PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 023/2025/GP-AB
Água Boa, 15 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, que “ALTERA E
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem, para análise
e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PrefeitolMunicipal
Câmara Municipal de Água Boa -
[TA
PROTOCOLO GERAL 66/2025
Data: 30/01/2025 - Horário: 09:01
Legislativo
ÉS
Ega
36
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LEINº , DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, do Executivo).
“ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15
DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária ........ , aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso Ill ao artigo 12 da Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do
Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, com a seguinte redação:
Art. 12-(...)
(...)
Mm - Unidade de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes.
(...)
Art. 2º - Altera o artigo 13 e acrescenta o 84º, na Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão
ofertadas precipuamente no Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS e na
Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes,
respectivamente, e pelas entidades e organizações de
assistência social, de forma complementar.
(...)
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Fone: (66) 3468-6400 f & 3 AGUA BOA
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$4º- A UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES, é uma unidade pública que oferta
moradia, acolhimento provisório, excepcional e
proteção integral para crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por meio de medida
protetiva de acolhimento institucional, prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE JANEIRO DE 2025.
drclher ligo
JULIANA ROSA DE SOUZA LANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃ O LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1870, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para apreciação, o Projeto de Lei nº
1870, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15 DE
ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem objetivo fazer as alterações na Lei que instituiu
o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, em atendimento
a Manifestação Técnica Conjunta nº 72/2024, da Comissão Provisória de Análise
das Leis Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso, instituída pela
Portaria SETASC nº 118/2023.
Certos da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa, na
apreciação da matéria que ora submetemos, contamos com atenção dos ilustres
Vereadores para aprovação deste Projeto.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
deslicnto a
JULIANA ROSA DE ZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal'de Assistência Social
|
SEBASTIÃO A VA Ni
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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