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materia nº 76/2024

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPARECER Nº 076/2024 – CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Legislativo nº 010, de 17 de julho de 2024, de Autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ENTRADA GRATUITA PARA O PÚBLICO EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, RECREATIVOS E CIENTÍFICOS QUE RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO MUNICIPAL."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
AN
as! E
OMISSÃO GERAL
PARECER Nº 076/2024 — CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Legislativo nº 010, de 17 de
junho de 2024, de Autoria do Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que "DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ENTRADA GRATUITA PARA O PÚBLICO EM
EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, RECREATIVOS E
CIENTÍFICOS QUE RECEBEM RECURSOS PUBLICOS, NO AMBITO MUNICIPAL."
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 18 de novembro
de 2024, às 14h:22, resultou em Parecer Contrário.
O presente projeto em pauta versa sobre a obrigatoriedade de entrada gratuita em
eventos culturais, esportivos, educacionais e científicos que recebem recursos públicos,
parciais ou totais.
No entanto a Assessoria Jurídica explica que, em eventos particulares parcialmente
financiados por recursos públicos, os promotores podem cobrar entrada para cobrir os
custos restantes e evitar prejuízos financeiros. Legalmente, eles são obrigados apenas a
conceder meia-entrada a grupos específicos, como estudantes, idosos, pessoas com
deficiência e jovens carentes, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013. Assim, a cobrança
de entrada nesses casos está de acordo com a legislação vigente.
Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 069/2024 da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis, o qual assegura pela INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE e
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER CONTRÁRIO.
Sala de Reuniões da Câmara icipal “Doracy Roberto Silveira”.
no No 2024.
(
Aos 18
TÃO BRASIL) - Relator
) de acordo, com restrições.
Vereador Adelar Fusináto
( Jdeacordo ( )em desagord:
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente
( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
Vereador Agnaldo Latso
( )deacordo ( | )jém desacordo
i (PRD) — Vice-Presidente
(. ) de acordo, com restrições.
Vereador Eltón Jones Bettio (MDB) — Membro
( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro
( )deacordo ( ) em desacordo (.. ) de acordo, com restrições.
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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