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materia nº 1/2014

Tipo Contas Anuais
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaOFÍCIO 1440/2014 - TCE/MT - TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013
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180 qu
15500) : ,
Ne Gabinete da Presidência
ia E Canselheiro Waldir Júlio Teis
Tribunal de Contas Telefone: 3613-7503 ! 7505 /! 7160 - Fax: 3613-7504
3 e-mail: gab .wteisíDice.mt.gov.or
Ofício n.º 1440/2014/GPRES-WJT
Cuiabá, 10 de outubro de 2014
Ã
Sua Excelência o Senhor
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa
Câmara Municipal de Água Boa
Rua 09, nº 486 - Centro
CEP: 78.635-000
Agua Boa - MT
Senhor Presidente,
. Nos termos do art. 180 da Resolução 14/2007 — Regimento Interno deste
Tribunal de Contas, encaminho a Vossa Excelência cópia digitalizada do processo 8.006-
3/2014 TCE/MT, e as peças de planejamento, processos 22.710-2/2013 (Lei Orçamentária
Anual — LOA), 22.666-1/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO); bem como os
relatórios extraídos do sistema LRF - Cidadão, processo 400.199-0/2013, e o processo
por meio físico 22.207-0/2009 (Plano Plurianual) Quadriênio 2010/2013, que tratam das
Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Água Boa, relativas ao exercício de
2013, para julgamento, conforme dispõe o 8 2º do art. 31 da Constituição da República e
os incisos Il e Ill do art. 210 da Constituição Estadual.
Atenciosamente,
(Assinatura Digital)
Conselheiro WALDIR JULIO TEIS
Presidente
Usuário: LMSM Protocolo nº 8.006-3/2014
Este Socumento foi assinado digitalmente, Para verificar sua autenticidade acesse a site: hltp.//vavw tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código WSNO1
“rapto
Secretaria Geral do Pleno
Telefone: 3813-7602 | 7603 | 7604
ANOS e-mail: secretanaQuice.migov.br
LOM Iê G
Processos nºs 8.006-3/2014, 22:710-212013, 22.666242013 e 400.199-012013
Interessada PREFEITURA DE AGUA BOA
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2013 - Leis nºs
1.176/2012 - LOA, 1.163/2012 - LDO e Relatório da LRF-Cidadão.
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELL!
Sessão de Juigamento 2-9-2014 - Tribunal Pleno
SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO
| Ceríifico que o Parecer Prévio nº 36/2014 - TP, foi publicado no Diário Oficial de |
Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mata Grosso, edição n.º 472, de
25/09/2014, às págs. 04/05/06.
|
| MN R “ia é oe à
| Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para providências.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: wunw.ice.mt.gov.br)
Secretário Geral do Tribunal Pleno
|
|
| Edson José da Silva |
]
|
|
Ministério Público Em TCEMT
d a ig o Tribunal de jo ontas ão
PROCESSO Nº j 22207-0/2009
INTERESSADO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ASSUNTO 5 PLANO PLURIANUAL 2010/2013
RELATOR É CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
PARECER Nº 4140-2010
Trata-se de processo de conhecimento e registro de Lei nº
1.055, de 08 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual referente
ao período de 2010 a 2013, da Prefeitura Municipal de Aguá Boa-MT, encaminhada
a este Tribunal de Contas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o art. 166, Il, da
Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT).
A Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, por
meio da Informação de fls.54/57-TC, constatou-se ausência de
irregularidades.
Vieram os autos ao Ministério Público de Contas para exame e
Parecer.
Eis o sucinto relatório.
Gabinete do Procurador Getúlio Moreira Filho / Tel.: 3613-7620 ! e-mail:gumfilhoDtce.mt.gov.br/
DSNFAPARECERES - 2010106JUNHO Registro - PPA - LDO - LOA - Resoluções - DecretosWPar 4140 PPA- PM de Agua
Ministério Público
—— de Contas —
———— — Mato Grosso — cemenanas
Fribunal de Contas Fis:
SAMSTRUMENTO DE Coma Data: '
Inicialmente, compete ao Tribunal de Contas de Mato Grosso
apreciar para fins de registro a legalidade do Plano Plurianual, que deve ser
encaminhada pelas unidades jurisdicionadas, nos termos do art. 43, III, da Lei
Complementar Estadual nº 269/2007, cumulado com art. 166, Il, do Regimento
Interno do TCE/MT.
