PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 244/2024/GP-AB
Água Boa, 13 de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
dera o Senhor NRVI
JOSÉ ARI ZANDONÁ soca sena cas,
Presidente da Câmara Municipal Lgtsbativ TONA
ob co Mame Re Mora
Matrícula: 000012
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1866, que CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa
casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIÊWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sm Á
Fone: (66) 3468-6400 E 3 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE Ê
(Projeto de Lei nº 1866, de 14 de novembro de 2024, do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“CRIA A VERBA DE NATUREZA
INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PROTOCOLO GERAL 623/2024
Data: 18/11/2024 - Horário: 07:29
lativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária ....., aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder
Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal em Vice-
Prefeito.
Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente no valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do 8 11, do Artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - A verba indenizatória será paga até o dia 30 (trinta) de cada mês e não
fará parte do limite de gasto com pessoal, será efetuado através de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo Único: O Chefe do Executivo e Vice-Prefeito que receber a verba
indenizatória deverá bimestralmente apresentar relatório das atividades
desempenhadas, comprovantes de despesas como conta de celular, combustível, peças,
hospedagem e, ou outros, não necessariamente ao valor total percebido.
Art. 3º - A verba que trata o caput será para custeio da atividade externa, de
forma compensatória ao não recebimento de diárias para custeio de alimentação,
hospedagem, viagens, e, outras despesas oriundas dentro do município eleito.
$ 1º - Não será admitido gastos com propaganda de qualquer espécie;
$ 2º - As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que
se trata, serão de exclusiva responsabilidade Chefe do Executivo e Vice-Prefeito, sendo
que a inadimplência do contratante com a referência a estas despesas em especial, com
referência a aluguéis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, NÃO
transfere ao Município a responsabilidade pelo pagamento.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É potes
— a
Fone: (86) 3468-6400 DO ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO
Ps ———— GESTÃO 2021/2024-
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ESTADO DE MATO GROSSO
$ 3º - Para viagens fora do domicilio eleitoral, Prefeito Municipal em Vice-
Prefeito farão jus ao recebimento de diárias com base em resolução vigente.
Art. 4º - A verba indenizatória não se incorpora ou integra à remuneração, aos
subsídios ou proventos para qualquer fim.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de 02 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
h
Fone: (66) 3468-6400 9 ÁGUA BOA
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PREFEITURA
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1866, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 1866, que “CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A criação da verba de natureza indenizatória objetiva prover o custeio das
diversas atividades inerentes ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito mencionado no
referido projeto, de maneira que a atuação dos mesmos deve ser pautar nos princípios
que regem a administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade,
eficiência e supremacia do interesse público.
O objetivo da verba indenizatória é repor, compensar, reembolsar despesas
oriundas de atividades inerentes a serviços da administração pública.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 169) ÁGUA BOA
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