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materia nº 1877/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1877 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id6404

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-02-07 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 07/02/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-02-07 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 07/02/2025, foi-se exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 03/02/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-02-03 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 03/02/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-01-31 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 31/01/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T15:46:53.945002-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 047/2025/GP-AB
Água Boa, 31 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1877, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar
no valor de até R$ 150.000,00 na forma que especifica.” acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
Rejane Schneider Garcia
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Câmara TT Água Boa - MT pr, S
PROTOCOLO Gi
Data: 31/01/2025 = Horario Arda EX
Legislativo Cd
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 EA py PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2621/2624
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1877, de 31 de Janeiro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 na
forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
Viddsetiseiaitas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 126 — Tecnologia da Informação
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20261 — Saúde Digital — Gestão do SUS
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 126 — Tecnologia da Informação
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20262 — Saúde Digital — Atenção Básica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20257 — Saúde Digital — Gestão do SUS
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS o
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 & py) RA BON
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z/ | Ns
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
mm GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20256 — Saúde Digital — Atenção Básica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Janeiro de 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-————
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 5) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM ÃO PROJETO DE LEI Nº1877, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 150.000,00
na forma que especifica.”
O presente Projeto de Lei se faz necessário com o intuito de abrir um crédito
adicional especial suplementar na Secretaria de Saúde, para atender à Nota Informativa
Nº 006/2024 — COSEMS/MT, que estabelece a necessidade de ajustes orçamentários.
A medida proposta visa a correção de discrepâncias orçamentárias
identificadas, garantindo que os recursos sejam alocados de forma adequada e conforme
as exigências do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso
(COSEMS/MT). Importante destacar que este ajuste orçamentário não representa um
aumento de gastos, mas sim a reorganização e adequação das dotações já previstas no
orçamento, de modo a assegurar o bom andamento das ações e serviços de saúde no
município.
Assim, a aprovação deste crédito adicional permitirá o cumprimento das
diretrizes estabelecidas na Nota Informativa e contribuirá para a efetiva execução das
atividades e serviços planejados pela Secretaria de Saúde, garantindo a continuidade e a
qualidade do atendimento à população.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sebastião / jn Lopes
Secretária de Administração e Planejamento
898/0001-90
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024

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