A Constituição Federal prescreve que a Lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, 8 1º).
De acordo com a Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal, “a Lei de Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e anualidade.
Dentro desse contexto, advém a importância da elaboração do
Plano Plurianual nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade
Fiscal para o planejamento municipal, como também para a devida apreciação das
contas anuais pelo Tribunal de Contas.
Compulsando os autos, verifica-se, em consonância
com a Secretaria de Controle Externo, que a Orçamento Anual objeto
deste processo se encontra apta a registro e conhecimento.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS opina pelo CONHECIMENTO e REGISTRO da Lei nº 1.055, de
08 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual referente ao período
Gabinete do Procurador Getúlio Moreira Filho / Tel.: 3513-7620 / e-mail:gumfilhoBtce.mt.gov.br/
DSNEFAPARECERES - 201006JUNHORegistro - PPA - LDO - LOA - Resoluções - DecretosiPar 4140 PPA- PM de Agua
Nan noté
=
Ministério Público
— de Contas —
Mato Grosso eme
Tribunal de Contas Fls:
Mato 65 Rubf4
AINESTACIMENTO DE CIDADANIA,
de 2010 a 2013, da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT e a notificação do gestor
do Município de Água Boa, quanto ao esclarecimento da presente Lei que não
observou o princípio da publicidade apregoado pela Constituição Federal (art.37,
caput da CF).
É o Parecer.
Cuiabá, 09 de junho de 2010.
DO
Getúlio Velasco Moreira Filho
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Gabinete do Procurador Getúlio Moreira Filho / Tel.: 3613-7820 ! e-mail; gumfilhoDbtce.mt.gov.br/
DSNFAPARECERES - 201 0106JUNHONRegistro - PPA - LDO - LOA - Resoluções - DecretosWar 4140 PPA- PM de Agua
TCEMT
Fis.61
Rub.LDP
Gabinete do Conselheiro José Carlos Novelli
Telefone: 3613-7583
e-mail: gab.novelliddtce.mt.gov.br
Q TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
o
Tribunal de Contas
Mato Grosso
PROCESSO Nº : 22.207-0/2009
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ASSUNTO : PLANO PLURIANUAL (PPA)
JULGAMENTO SINGULAR
Versam os autos sobre a Lei nº 1.055/2009 (PPA), que
dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período de 2010 a 2013 do município
de Água Boa/MT, encaminhada a este Tribunal pelo Prefeito Municipal, Sr.
Maurício Cardoso Tonhá, para análise de legalidade.
A Secretaria de Controle Externo desta Relatoria, fls. 54 à
56-TCE/MT, informa que a mencionada Lei encontra-se apta para registro,
porém sugere a notificação do gestor.
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº
4.140-2010, fls. 58 à 60-TCE/MT, opina pelo Conhecimento e Registro da Lei
nº 1.055/2009, bem como pela notificação do gestor por inobservância ao
Príncipio da Publicidade.
Sendo assim, evidenciado nos autos o cumprimento das
disposições legais, e em conformidade com o parecer nº 4.140-2010, da lavra
do Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, CONHEÇO e
REGISTRO a Lei nº 1.055/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o
período de 2010 a 2013 do município de Água Boa/MT, nos termos do artigo
43, inciso Ill da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 90, inciso Il do
RITCE/MT.
Notifique-se o gestor municipal para que se manifeste acerca
da não observância do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput da CF.
Publique-se.
Após, encaminhe-se os autos à Secretaria de Controle de
Externo desta Relatoria, para subsidiar análise das Contas Anuais da
Prefeitura Municipal de Água Boa, no exercício 2010.
Gabinete de Conselheiro, em Cuiabá, 09-de julho de 2010.
F'Cons José Carlos Novelli JULGAMENTO SINGULARIL DP1203iPPAIREGISTRO Recomendação. LEI 222070.09.PREFEITURA ÁGUA
BOA odt .
