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materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTA RNº 242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE "INSTITUI MUDANÇAS NA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6336

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T16:21:08.571500-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0
2024-12-23T10:27:05.348887-03:00 Aprovado. 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA |
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2024, DO EXECUTIVO.
MENSAGEM Nº 001/2024 DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa / MT, 17 de dezembro de 2024
Câmara Municipal de Água Boa -
NOT
PRO GERAL 705/2024
Data: 17/12/2024 - Horário: 17:19
Legislativo
Senhor Presidente &Yy f
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa
Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 80, inciso IV c/c
artigo 53, 81º da Lei Orgânica Municipal, resolvo vetar, parcialmente, o Projeto
de lei nº 242, de 2024, aprovado por essa nobre Câmara conforme descrito |a
seguir.
Inicialmente, cumpre destacar que a hipótese de dá
é cabível quando o prefeito discorda de uma proposição de lei por entend
que ou ela é inconstitucional ou contra o interesse público.
E
Desta forma, o Veto poderá ter a abrangência total
por discordar totalmente matéria de proposição, ou parcial, por discorda d
parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
D
No tocante a matéria da proposta aprovada os temas objetos de veto por parte
deste poder executivo são:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA
Fone: (66) 3468-6400 EA. PREFEITU
SD
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt. ca br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021224 — ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PARAGRAFO 12 DO ARTIGO 17-A INTRODUZIDO PELO ARTIGO 3º DO PROJETO
DE LEI EM QUESTÃO:
(...)
$1º A progressividade que trata o caput do presente artigo aplicada aos imóveis cujps
parcelamento dê solo tenham ocorridos a mais de 3 (três) anos ou cujos de imóveis
sem partelamento estiverem localizados no bairro Centro e Centro Il, no que será
majorada anualmente de forma a acrescer 1% sobre a alíquota aplicada no exercício
anterior até atingir a alíquota máxima de 8% (oito por cento).
O tema da definição das zonas de interesse especial para fins de
aplicação da progressividade do IPTU deve ser tratado em lei específica de
natureza urbanística sob a tutela do Plano Diretor e não em lei orçamentária
como é o caso do código tributário municipal.
PARAGRAFO 32 DO ARTIGO 17-A INTRODUZIDO PELO ARTIGO 3º DO PROJETO
DE LEI EM QUESTÃO:
(...)
$3º Para fins de desapropriação para o cumprimento da função social do imóvel
deverá o processo ser averbada no Cartório do Registro de Imóveis/CRI.
O processo coercitivo para fins de fomento da função social d
propriedade é complexo e demanda ações previstas no estatuto da cidade
que deve ser consolidada no plano diretor municipal não cabendo o códig
== 0 =D:
tributário versar sobre ações coercitivas visando o cumprimento da funçã
social da propriedade.
(o)
Ademais princípio da função social da propriedade e defeso n
[7
artigo quinto da Constituição federal e tem sua finalidade assegurada no
artigos 182 e 183 da própria Constituição de forma que toda a excepcionalidad
trazida de propriedade deverá ser tratada em lei própria proposta para est
finalidade.
» O
Item 7 da tabela Il INTRODUZIDO PELO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI EM
QUESTÃO: |
7 — Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
5,00% do estabelecimento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 1 By PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ag
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2624
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.04 - Demolição. 5,00% da prestação do serviço,
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e |
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos 5,00% da prestação do serviço,
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com 5,00% do estabelecimento ,
material fornecido pelo tomador do serviço. |
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5,00%, do estabelecimento |
7.08 — Calafetação. 5,00% do estabelecimento |
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5,00% da prestação do serviço
7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
[7.14 (VETADO) .
7.15 — (VETADO)
7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração i |
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e 5,00% da prestação do serviço,
colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela |
Lei Complementar nº 157, de 2016) |
7.17 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5,00% da prestação do serviço|
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, 5,00% do estabelecimento
| geofísicos e congêneres.
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfil agem, concretação,
5,00% da prestação do serviço
5,00% do estabelecimento
5,00% da prestação do serviço
5,00% da prestação do serviço,
5,00% da prestação do serviço
5,00% do estabelecimento
5,00% da prestação do serviço
5,00% da prestação do serviço,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 5,00% do estabelecimento
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5,00% do estabelecimento
Com a mudança do entendimento jurisprudencial trazido nos
últimos meses para o dimensionamento da base de cálculo dos serviços ligados
a engenharia fizeram com que o impacto financeiro do imposto sobre serviço
tomasse dimensões maiores do que as praticadas ao longo do exercício 2024.
PREFEITU
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT for ÁGUA
Fone: (66) 3468-6400 Eg)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Desta forma o aumento das alíquotas para 5 % do grupo de
atividades de serviço voltados para engenharia e arquitetura e afins traduz num
aumento significativo da carga tributária para essas atividades de modo que a
desestimular e desaquecer esta fatia de mercado podendo causar desempregos
e prejuízos nas empresas ligadas a esse setor.
Expostas as razões que me induzem a vetar
PARCIALMENTE Oo Projeto de lei nº 242, de 28 DE NOVEMBRO DE 2024, e
fazendo-as publicar no Diário Oficial, como de costume, restituo o assunto ao
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, DO EXECUTIVO
oportuno reexame dessa Casa Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração. , |
|
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024.
MARIAN: NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT UA
Fone: (66) 3468-6400 Ro) À [o A s FEITU
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ls E RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
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