 239/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 239 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa"ALTERA O INCISO III DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6249

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição Substituída — Ofício nº 243/2024/GP-AB, de 14 de novembro de 2024 - Encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº 241 - SUBSTITUITIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 239/2024.
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise do projeto em reunião da comissão geral no dia 04 de novembro de 2024, decidiu-se por permanecê-lo na comissão para análise minuciosa.
2024-11-04 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 04 de novembro de 2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-10-29 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de lei complementar protocolizado na câmara municipal no dia 29 de outubro de 2024. Segue para leitura em posterior sessão.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 225/2024/GP-AB
Água Boa, 29 de outubro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, O
Projeto de Lei Complementar nº 239, que “Altera o inciso Ill do Art. 46 da Lei
Complementar nº 54/2011, dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Assim, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
MARIANO KO IEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
— Aiii
PROTOCOLO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEICOMPLEMENTAR Nº | DE DE =. o DE
(Projeto de Lei Complementar nº 239, de 29 de outubro ibro de 2024, do Executivo)
“altera o inciso Ill do Art. 46 da Lei
Complementar nº 54/2011, dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária de............. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O inciso Ill do art. 46 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho de 2011,
que “Dispõe sobre a Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação
da Rede Municipal de Água Boa, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 46 [...]
[.]
111 — Apoio Administrativo Educacional:
1. Escolas Urbanas
a) Nutrição Escolar: 30 (trinta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 30 (trinta) horas semanais;
c) Motorista: 40 (quarenta) horas semanais;
d) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
2. Escolas Rurais
a) Nutrição Escolar: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 40 (quarenta) horas semanais;
c) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Prefeito Municipal
CLE Ein
Secretária Sins | ucação
K
SEBASTIÃO ANTONIO LÓPES
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep HEESETANO Municipalde Administração e Planejamento
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 239,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto
um Projeto de Lei Complementar nº 239 que “Altera o inciso Ill do Art. 46 da Lei
Complementar nº 54/2011, dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fazer a correção da carga horaria dos
Profissionais da Educação no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL da Rede
Municipal de Água Boa.
Dessa forma, o Executivo Municipal vem submeter a essa Egrégia Casa de Leis, para
analise e aprovação da alteração dos nobres legisladores, o referido projeto de lei que irá
adequar a carga horaria dos profissionais do Apoio Administrativo Educacional do Campo
considerando que em consonância com as políticas educacionais vigentes e as propostas de
ampliação da educação de tempo integral, faz se necessário a adequação da carga horária
dos servidores em função de Apoio Administrativo Educacional — Infraestrutura e Nutrição,
que atuam no campo, uma vez que os mesmos trabalham numa carga horaria de 40
(quarenta) horas semanais, e somente tem a efetivação sobre 30 (trinta) horas, ficando
assim privados dos direitos de férias, aposentadoria, atestados médicos, e demais direitos
que estão somente colocados sobre as 30 (trinta) horas.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
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Cedo =
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de. ducação
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Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
DI ÁGUABOA
p) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

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