| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | PARECER Nº 076/2024 – CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Legislativo nº 010, de 17 de julho de 2024, de Autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ENTRADA GRATUITA PARA O PÚBLICO EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, RECREATIVOS E CIENTÍFICOS QUE RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO MUNICIPAL." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 AN as! E OMISSÃO GERAL PARECER Nº 076/2024 — CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Legislativo nº 010, de 17 de junho de 2024, de Autoria do Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ENTRADA GRATUITA PARA O PÚBLICO EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, RECREATIVOS E CIENTÍFICOS QUE RECEBEM RECURSOS PUBLICOS, NO AMBITO MUNICIPAL." Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 18 de novembro de 2024, às 14h:22, resultou em Parecer Contrário. O presente projeto em pauta versa sobre a obrigatoriedade de entrada gratuita em eventos culturais, esportivos, educacionais e científicos que recebem recursos públicos, parciais ou totais. No entanto a Assessoria Jurídica explica que, em eventos particulares parcialmente financiados por recursos públicos, os promotores podem cobrar entrada para cobrir os custos restantes e evitar prejuízos financeiros. Legalmente, eles são obrigados apenas a conceder meia-entrada a grupos específicos, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013. Assim, a cobrança de entrada nesses casos está de acordo com a legislação vigente. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 069/2024 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE e IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER CONTRÁRIO. Sala de Reuniões da Câmara icipal “Doracy Roberto Silveira”. no No 2024. ( Aos 18 TÃO BRASIL) - Relator ) de acordo, com restrições. Vereador Adelar Fusináto ( Jdeacordo ( )em desagord: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente ( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. Vereador Agnaldo Latso ( )deacordo ( | )jém desacordo i (PRD) — Vice-Presidente (. ) de acordo, com restrições. Vereador Eltón Jones Bettio (MDB) — Membro ( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro ( )deacordo ( ) em desacordo (.. ) de acordo, com restrições. ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR