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materia nº 1867/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1867 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"ALTERA O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.740 DE 21 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada — Projeto Aprovado em Sessão Extraordinária do dia 12/12/2024. Aguarda-se promulgação da mesma.
2024-12-02 Parecer favorável da comissão — Em reunião ordinária da comissão geral no dia 02/12/2024, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em posterior sessão.
2024-12-02 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 02/12/2024. Segue para análise em reunião da comissão geral.
2024-11-25 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado na Câmara Municipal no dia 25/11/2024. Segue para leitura em sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:53:51.820254-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 239 /2024/GP-AB
Água Boa, 25 de novembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº 1867, que “Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.740 de 21 de junho de 2022 e dá
outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário dessa casa.
Atenciosamente, A .
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EM Dia do Sr autos a
MARIANO KO
Prefeito
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 651/2024 |, AS
Data: 25/11/2024 - Horário: 15:18
A glstativo A
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=) ÁGUA BOA
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Co
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
(Projeto de Lei do Executivo nº 1867, de 25 de novembro de 2024)
“Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.740
de 21 de junho de 2022 e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária do dia ............. , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.740, de 21 de junho de 2022 que “Dispõe sobre
a alienação onerosa de bem público para os ocupantes de núcleo urbano informal consolidado
assim definidos pelos Poder Executivo Municipal para fins do Programa de Regularização
Fundiária Urbana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 12 - Os cálculos previstos nesta Lei para aquisição e o valor venal
atribuído, serão utilizados tão somente para os fins do Programa de
Regularização Fundiária e para os beneficiários que aderirem ao
Programa até a data de 31 de dezembro de 2028.
(..)
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA --MT, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Prefeito Municipal pot et nessa o Gar
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SEBASTIÃO antonio ES
Secretário de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT zl ÁGUA BOA
PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Tas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1867, DE 25 NOVEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-nos por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
PROJETO DE LEI Nº 1867, que “Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.740 de 21 de junho de
2022 e dá outras providências”.
A presente proposta de alteração é de suma importância para o avanço
contínuo do processo de regularização fundiária dos imóveis no município de Água Boa. Este
processo é vital para assegurar a segurança jurídica, promover a justiça social, e fomentar o
desenvolvimento urbano sustentável em nossa cidade.
. Desde a implementação da Lei Municipal nº 1.740/2022, mais de 1.000 imóveis
foram regularizados no município, evidenciando a necessidade deste programa. No entanto,
ainda há um número significativo de propriedades que precisam ser regularizadas. Assim,
visando atender esta demanda remanescente, propomos a extensão do prazo de adesão ao
Programa de Regularização Fundiária por mais quatro anos.
Essa extensão de prazo é crucial para permitir que todos os proprietários
interessados possam beneficiar-se deste importante programa, garantindo a inclusão social e
a melhoria das condições de vida da população.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente aos Nobres Vereadores a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando nosso compromisso com o
desenvolvimento e bem-estar de Água Boa.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
12024
EA, 5) PREFEITURA
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