PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 243/2024/GP
Água Boa, 29 de novembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei nº 1868, que “Altera o $2º do art. 2º da Lei nº 1.660 de 08 de fevereiro de 2022, e
dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
é
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 664/2024
Data: Er ae - Horário: 14:45
Legislativo - PLO 1868/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT to ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 e 7) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— — GESTÃO 2021/2024-——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINS ,DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1868, de 29 de novembro de 2024, do Poder Executivo)
“Altera o $2º do art. 2º da Lei nº 1.660
de 08 de fevereiro de 2022, e dá outras
providências”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o 82º do art. 2º da Lei nº 1.660, de 08 de fevereiro de 2022, que “cria
verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga
aos policiais militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso,
por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá outras
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28-(...)
(a)
$2º - O valor da verba indenizatória será pago para cada hora
trabalhada do militar estadual, nos seguintes termos:
1. Para Cabos e Soldados, 0,50% (cinquenta centésimos por cento)
da maior remuneração da graduação de Soldado;
Hl. Para Subtenentes e Sargento, 0,50% (cinquenta centésimos por
cento) da maior remuneração da graduação do Terceiro
Sargento;
111. Para Oficiais, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior
remuneração do posto de Segundo Tenente;
(...)
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de novembro de 2024.
SEBASTIÃO PES
Secretário Municipal de Ad ec
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT vin] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 A $) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f
CNPJ: 15.023.898/0001-90 À RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1868, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração,
apresentamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 1868, que “Altera o 82º do art. 2º da Lei nº
1.660 de 08 de fevereiro de 2022, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem objetivo fazer alteração no 82º do art. 2º da Lei nº
1.660, de 08 de fevereiro de 2022, que criou verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada paga aos policiais militares que exercerem atividade no Município de Água, em
atendimento a solicitação oficial, através do Ofício nº 17/DJD/13ºCR, de 12 de novembro de 2024
expedido pelo Comandante do 13º CR Gyancarlos Paglyneari Cabelho — Tem Cel PM.
A referida alteração ora solicitação, visa a adequação do valor da verba
indenizatória para pela “Jornada Extraordinária” desempenhada pelo militar no período de folga,
nos termos do art. 139-A da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que “Dispõe
sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso”.
Diante do exposto, certos da compreensão dos membros que compõem essa
ilustre Casa, na apreciação da matéria que ora submetemos, contamos com atenção dos ilustres
Vereadores para aprovação deste Projeto.
é
MARIANO ADO FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO A ES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sl ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br es
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024