[8 TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
Gabinete do Conselheiro José Carlos Novelli
Telefone: 3613-7583
Tribunal de Contas e-mail: gab.novellidbtce.mt.gov.br
Mato Grosso
OFÍCIO N.º: 0828/TCE-MT/GAB-JCN/2010
Cuiabá, 20 de agosto de 2010.
Senhor Prefeito:
Encaminho a Vossa Excelência cópia do relatório técnico
(fls. 54 a 56 TCE-MT) da Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, do
parecer nº 4.140/2010 do Ministério Público de Contas (fls. 58 a 60 TCE-MT),
bem como cópia do Julgamento Singular (fl. 61 TCE-MT), constante no
processo nº 22.207-0/2009 TCE-MT, a fim de que se manifeste acerca da não
observância do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput da CF/88,
no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo consignar em sua resposta o número do
citado processo.
Atenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor .
MAURICIO CARDOSO TONHA
Prefeito Municipal de Água Boa
Água Boa - MT
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TCE/MT
a TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO Z3
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Gabinete do Conselheiro José Carlos Novelli
Telefone: 3613-7583
e-mail: gab.novellimBtce.mt.gov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
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: 22.207-0/2009 DOCUMENTO Nº 179639/2010
PROCESSO Nº
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ASSUNTO : DOCUMENTAÇÃO
DESPACHO
Envie-se à Gerência de Controle de Processos
Diligenciados para juntada deste ao processo nº 22.207-0/2009, e após, à
Secretaria de Controle Externo desta Relatoria.
Gabinete de Conselheiro, em Cuiabá, 01 de setembro de 2010.
Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Relator
EiCons Josê Carlos Novelli DESPACHOS IMariliajuntada SECEX20104179639-2009 LRF juntada apos secex - setembro.odt
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 control-P
Nº. Protocolo 179639 D Ano 2010 CUIABA-MT, Md VS EV E
Procedência: 1112275 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA | FIs. 6
Principal 1112275 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA Rui,
Lo
Assunto: DOCUMENTACAO
Palavra Chave: DOCUMENTACAO
Secundário:
Descrição: EM RESPOSTA AQ OFICIO NR 0828/TCE MT/GAB/JCN/2010, ENCAMINHA DOC REFERENTE AO PROCESSO NR 222070/2009
SENHORA ORDENADOR D ty ds
OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
01/2009 E NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT, ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM
PROTOCOLADOS.
P=QUISITOS OBRIGATÓRIOS:
ms FOLHAS NUMERADAS
MM FOLHAS RUBAICADAS
E ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
E OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
E OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
Relator
Page 1
TCE-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 142/2010/GP-AB .
Água Boa, 31 de agosto de 2010.
CÓDIGO DO CADASTRO TCE: 1112275
ASSUNTO: PROCESSO Nº 21.207-0, 9009" PCE/MT - PPA/2010.
bed»
A Sua Excelência o Senhor
Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI
“Fribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Centro Político Administrativo
78070-970 Cuiabá - MT
Excelentíssimo Senhor Conselheiro,
Reporto-me ao ofício nº 0828/VCE-MT/GAB/JCN/2010, de 20 de agosto de
9010, referente ao Processo nº 22.207-0/2009-FCE/MT, que trata da Lei n.º 1055/2009 - PPA
Exercício de 2010/2013 do Município de Água Boa, apresentando nossa justificativa perunente
a possível impropriedade apontada pelos técnicos desse “Pnibunal de Contas.
1) O Município não atendeu o princípio da publicidade apregoado pela
Constituição Federal (art. 37, caput), uma vez que após sancionada, deverá o PPA ser publicada
nos Jornais do Local e/ou Diário Oficial do Estado. (TCE/M'T FIs. 58 a 60)
Esclarecimentos: Ficamos surpresos com este apontamento, primeiro porque
desde a elaboração das peças orçamentárias de 2000 até a atual, nunca tivemos este upo de
apontamento, exigindo a publicação no Diário Oficial ou Jornal de circulação local, e, segundo,
porque a Constituição Federal não traz, em scu art. 37, caput, a expressão “Diário Oficial do
Estado” ou “Jornal de circulação local”, mas tão somente a expressão “publicidade”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, em Direito Municipal Brasileiro, 15* Edição “A
publicação, em regra, fase no órgão oficial da imprensa local. Mas, não havendo no
Município, consideram-se publicados os atos municipais pela afixação de cdital em lugar
acessível ao publico no edificio da Prefeitura” Grifo Nosso.
Ressalto que o Princípio da Publicidade está sendo cumprido rigorosamente
pelo Município de Água Boa, não só às leis orçamentárias, mas as demais leis ordinárias,
complementares e a todos os atos oficiais da Prefeitura de interesse dos Munícipes que são
publicadas no “Mural de Publicações Oficiais” localizado na Recepção da Prefeitura, de fácil
acesso e visualização de todos os cidadãos, organizações c instituições aguabocnses”.
AA PANO
o tmesemade 7"
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT a
Fone 08) 348.640 - Px 16] SR? AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituramaguabos.mt.gov.br q
CNPJ 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você
ITCE-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 4
ESTADO DE MATO GROSSO | Rabo
Portanto, a Leci em análise, também foi publicada no “Mural de Publicações
Oficiais”, conforme declaração no Processo do PPA 2010/2013 enviado ao TCE/MT, fazendo
prova as fotos em anexo (Fl. 03 deste Ofício), e também foi publicado no site Oficial do
Município (www .aguaboa.mi.gov.br), conforme segue em anexo (FI. 04 deste Ofício).
Ora, a publicação do PPA resumida no “Diário Oficial do Estado” não custaria
menos de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo, portanto, anteconômico e desnecessário, mas, se
mesmo assim esse r. Tribunal de Contas entender em manter este apontamento, a partir de
agora, já que foi a primeira vez que recebemos tal apontamento, faremos constar na publicação,
além do custo da publicação, a expressão “por determinação do Tribunal de Contas do
Estado”, para evitar questionamentos de tais gastos pelos Munícipes e Organizações
aguaboenses, já acostumados com a forma de publicação das peças orçamentárias e demais atos
oficiais utilizada até então.
Certo de ter esclarecido o questionamento apontado, desde já reitero protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MA
pri 04 SSP-DF
End.: Rua 12, nº 685 - Centro
e mmunos 7º
Ay, Planalto, nº 410 « Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUI | BOA
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 Vá Trabalhando por você
TCE-MT!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ju» Z.
ESTADO DE MATO GROSSO É
|
|
|
|
|
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos, sob as penas da Lei, que a Lei Municipal nº 1.055, de 08 de dezembro
de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Água Boa - MT, para o Período
2010/2018", foi afixada no mural do prédio da Prefeitura, em local visível e de fácil acesso, e
também no site oficial do município: www.aguaboa.mtgov.br, (cópia da página anexa) ficando a
disposição para apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade,
Água Boa MT, 10 de dezembro de 2009.
RÍCIO CAF
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FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Plancjamento e Finanças
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e PrESNURAOE |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-690 - Água Boa-MT E =)
Fone: (65) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-643: Act! BO R
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: preferuraaguaboa.mt.gov.br se
CNPJ 15.023.898/0001-90 . * Trabalhando por você
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 4.
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PUBLICAÇÕES
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
& PREFETURADE |
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AG UA BOA
CNPJ 15.023.898/0001-20
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RECESECOR | ORGÃO EXPEDIDOR
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRESSE DE RETOUR DANS LE VERS
75240203-0
Exmo(a). Sr(a). p 7 J
MAURICIO CARDOSO TONHÁ Í SO»
Prefeito Municipal de É, O: ,
ÁGUA BOA - MT dé)
Av. PLANALTO, Nº 410 —- CENTRO
CEP - 78.635-000
OF. nº 828/2010 (JCN) MATURE DE LENVOI
Ref. Proc. Nº 22.207-0/2009, enc. Fotoc. Fls. 58 a 61/54 IS6 + PRIORITAIRE
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UNIDADE DE DESTINO
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De acordo com o artigo 61 da Lei Co: plementar nº 259/07.
Nesta data, junto aos autos o Aviso de tecebimento - “AR”
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