CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
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sé PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2025
De 03 de fevereiro de 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de ..................ceeeee , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao Inciso II, do Artigo 1º, da Lei complementar nº 184/2023,
o cargo de “Assessoria da Presidência”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- 4 Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob
a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I-(...)
II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
Assessoria Institucional
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação
Assessoria da Secretaria Geral
Assessoria da Presidência
Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças
Art. 2º - Extingue-se o cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade, previsto
no artigo 10º, da Lei Complementar nº 184/2023.
Art. 3º - Cria-se na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, o
Cargo de Assessor(a) da Presidência, incluindo-o ao Artigo 10º da Lei Complementar nº
184/2023, tendo a seguinte redação:
SEÇÃO VI
Art. 10º Ao (a) assessor (a) da Presidência Compete:
I- Organizar e monitorar a agenda da presidência, garantindo o cumprimento
de compromissos e prazos.
II — Representar a presidência em eventos, reuniões e compromissos externos,
quando designado.
IH — Elaborar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos oficiais
da presidência.
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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IV — Supervisionar a execução das demandas encaminhadas ao gabinefe da
presidência.
V- Servir como elo de comunicação entre a presidência, os vereadores, os
servidores da Câmara, e a comunidade.
VI — Acompanhar e responder a solicitações de informações ou demandas da
sociedade e de outras instituições direcionadas à presidência.
VII — Preparar relatórios, análises e documentos que subsidiem as decisões
da presidência.
VIII - Monitorar o andamento das proposições legislativas de interesse da
presidência e auxiliar na definição de prioridades.
IX — Coordenar e auxiliar a organizar eventos e sessões especiais da Câmara,
como audiências públicas e solenidades.
X - Auxiliar na gestão da imagem institucional da presidência, em parceria
com a Assessoria de Comunicação.
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4 - Cria-se o Cargo de Chefe do Departamento Legislativo na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Agua Boa, com a seguinte redação, renumerando-se
os demais dispositivos:
SESSÃO VII
Art. 11º - O Departamento Legislativo será gerido por um ocupante com
formação nas áreas de Administração ou Administração Pública, respetivamente.
$ 1º- Competindo ao Chefe do Departamento Legislativo:
I — Coordenar as atividades relacionadas à confecção e tramitação de
proposições legislativas, como projetos de lei, indicações, requerimentos, moções,
entre outros;
II — Oferecer suporte técnico e regimental aos vereadores, servidores e demais
setores da Câmara, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do processo
legislativo;
III — Orientar o cumprimento das normas e prazos regimentais;
IV — Liderar e supervisionar a equipe do departamento legislativo, delegando
Junções e monitorando a produtividade e qualidade dos serviços prestados;
V — Garantir a capacitação contínua dos servidores do departamento,
promovendo treinamentos ou orientações técnicas;
VI - Planejar e gerenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários
para o bom funcionamento do departamento;
VII — Facilitar a comunicação entre o departamento legislativo e outros
setores da Câmara, bem como com o Executivo e outras instituições;
VIII — Auxiliar na articulação e acompanhamento de demandas legislativas e
administrativas provenientes de vereadores ou da presidência:
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IX — Monitorar o cumprimento das etapas do processo legislativo e zela:
transparência;
X — Propor e implementar melhorias no processo legislativo, incluindo a
informatização e digitalização de documentos e procedimentos;
XI — Promover ações voltadas à acessibilidade e transparência das
informações legislativas para a sociedade.
Art. 4º - Altera-se o Anexo I “Cargos de Provimento em Comissão”, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Secretário(a) Geral Cc-1 01
Assessor(a) Jurídico (a) CCc-2 01 1
Assessor(a) de Comunicação CCc-3 01
Assessor(a) Parlamentar CC-4 02
Assessor(a) Secretaria Geral CC-5 01
Assessor(a) da Presidência CC-6 | 01
Assessor(a) Institucional | | Ce 01
Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças Cc-8 01
Contador(a) Substituto (a) CCc-9 01
Assessor(a) do Departamento de Orçamento e Finanças Cc-10 02
Chefe do Departamento Legislativo CC | ol
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo Complementar visa atender às demandas
administrativas da Câmara Municipal de Água Boa, promovendo ajustes na estrutura
organizacional para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços legislativos e
administrativos prestados.
Plenário “José Nogueira
Q
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Vereador Rodrigo R Vaz: idelis (UNIÃO BRASIL)
Pp feito Secretário
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Véreadorá Núbia Rosana
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Reinher Foschiera (MDB)
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AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Alteração do PCCV da Câmara Municipal
Data prevista para início das alterações: FEVEREIRO/2025
Revisão geral anual em janeiro/2025 de 4.77%
Folha de pagamento dos Vereadores R$ 1.154.848,11
Folha de pagamento dos Servidores Efetivos R$ 1.153.244,10
Folha de Pagamento dos Funcionários Comissionados | R$ 898.565,75
Obrigações Patronais (previsão orçamentária) R$ 840.000,00
TOTAL | R$ 4.046.657,96
| Assessor da presidência (R$ 2.879,41 mensal) | R$ 31.673,51]
Agente de Contratação 30% (1.476,78 mensal) | R$ 17.721,36
| TOTAL DO ACRÉSCIMO R$ 49.394,87
| TOTAL GERAL DE GASTOS R$ 4.096.052,83
| Valor Máximo Permitido Ea R$ 4.550.000,00
IMPACTO DA FOLHA PARA 2025 63,02%
O Valor total dos Gastos previstos com pessoal para o ano de 2025 é
de R$ 4.096.052,83 que corresponde a 6
o Orçamento geral.
Água Boa-MT, 30 de janeiro de 2025.
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000.