PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA |
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2024, DO EXECUTIVO.
MENSAGEM Nº 001/2024 DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa / MT, 17 de dezembro de 2024
Câmara Municipal de Água Boa -
NOT
PRO GERAL 705/2024
Data: 17/12/2024 - Horário: 17:19
Legislativo
Senhor Presidente &Yy f
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa
Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 80, inciso IV c/c
artigo 53, 81º da Lei Orgânica Municipal, resolvo vetar, parcialmente, o Projeto
de lei nº 242, de 2024, aprovado por essa nobre Câmara conforme descrito |a
seguir.
Inicialmente, cumpre destacar que a hipótese de dá
é cabível quando o prefeito discorda de uma proposição de lei por entend
que ou ela é inconstitucional ou contra o interesse público.
E
Desta forma, o Veto poderá ter a abrangência total
por discordar totalmente matéria de proposição, ou parcial, por discorda d
parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
D
No tocante a matéria da proposta aprovada os temas objetos de veto por parte
deste poder executivo são:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA
Fone: (66) 3468-6400 EA. PREFEITU
SD
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt. ca br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021224 — ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PARAGRAFO 12 DO ARTIGO 17-A INTRODUZIDO PELO ARTIGO 3º DO PROJETO
DE LEI EM QUESTÃO:
(...)
$1º A progressividade que trata o caput do presente artigo aplicada aos imóveis cujps
parcelamento dê solo tenham ocorridos a mais de 3 (três) anos ou cujos de imóveis
sem partelamento estiverem localizados no bairro Centro e Centro Il, no que será
majorada anualmente de forma a acrescer 1% sobre a alíquota aplicada no exercício
anterior até atingir a alíquota máxima de 8% (oito por cento).
O tema da definição das zonas de interesse especial para fins de
aplicação da progressividade do IPTU deve ser tratado em lei específica de
natureza urbanística sob a tutela do Plano Diretor e não em lei orçamentária
como é o caso do código tributário municipal.
PARAGRAFO 32 DO ARTIGO 17-A INTRODUZIDO PELO ARTIGO 3º DO PROJETO
DE LEI EM QUESTÃO:
(...)
$3º Para fins de desapropriação para o cumprimento da função social do imóvel
deverá o processo ser averbada no Cartório do Registro de Imóveis/CRI.
O processo coercitivo para fins de fomento da função social d
propriedade é complexo e demanda ações previstas no estatuto da cidade
que deve ser consolidada no plano diretor municipal não cabendo o códig
== 0 =D:
tributário versar sobre ações coercitivas visando o cumprimento da funçã
social da propriedade.
(o)
Ademais princípio da função social da propriedade e defeso n
[7
artigo quinto da Constituição federal e tem sua finalidade assegurada no
artigos 182 e 183 da própria Constituição de forma que toda a excepcionalidad
trazida de propriedade deverá ser tratada em lei própria proposta para est
finalidade.
» O
Item 7 da tabela Il INTRODUZIDO PELO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI EM
QUESTÃO: |
7 — Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
5,00% do estabelecimento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 1 By PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ag
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2624
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.04 - Demolição. 5,00% da prestação do serviço,
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e |
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos 5,00% da prestação do serviço,
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com 5,00% do estabelecimento ,
material fornecido pelo tomador do serviço. |
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5,00%, do estabelecimento |
7.08 — Calafetação. 5,00% do estabelecimento |
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5,00% da prestação do serviço
7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
[7.14 (VETADO) .
7.15 — (VETADO)
7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração i |
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e 5,00% da prestação do serviço,
colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela |
Lei Complementar nº 157, de 2016) |
7.17 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5,00% da prestação do serviço|
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, 5,00% do estabelecimento
| geofísicos e congêneres.
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfil agem, concretação,
5,00% da prestação do serviço
5,00% do estabelecimento
5,00% da prestação do serviço
5,00% da prestação do serviço,
5,00% da prestação do serviço
5,00% do estabelecimento
5,00% da prestação do serviço
5,00% da prestação do serviço,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 5,00% do estabelecimento
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5,00% do estabelecimento
Com a mudança do entendimento jurisprudencial trazido nos
últimos meses para o dimensionamento da base de cálculo dos serviços ligados
a engenharia fizeram com que o impacto financeiro do imposto sobre serviço
tomasse dimensões maiores do que as praticadas ao longo do exercício 2024.
PREFEITU
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT for ÁGUA
Fone: (66) 3468-6400 Eg)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Desta forma o aumento das alíquotas para 5 % do grupo de
atividades de serviço voltados para engenharia e arquitetura e afins traduz num
aumento significativo da carga tributária para essas atividades de modo que a
desestimular e desaquecer esta fatia de mercado podendo causar desempregos
e prejuízos nas empresas ligadas a esse setor.
Expostas as razões que me induzem a vetar
PARCIALMENTE Oo Projeto de lei nº 242, de 28 DE NOVEMBRO DE 2024, e
fazendo-as publicar no Diário Oficial, como de costume, restituo o assunto ao
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, DO EXECUTIVO
oportuno reexame dessa Casa Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração. , |
|
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024.
MARIAN: NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT UA
Fone: (66) 3468-6400 Ro) À [o A s FEITU
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ls E RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
|