PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 134/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 04 de Novembro de 2014,
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº
1268, que “Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional
interesse público, na forma que estabelece, e dá outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
casa para aprovação em regime de urgência urgentissima para viabilizar
Administração Pública no ano de 2015.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURO; u SA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor É CAMARA MUNICIPAL
GUA
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ protocoto
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485, centro
4 FREFETURA DE;
Fone: (66) 3468-8400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUR BO A
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LEI Nº DE DE DE 2014.
(Projeto de Lei nº VEZ, , de 04 04 de novembro de 2014, do Executivo).
Autoriza a contratação temporária de
pessoal por excepcional interesse
público, na forma que estabelece, e dá
outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de .........sisees . aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de:
a) Atender aos serviços essenciais no municipio até realização de novo
Concurso Público;
b) Suprir vagas não preenchidas por Consurso Público;
c) Atender Programas e Convenios da União e Estado;
d) Suprir vagas de Servidores em Auxilio Maternidade, Auxílio Doença, Licença
Premio e Cedidos a outros orgãos;
e) Atender a demanda das Escolas e Postos de Saúde do Campo (interior do
Municipio).
8 1º - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo
máximo de término até 31 de dezembro de cada ano, sendo que o Município poderá
rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
$ 2º - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer
prorrogação em hipótese alguma.
$ 3º - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela
constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Agua Boa, para os respectivos cargos.
$ 4º. Os Direitos e Obrigações do pessoal contratado com base neste artigo
serão aplicados, no que couber, aos especificados no R ime Jurídico tánies dos
Servidores Públicos do Município de Agua Boa Eu À
Art. 2º - As contratações autorizadas por esta Lei será! ser efetuad medir
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avaliação em processo seletivo simplificado, garantindo O T incipi
elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de novembro de 2014.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
EE 16 LUIZ ZANDONÁ
Secretário Mur ícipal de Desenvolvimento
LIRIGÁNGGION
Secretário Municipal de Infrae
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº |Z ÉGDE 04 NOVEMBRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentissimos(a) Senhores(a) Vereadores(a).
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº
HER. que “Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse
público, na forma que estabelece, e dá outras providências”.
A Prefeitura de Água Boa, sempre teve necessidade de efetuar contratos
temporários, uma vez que o número de servidores concursados sempre foi menor que a
necessidade das Secretarias. Hoje ainda esta situação continua evidente, principalmente
pela crescente demanda de serviços nas áreas de saúde, educação e infra estrutura.
É importante ressaltar, que temos a grande missão de cumprir com a legislação da
Lei da Responsabilidade Fiscal, cuidando principalmente para que o percentual gasto com
pessoal não ultrapasse o patamar legal permitido.
A autorização solicitada através da presente matéria, visa sobremaneira dar
condições para a administração municipal fazer funcionar a máquina regular do Município,
podendo assim atender aos anseios da população, principalmente no tocante à saúde e
educação.
É importante também ressaltar que do número de sevidores previstos no presente
são para atender a grande demanda de serviços a campo, para combrir o grande número
de afastamentos concedidos nos ultimos meses tanto por licênça maternidade, licênça
prêmio, licênça para tratar de assuntos particulares e tambem pelo fato das vagas abertas
no último concurso publico nao foram totalmente preenchidas.
Sabedores e preocupados em estar sempre mantendo a ordem e cumprindo as
normas e legisituras, nao descartamos a possibilidade de da incio a um novo Concurso
Público, porém como esta efetivação deverá acontecer somente no decorrer dg
semestre de 2015, necessário se faz que esta Casa autorize a contratação temporária
que seja inciada o processo do Concurso.
Considerando-se a presente necessidade da Secretaria Municipal de Educação Em
especial, de formar suas equipes de trabalho para o ano letivo de 2015, solicitamos a
esta fogma. a prova
aprovação deste Projeto em carater de urgência urgentissima.
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seletiva será efetuada no ano em curso permitindo a formação das equipes de trabalho
para o início de 2015, sem prejuizos ao cumprimento das metas do Plano Nacional de
Educação-PNE- que requer o compromisso de todos, na sua concretização.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei, reiteramos nossa estima
e apreço.
Atenciosamente. a
MAURO R A SILVA
Prefeito Municipal
A = CSERMAN UIZ ZANDONÁ
—Secretário Munitipal de Desenvolvimento
LIRIO MAGGIONI
Secretário Municipal de Infragstrutura
et M
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