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materia nº 1873/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1873 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA " IPTU PREMIADO 2025/2028" EM ÁGUA BOA /MT E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS".
native_id6388

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-02-07 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 07/02/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-02-07 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião extraordinária do dia 07/02/2025, foi-se exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 03/02/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-02-03 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 03/02/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-01-30 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 30/01/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T15:27:55.203452-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº034/2025/GP-AB
Água Boa, 24 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Tem o presente por finalidade submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei 1873, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2025/2028” EM ÁGUA
BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KO /ANKIEWICZ FILHO
Préfeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 68/2025
Data: 30/01/2025 - Horário: 09:05
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
ÁGUA BOA
! EA, B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 20
(Projeto de Lei nº 1873, de 24 de janeiro de 2025, do Executivo).
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA
“IPTU PREMIADO 2025/2028” EM AGUA
BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão .............. , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha
“IPTU PREMIADO 2025/2028”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial
e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água Boa/MT.
Parágrafo único: A campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028” tem como
objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano
sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, e Secretaria
Adjunta de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da
Municipalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a Título de Premiação da
Campanha IPTU Premiado até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
conforme previsão orçamentária 3.3.90.31.00.00.
Parágrafo único: a modalidade de sorteio e escolha dos objetos e/ou bens,
seja decidido pela Comissão Municipal, com regulamentação da lei via decreto
municipal.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a
Campanha deverá obedecer ao seguinte regulamento:
|. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial
Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2025/2028.
|. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível,
contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar
devidamente firmado pelo participante, e o controle intemo dos
pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da
cidade.
Hl. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou
emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem
como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema
que não seja o original expedido pela municipalidade.
Iv. Caberá a Gerência de Tributação:
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha;
b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
c) Coordenar o processo de sorteio;
d) Coordenar o processo de entrega da premiação,
e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
f) Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuinte
deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2025/2028 em dia.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site
www .aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer
esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão
correspondente.
Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado,
no mês de dezembro dos anos de 2025/2028.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis urbanos
do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO
2025/2028", ficando a cargo da Secretaria Adjunta de Tributação, a verificação de
regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO
2025/2028”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com
isenção na forma da legislação em vigor.
Art. 10 - As despesas para premiação da Campanha IPTU Premiado, deverá
obedecer ao exigido na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, com a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13 — Secretaria de Finanças
Unidade: 002 — Tributação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Á
Fone: (66) 3468-6400 n 189) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Função: 04 Administração
Subfunção: 123- Administração Financeira
Programa: 0105 — Gestão de tributos Municipais
Ação: 10010- Aquisição de Premiação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas.
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 24 DE JANEIRO DE 2025.
MARIANO KOL IJEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Admipistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA
EB, ÁGUA BOA
tab,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1873, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto Lei nº
1873, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR
CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2025/2028” EM AGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal.
A Campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028”, tem por finalidade fomentar o
pagamento dos tributos, beneficiando principalmente aqueles que se encontram
adimplentes com suas obrigações para com o Município.
Como já é do conhecimento desta Casa de Leis, e de suma importância
ampliarmos e melhorarmos a eficiência na arrecadação de tributos relativas às
receitas próprias.
Neste aspecto convém ressaltar que o Próprio TCE-MT recomenta melhorar
a arrecadação e que a plenária da Camara aprovou máteria neste sentido.
Sendo assim, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que compõem
este Parlamento, para aprovação do presente Projeto de Lei.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT i Á
Fone: (66) 3468-6400 S AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

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