| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 017, de 18 de novembro de 2024, de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que "AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 E ES Va OMISSÃO GERAL PARECER Nº 079/2024 — FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 017, de 18 de novembro de 2024, de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que "AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT." Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 18 de novembro de 2024, às 14:22, resultou em Parecer Favorável. Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a obsolescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade econômica do bem. Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, muitas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimonial seja morosa nas suas atribuições rotineiras. Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 098/2024 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”. Aos 18 de av de 2024. Vereador Adelar Fusinat TÃO BRASIL) - Relator ( )Jdeacordo ( Jem des cordo ) de acordo, com restrições. Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente ( )Jdeacordo ( |) em desacordo ) de acordo, com restrições. Vereador Agnaldo Lansoni (BRD) — Vice-Presidente ( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. Vereador A (MDB) — Membro ( )deacordo ( )Jemdesacordo ( de acordo, com restrições. (. ) de acordo, com restrições. ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR