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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa“INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6377

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição retirada pelo autor — Projeto de Lei retirado a pedido da Autora através do ofício nº 001/2025, o qual encontra-se em anexo na aba "documento acessório".
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 07/03/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Extraordinária da Comissão Geral no dia 24/02/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 03/02/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-02-03 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 03/02/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-01-27 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 27/01/2025. Segue para leitura em Sessão.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025
De 03 de fevereiro de 2025.
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB) — Em Coautoria com a
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
ar 21 es INSTITUI A SEMANA DO MEIO
E mgo Sr Prosidetê AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE
por desPaa ca desse io ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS
faço e rissão Geral PROVIDÊNCIAS.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal ao Meio Ambiente, a ser
comemorada anualmente nas Escolas Municipais de Agua Boa-MT, durante a
primeira semana de junho.
8 1º - O dia 05 (cinco) de junho, “Dia Mundial do Meio Ambiente”, será o
ponto culminante das ações de conscientização ambiental.
8 2º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação envolver as escolas da rede
pública Municipal, Estadual e das Instituições Particulares.
Art. 2º - A semana do meio Ambiente tem como objetivos principais:
I- Promover a educação ambiental no ambiente escolar;
II — Conscientizar a comunidade em geral sobre a importância da
preservação ambiental;
III — Incentivar práticas de educação sustentável, com enfoque integral;
IV — Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio
ambiente;
V - Desenvolver ações e atividades voltadas à sensibilização e reflexão
sobre temas ambientais.
Art. 3º - Durante a Semana do Meio Ambiente, serão ministrados
conteúdos pedagógicos sobre educação ambiental nas escolas da rede pública.
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQGAGUABOA.MT.LEG.BR - SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 4º - A coordenação das ações será de responsa! ilidade da Secretaria
Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e parcerias com órgãos e entidades relacionados. /
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão efetuadas com dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Com o aumento populacional e a intensificação das atividades humanas, os
impactos sobre o meio ambiente têm se tornado cada vez mais evidentes. É urgente
buscar um modelo de desenvolvimento sustentável que garanta a preservação dos
recursos naturais, conforme preceitua o Art. 225 da Constituição Federal.
A instituição da Semana Municipal do Meio Ambiente nas escolas busca
sensibilizar a comunidade escolar para as questões ambientais, incentivando uma
postura de reflexão e ação em favor da preservação. A proposta visa estimular a
compreensão sobre os processos ecológicos e promover práticas sustentáveis que
contribuam para minimizar os impactos ambientais e evitar desequilíbrios
ecológicos.
Água Boa, localizada em uma região de forte vocação agrícola, precisa
conciliar o crescimento econômico com a sustentabilidade. Assim, a presente Lei
reforça o compromisso do município em promover a educação ambiental como
ferramenta essencial para garantir um futuro equilibrado e próspero para as
gerações atuais e futuras.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de fevereiro de 2025.
Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Vereadora Autora
Rejane Schne rcia (PSDB)
Vereadoha Coajtora
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 » OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL; CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG.BR

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