PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 243/2024/GP-AB
Água Boa, 11 de dezembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 243, “Suprime o $3º do art. 85 e acrescenta o art. 107-A a Lei
Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
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GESTÃO 2021/2024 —
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 243, de 11 de dezembro de 2024, do Poder Executivo)
“Suprime o $3º do art. 85 e
acrescenta o art. 107-A a Lei
Complementar nº 188/2023 e dá
outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica suprimido o 832 do art. 85 da Lei Complementar nº 188, de 25 de
maio de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica acrescido o artigo 107-A na Lei Complementar nº 188, de 25 de maio
de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107-A - Poderá ser concedido, sem prejuízo de remuneração
do cargo, o direito a redução da carga horária de no mínimo
15% (quinze por cento) e de no máximo 50% (cinquenta por
cento), para quem tem filho com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ou Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH) condicionado a:
|. laudos de médicos especialistas com aval da junta médica
municipal e relatório social.
. Nos laudos de médicos especialistas deverão constar de
acordo com o DSM-5, os níveis de Transtorno do Espectro
Autista (TEA) classificados com base no nível de suporte
necessário tipo: nível 1 (autismo leve), nível 2 (autismo
moderado) e nível 3 (autismo severo).
HI,
Nos laudos de médicos especialistas deverão constar a
classificação do Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH), o distúrbio neurobiológico tipo:
desatenção, Hiperatividade, Impulsividade.
Iv. relatório social expedido pela Secretaria de Assistência
Social deverá constar informações tais como: dia e horário
que acompanha o filho nas terapias multidisciplinares;
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psicoterapia; fonoaudiologia; terapia comportamental e
outros.
$1º-a concessão da redução da carga horária ao servidor será
atualizada a cada 6 (seis) meses, e acompanhada por uma
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento designada por
decreto do Executivo Municipal.
$ 2º - A autoridade competente do órgão ou entidade poderá
solicitar a realização de perícia médica periódica para
comprovar a necessidade da continuidade da redução da carga
horária do servidor, por meio de relatório médico e relatório da
assistência social atualizado.
$3º-o servidor será cientificado de que quando verificada a
cessação da necessidade da sua presença nos atendimentos,
atestado nos laudos médicos, será convocado a retornar a sua
carga horária normal, evitando a oneração dos cofres públicos e
da população.
$ 4º - se ambos os pais se enquadrarem no benefício sobre o
qual dispõe esta Lei, caberá somente a um deles a redução da
carga horária.
$ 5º - a redução da carga horária será concedida somente a
servidor estável.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 11 de dezembro de 2024.
MARIANO KOLA ed FILHO
Prefé ipa
Secretário Municipal de Admipistração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 243,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº243 que “Suprime o 83º do art. 85 e acrescenta o art. 107-A a Lei
Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”.
presente proposta de lei busca garantir o direito dos pais, mães ou responsáveis
legais de crianças com diagnostico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno de
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), à redução da carga horária, a fim de
proporcionar o adequado cuidado e acompanhamento à necessidade dessa criança.
As crianças com TEA ou TDAH, muitas vezes precisam de suporte adicional e
intervenções terapêuticas para desenvolver habilidades sociais, emocionais e cognitivas. Isso
requer tempo e dedicação por parte dos pais ou responsáveis, que desempenham um papel
fundamental na estimulação e acompanhamento do desenvolvimento da criança.
Ressaltamos que, de acordo com o DSM-5, os níveis de autismo são classificados com
base no nível de suporte necessário. São eles: nível 1 (autismo leve), nível 2 (autismo
moderado) e nível 3 (autismo severo).
Nível 1: As pessoas podem ter dificuldades em situações sociais, comportamentos
restritivos e repetitivos. Exigem pouco suporte nas atividades da rotina. Normalmente, a
comunicação funciona bem, mas podem ter dificuldade em fazer amigos e manter uma
conversa.
Nível 2: Apresentam maior dificuldade em relacionamentos sociais e demandam mais
suporte. Geralmente têm conversas curtas e sobre temas específicos. Evitam contato visual ou
não demonstram emoções nas conversas. Podem se sentir perturbados quando saem da sua
rotina e mudam seus hábitos diários.
Nível 3: As dificuldades na comunicação e habilidades sociais são muito significativas.
Comportamentos restritivos e repetitivos atrapalham a rotina da pessoa. Podem ser
excessivamente ou pouco sensíveis a estímulos sensoriais. Precisam de muito suporte para
aprender habilidades importantes para o dia a dia.
Já o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) tem três formas:
/ desatento, hiperativo/impulsivo e o combinado. Seus sintomas vão de leves a graves e podem
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se tornar exagerados ou se tornar um problema em certos ambientes, como em casa ou na
escola.
Diante do exposto acima, pode-se perceber que, a exclusão do 83º e acréscimo do
artigo 107-A a Lei Complementar nº 188/2023, é de suma importância, para que se possa
atender cada um em sua particularidade e necessidade.
A redução da carga horária do servidor, poderá ser de no mínimo 15% (quinze por
cento) e de no máximo 50% (cinquenta por cento), da jornada de trabalho total estabelecida
para o cargo ou função exercida, a serem distribuídas ao longo da semana, a fim de assegurar o
pleno desfrute dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição.
Por ser de relevância social, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei Complementar.
Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento
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