| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Solicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura, INDICANDO, que tome as devidas providências quanto à acessibilidade em todo âmbito do Município de Água Boa, a fim de garantir o acesso pleno e seguro a todas as pessoas, especialmente àquelas com mobilidade reduzida e deficiências físicas, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO -— SAPL Nº | 000041/2025 | DATA 22/01/2025 HORA | 14:49:25 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 016/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL) — Em coautoria com os Vereadores Heronides Silveira Junior (PL) e Renato Beraldo da Silva (PRD). Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura, INDICANDO, que realize um levantamento da situação atual quanto a ACESSIBILIDADE em todo âmbito do Município de Água Boa, a fim de garantir o acesso pleno e seguro à todas as pessoas , especialmente âquelas com mobilidade reduzida e deficiências físicas, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022. JUSTIFICATIVA A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, assegurado pela Constituição Federal e por legislações específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015) e pela Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050). A Lei Complementar nº 174/2022 estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade, abrangendo calçadas, espaços públicos, equipamentos urbanos, transporte, edificações públicas e privadas de uso coletivo. Entretanto. verifica-se que ainda existem diversos obstáculos no município que dificultam a mobilidade de pessoas com deficiência, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida, exemplo: Rodoviária e Lagoa João Masena de Oliveira, acesso pela escadaria na lateral do bar Lagoon. A ausência de rampas de acesso, calçadas irregulares, transporte público inadequado e a falta de sinalização são alguns dos desafios que precisam ser enfrentados com urgênci Diante disso, faz-se necessária a implantação de medidas efetivas para garantir a plena acessibilidade, promoxendo a inchusão e a igualdade de direitos para toda a população. Plenário “José Nogueira P, ao aos 06 de março de 2025. si Paula Koch Oliviera de Souza Vereadora Autora (PL) ilveira Junior cador Coautor (PL) CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO