| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 018, de 18 de novembro de 2024, de Autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA NELI LEMANSKI BARTZ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 À ASSÃO GERAL PARECER Nº 078/2024 — FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 018, de 18 de novembro de 2024, de Autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUA-BOENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA NELI LEMANSKI BARTZ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 18 de novembro de 2024, às 14:22, resultou em Parecer Favorável. O presente Projeto de Resolução visa enaltecer e reconhecer a relevante contribuição da Senhora Neli Lemanski Bartz para o desenvolvimento social, educacional e cultural do município, por meio de sua dedicação e liderança à frente da PROVAB e em outras frentes de trabalho comunitário. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 097/2024 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”. Aos 18 de novembro|de 2024. Vereador Adelar Pa ato ( Po BRASIL) - Relator ( )Jdeacordo ( Jem vã acordo ) de acordo, com restrições. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente ( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. (| Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) — Vice-Presidente ( )deacordo ( )Jemdesacordo ( |) de acordo, com restrições. Vereador Heronides Silveira Junior (PL) — Membro ( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR