CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
De 17 de fevereiro de 2025 Por des
faço e
Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO
MUNICIPAL, O “ROTARY CLUB DE
AGUA BOA-MT” E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, O
ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA-MT, entidade civil, sem fins lucrativos, com
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 03.186.729/0001-92, com sede na
Avenida Planalto c/ Avenida Tropical nº 601, Bairro Guarujá, CEP 78.635-000,
Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos
os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-
MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade
em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º- O ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA-MT, é uma sociedade civil,
sem fins lucrativo. É um Clube de Profissionais, que congrega líderes das
comunidades em que vivem ou atuam, fomentando um alto padrão de ética
ajudando a estabelecer a paz e a boa vontade no mundo, e que prestam serviços
voluntários não remunerados em favor da sociedade como um todo ou
beneficiando em casos específicos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
jmidad
do por Upa,
Aprova
Em eng —
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
JUSTIFICATIVA
O Rotary Internacional é uma rede global formada por mais de 1,2 milhão
de líderes, comunitários, amigos e vizinhos que veem um mundo onde as pessoas
se unem e entram em ação para causar mudanças duradouras em si mesmas, nas
suas comunidades e no mundo todo.
Para resolver problemas reais, é preciso compromisso, visão e pessoas que
entram em ação. Com dedicação, energia e inteligência, nossos associados ajudam
a humanidade há mais de 110 anos. Por meio de projetos sustentáveis em diversas
áreas, como alfabetização, paz, saúde e recursos hídricos, estamos sempre
procurando maneiras de criar um mundo melhor.
Pensando na ampliação de sua área de atuação e por determinação de seu
dirigentes globais, é que no dia 27 de Fevereiro de 1993, um grupo de pessoas ,
líderes em suas áreas de atuação se reuniram e fundaram o Rotary Club de Água
Boa e desde então vem atuando de forma muito significativa na comunidade de
Agua Boa; realizando importantes trabalhos , sejam na área da educação com
alfabetização de jovens e adultos, Banco ortopédico, com doação e empréstimo
de cadeiras de rodas, Projetos de acuidade visual (Cirurgias de cataratas e doação
e óculos ) doação de equipamentos para o Hospital Regional, campanhas voltadas
ao Meio Ambiente, projetos na área cultural como Festival da Canção e atuando
em parcerias com outras entidades quando solicitados.
O Rotary Club tem como lema maior “Dar de si sem Pensar em Si” e
nestes 22 anos de atuação em Água Boa sempre procuraram servir ao próximo,
difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensão por meio da
consolidação de boas relações entre líderes profissionais, empresariais e
comunitários.
Juntos, rotarianos veem um mundo onde as pessoas se unem e entram em
ação para causar mudanças duradouras em si mesmas, nas suas comunidades e no
mundo todo.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 17 de fevereiro de 2025
(e
Rejane Schneider Garcia
Vereadora Autora (PSDB)
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
o
ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA
DISTRITO 4440
Fundado em 23.02.1993
Admitido em RI em 09.06.1993
RI nº 29560
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO DIRETOR 2024/2025
DO ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA
Aos quinze (15) dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (2024), às 20 horas, nas
dependências do Rotary Club de Água Boa, sito à Avenida Planalto esquina com Av.
Tropical, nº 601, Bairro Guarujá, nesta cidade de Água Boa- MT, reuniram-se os rotarianos
associados, por convocação do Presidente Ano Rotário 2023/2024, Geison Bissolotti, para
uma Assembleia Geral Ordinária. Abrindo os trabalhos, a Presidente saudou os presentes e
foi levado em discussão a eleição do Novo Conselho Diretor para a gestão do Ano Rotário
2024/2025, que abrange o 2º semestre deste ano e o 1º semestre do ano de 2025. Os presentes
votaram por aclamação e por unanimidade o seguinte Conselho Diretor: Presidente: Pedro
Wagner Galo Zagonel, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 954133 SSP MT e do
CPF nº 797.447.451-34, residente à Rua A-13 nº 40, Bairro Rodoviário, Água Boa MT. Vice-
Presidente: Suely Souza de Oliveira Angonese, brasileira, casada, autônoma, portadora do
RG 1.324.899-5 SESP-MT e do CPF nº 939.841.031-15, residente na Rua BC-14 nº 70,
Bairro Universitário, Água Boa MT. Secretário: Luiz Antônio Zandoná, brasileiro, casado,
contador, portador da RG 822.542 SSP MT e do CPF nº 230.115.050-04, residente à Rua 9,
nº 950, Bairro Centro IL, Água Boa MT. Tesoureira: Sandra Mara Teixeira Bojarski,
brasileira, casada, administradora, portadora do RG 6.398.357-8 SESP PR e do CPF nº
028.565.379-28, residente à Rua 11, nº 857, Bairro Guarujá, Água Boa MT e Diretor de
Protocolo: Otacílio de Souza Barboza, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da RG
467721 SSP MT e do CPF nº 387.961.121-15, residente à Rua 03, Nº 685, Bairro Centro,
Água Boa MT. O Presidente também dá posse ao novo associado Sr. Nathan Fernando de
Almeida Arend e as novas associadas Maristela Rebelatto Silva e Greiciane Moraes Silveira.
Segue-se um intervalo breve e às 21 horas, no mesmo local, acontece a posse dos eleitos do
Rotary Club de Água Boa. Assim em solenidade festiva, o Diretor de Protocolo ad hoc Sr.
Claiton Valdecir Marques, cumprimentou os companheiros presentes, cônjuges dos
associados, senhoras da Associação das Senhoras de Rotarianos, filhos, convidados, e fez a
composição da Mesa Diretora, chamando as seguintes personalidades: O Presidente do
Rotary Club de Água Boa, Sr. Geison Bissolotti e sua esposa Ariana Picolli; o Presidente ora
eleito Pedro Wagner Galo Zagonel, e sua esposa Silvana da Silva Zagonel; a Vice Prefeita
Municipal, Sr.” Rejane Schneider Garcia; os integrantes da Abrol Sr. Jovelino Dalabrida e
Luiz Antônio Zandoná. O Presidente declara aberta a Assembleia Geral Extraordinária,
agradecendo a presença de todos e inicia-se com a entonação do Hino Nacional Brasileiro e
a saudação ás bandeiras hasteadas. O Presidente Geison faz um relato das atividades de sua
gestão no Rotary Club de Água Boa durante seu ano rotário. Neste instante, o Presidente
: atual procede a Posse do Presidente eleito e demais membros eleitos para composição do
Conselho Diretor, bem como do Conselho Fiscal e dos demais Presidentes de Comis$ões do
Rotary Club de Água Boa, ano rotário 2024/ 2025. Convida o Sr. Pedro Wagn “Galo
AV. TROPICAL ESQ, C/ AV. PLANALTO Nº 601 = BAIRRO GUARUJÁ — ÁGUA BOA — MT — CEP:78635-000
ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA
DISTRITO 4440
Fundado em 23.02.1993
Admitido em RI em 09.06.1993
RInº 29560
Zagonel para colocar-se a frente da mesa oficial e lhe transmite o cargo com a colocação do
distintivo. Segue-se a posse dos demais membros do Conselho Diretor 2024/2025, que ficou
assim constituído: Presidente: Pedro Wagner Galo Zagonel, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG 954133 SSP MT e do CPF nº 797.447.451-34, residente à Rua
A-13 nº 40, Bairro Rodoviário, Água Boa MT. Vice-Presidente: Suely Souza de Oliveira
Angonese, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG 1.324.899-5 SESP-MT e do CPF
nº 939.841.031-15, residente na Rua BC-14 nº 70, Bairro Universitário, Água Boa MT.
Secretário: Luiz Antônio Zandoná, brasileiro, casado, contador, portador da RG 822.542
SSP MT e do CPF nº 230.115.050-04, residente à Rua 9, nº 950, Bairro Centro II, Água Boa
MT. Tesoureira: Sandra Mara Teixeira Bojarski, brasileira, casada, administradora,
portadora do RG 6.398.357-8 SESP PR e do CPF nº 028.565.379-28, residente à Rua 11, nº
857, Bairro Guarujá, Água Boa MT e Diretor de Protocolo: Otacílio de Souza Barboza,
brasileiro, casado, agropecuarista, portador da RG 467721 SSP MT e do CPF nº
387.961.121-15, residente à Rua 03, Nº 685, Bairro Centro, Água Boa MT. Na sequência
procede-se a posse do Conselho Fiscal 2024/2025 composto de 03 membros efetivos: Aldir
Angonese, brasileiro, casado, construtor civil, portador da RG 1787033 SSP SC e do CPF nº
552.423.169-34, residente à Rua BC-14 nº 70, Bairro Universitário, Água Boa- MT; Ricardo
Takeshi Ota Suzuki, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 23031164 SSP-SP e do
CPF nº 253.268.738-00, residente na Rua 8 Nº 650, Bairro Operário, Água Boa MT; Água
Boa MT; Jussara Gonçalves Rios, brasileira, separada, professora , portadora do RG
11638980 SSP-SP e do CPF nº 020.148.558-38, residente na Rua A-10 nº 249, Bairro Nova
Era, Agua Boa MT e 02 membros suplentes do Conselho Fiscal que são: Alisson Haroldo
Costa, brasileiro, casado, arquiteto/urbanista, portador da RG 93052528 SESP PR e do CPF
nº 058.976.959-62, residente à Av. Júlio José de Campos, nº 245 sala 05, Bairro centro, Água
Boa MT € Tania Maria Travessini, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora do RG
34951920 SESP-MT e do CPF nº 950.753.729-53, residente Av. Planalto nº 4027, Bairro
Universitário, Água Boa MT. O Presidente também dá posse aos seguintes Presidentes de
Comissões: Comissão de Administração: Rosangela de Fátima Rodrigues Costa Garcia,
brasileira, casada, bioquímica portadora da RG M1637035 SSP MG e do CPF nº
014.317.538-66, residente à Av. Tropical nº 235, Bairro Centro II, Água Boa MT; Comissão
de Desenvolvimento do Quadro Associativo: Raul Vilela de Morais, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG 754704 SSP-MT e do CPF nº 428.122.591/91, residente na
Rua IA nº 184, Setor Industrial, Água Boa MT; Comissão de Imagem Pública: Geison
Bissolotti, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG 4035485 SESP SC e do CPF Nº
001.172.391-27, residente à Av. Planalto nº 3540, Bairro Universitário, Água Boa MT;
Comissão de Projetos de Prestação de Serviços Humanitários: Luiz Heinen, brasileiro,
divorciado, funcionário público , portador do RG nº 508.113 SESP SC e do CPF nº
. 297.162.769-15, residente à Rua 21 nº 928, Bairro Guarujá, Água Boa MT e Comissão da
: Fundação Rotária: Rejane Schneider Garcia, brasileira, casada, administradora, portadora do
RG 03302563 SESP-MT e do CPF nº 344.471.801-20, residente à Rua 08 nº 270, Bairro
AV. TROPICAL ESQ, C/ AV. PLANALTO Nº 601 — BAIRRO GUARUJÁ — ÁGUA BOA — MT — CEP:78635-000
ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA
DISTRITO 4440
Fundado em 23.02.1993
Admitido em RI em 09.06.1993
RI nº 29560
Centro, Água Boa MT. Todos posam para a foto oficial. O Presidente ora empossado faz o
Juramento do Novo Presidente em suas considerações, solicita o apoio de todos os associados
para cumprir as metas do clube. Finalizando foi entregue ao Geison Bissolotti uma lembrança
de seu mandato. Seguiu-se uma festiva de confraternização. Nada mais a tratar, encerrou-
se esta solenidade de posse, lavrado esta Ata por mim, Luiz Heinen, registrando a presença
“dos seguintes associados: Aldir Angonese, Alisson Haroldo Costa, Daliah Alves Coelho
Trevisan, Geison Bissolotti, Greiciane Moraes Silveira , Jussara Gonçalves Rios, Luiz
Antônio Zandoná, Luiz Heinen, Maristela Rebelatto Silva, Nathan Fernando de Almeida
Arend, Otacílio de Souza Barboza, Pedro Wagner Galo Zagonel, Raul Vilela de Morais,
Rejane Schneider Garcia, Ricardo Takeshi Ota Suzuki, Rosangela de Fátima Rodrigues
Costa Garcia, Sandra Mara Teixeira Bojarski, Suely Souza de Oliveira Angonese e Tania
Maria Travessini. Esta ata vai assinada pela Presidente da gestão anterior, Presidente e
Secretário ora empossados.
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que a presente ata se trata de cópia fiel do
livro 02- páginas 173 verso e página 174.
, Pedro Wagner Bio agonel
Presidente 2024/2025
o de 2024.
Luiz Antônio Zandoná
Secretário 2024/2025
AV. TROPICAL ESQ, C/ AV. PLANALTO Nº 601 - BAIRRO GUARUJÁ — ÁGUA BOA — MT - CEP:78635-000
05/02/2025, 11:31 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
03.186.729/0001-92
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | osmose
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
[ROTARY CLUB DE AGUA BOA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
[ROTARY CLUB DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
tino,
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e àarte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV PLANALTO ESQ COM AV TROPICAL | SIN CASA
[cer BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.635-000 CENTRO | AGUA BOA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(065) 4681-274
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ee
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/05/1999
piscas
Era |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
eres eres
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2025 às 11:30:00 (data e hora de Brasília). Página: 11
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DM»... | 000000
Empresa: Rotary Club de Água Boa Folha: 0001
CN.PJ.: 03.186.729/0001-92 Número livro: 0001
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2024
Descrição Saldo Atual
Receita Operacional Bruta 206.307,69
Mensalidades 12.010,70
- Doações e Patrocinios 19.298,00
- Feijoada Beneficente 16.640,01
* Receita com Eventos 26.530,38
Costelão dia dos Pais 109.668,60
Rifa Humanitaria Distrital 10.160,00
Receitas Diversas 12.000,00
Receita Operacional Líquida 206.307,69
Custos dos Serviços/Produtos/Mercadorias (3.613,33)
Custos com Feijoada Beneficente (3.613,33)
Superavit Bruto 202.694,36
Despesas Administrativas (152.696,75)
Confraternizações (2.824,20)
Custo com Costelão Dia dos Pais (43.803,79)
Custo com Eventos (29.233,39)
Despesas com Viagens e Hospedagem (515,00)
Depreciação (811,26)
Locações (272,36)
Despesas Legais e Cartoriais (170,10)
Auxilios e Doações (19.895,00)
Despesas com Manutenções de Imóveis e Instalações (10.339,81)
Fretes (746,93)
Internet (1.199,88)
Hônorários (4.769,00)
Material de Consumo (5.393,86)
Despesas com Manutenção de Móveis e Eq. (300,00)
Publicidade e Propaganda (250,00)
Despesas com Informatica (506,50)
Energia Elétrica (3.454,29)
Agua (996,00)
Telefone (165,15)
Higiene, Limpeza e Alimentação (7.424,99)
Associação de classe (19.179,19)
Despesas Bancarias (446,00)
IOF (0,05)
Despesas Tributarias (20,77)
IRRF (20,77)
Receitas Financeiras 1.005,23
Distribuição de Sobras 912,30
Rendimentos de Aplicações 92,93
Outras Receitas Operacionais 800,00
Outras receitas financeiras 800,00
. Resultado operacional líquido 51.782,07
Resultado Antes do IR 51.782,07
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 51.782,07
AGUA BOA, 05 de Fevereiro de 2025 EMERSON D LEON asia oii
h DLEON
LORENZON:89291891/ (ogenzong9291691134
134 / Dados: 2025.02.05 11:28:40 -03'00'
Pedro Wagner Galo Zagonel Emerson D Leon Lorenzon
Presidente
CPF: 797.447.451-34
Reg. no CRC - MT sob o No. MT010333004
CPF: 892.918.911-34
Sistema licenciado para JURISCON VALE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRES. LTDA - EPP
-" REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE AGUA BOA -MT |
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA E MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Bel”, Verônica Fávero Pacheco da Luz
Oficial e Tabeliã Titutar N
CERTIDÃO A
VERÔNICA FÁVERO PACHECO DA LUZ, Oficial
Registradora do Serviço Notarial e Registral
de 2º Ofício desta cidade e Comarca de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, na forma da Lei,
ELO és
CERTIFICA, e dá fé, a requerimento
por escrito da parte interessada que, revendo neste 2º Serviço Notarial e
Registral de Água Boa - MT, os livros de Registro de Pessoas Jurídicas,
verifiquei constar da Pessoa Jurídica denominada Rotary Club de Água Boa -
MT, registrada sob o nº 113, no Livro A-01, às fls. 147/148, em data de
. 25/05/1999, com seu Estatuto Social averbado sob o Av-01, do Livro A-06, às
fls. 061/075, em data de 03/03/2009, cujo teor é a seguir digitalizado:
dE o
ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA
AGUA BOA- MATO GROSSO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |- DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEÇÃO |! - DA DENOMINAÇÃO E SEDE SOCIAL
Artigo to. - O ROTARY CLUB DE ÁGUA BOA, fundado em 23 de fevereiro
de 1.993, e admitido como membro do ROTARY INTERNATIONAL. em 09 de junho de
1993, sob nº 29580, é uma ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HUMANITÁRIOS, sem finalidade lucrativa e de natureza privada e será regido pelo
presente Estatuto Sociaí consolidado e pelos diplomas legais aplicáveis, sendo sua
duração por prazo indeterminado
Artigo 20. - Os termos abaixo relacionados, quando mencionados neste
Estatuto Social, terão a referência indicada no presente artigo, exceto quando de outra
forma for claramente exigido peto contexto:
6 Conselho: Conselho Diretor do Clube:
La Regimento Interno; Regimento Interno do Clube;
UR Diretor: Membro do Conselho Diretor do Clube;
ty. | Associado: Associado do Clube, excetuado o Associado Honorário;
Vv. Ri: Rotary International;
va. -Ano: Exercício social compreendendo o periodo de 12 meses que se inicia
em 1º de julho de cada ano e,
vi. Rotary Club: A associação á qual este Estatuto Social se refere.
CRSSRATIVA
EO
Regina”
na
na
RgsToçãE
REP,
78635-000, estado de Mato Grosso, Brasil, tem como território o município de
estado de Mato Grosso, Brasil.
SEÇÃO Il - DAS FINALIDADES ; as &
Artigo 40. - O objetivo do Rotary é estimular e fomentar o “Ideal de Seryif”? RA
como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando: ama ÉS
L O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de
proporcionar oportunidades de servir;
|. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difuséo das normas de
ética profissional,
fil. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida
pública e privada e,
Iv. A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visand> a consolidação
das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
Parágrafo Único No desenvolvimento de suas atividades, O Rotary Club não fará
qualquer distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
fi] Artigo 5o. - Para cumprir seu propósito, o Rotary Club atuará por meio de
execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, de doações de
recursos físicos e humanos; ou, pela prestação de serviços intermed ários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
SEÇÃO ll - DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 60, - O Rotary Club adotará um regimento interyo aprovado em
Assembléia Geral passível de alteração a qualquer tempo, incorporando dispositivos
adicionais destinados à sua administração.
Parágrafo Único O Regimento interno deverá estar em plena consonância com: (a)
o presente Estaiuto Social; (b) o regimento intemo do Ri; e, (2) as regras de
procedimento para administração, fixadas pelo Ri.
CAPÍTULO Il - QUADRO DE ASSOCIADOS
e SEÇÃO |- DAS CATEGORIAS E DIVISÃO
Artigo 7o. - O quadro de associados do Rotary Club surá integrado por
pessoas físicas civilmente capazes, de caráter ilibado e de boa reputação empresarial ou
profissional.
Artigo 80. - O quadro de associados do Rotary Club é dividido em 02 (duas)
categorias de associados:
L Representativo — Correspondente à pessoa que possuir as qualificações
estabelecidas pelo Estatuto Social do Ri, nomeada por força de eleição dos
associados do Rotary Club, na forma do Regimento interno;
H. Honorário — Correspondente à pessoa que tenha se sobressaído por serviços
meritórios em prol do ideal do Rotary, nomeada por força de eleição dos
associados do Rotary Club, na forma do Regimento interno.
Parágrafo Único É permitida a eleição de uma mesma pessos na condição de
associado honorário em mais de um clube.
Artigo 90. - Qualquer associado representativo poderá propor um novo sócio.
Parágrafo Único O proponente apresentará sua indicação por escrito sendo o
proposto analisado pelas comissões específicas do Rotary Club e será convidado para
aa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE ÁGUA BOA - MT
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA E MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Bel”. Verônica Fávero Pacheco da Luz
e r
ingressar e tomar posse no Rotary Clube somente depois de aprovado pela Apenas
Artigo 100. - Todo associado representativo pagará a jóia de admissão Bia ;
quota anual nos valores estabelecidos pela Assembléia Geral. fé
Par. 1º Os ex-associados ou associados representativos transferidos de outra”
clube que passarem a integrar o quadro associativo deste clube ficam dispensados de
pagar uma segunda jóia de admissão.
Par. 2º A quota anual poderá ser fracionada em parcelas mensais a critério do
Conselho Diretor.
Par. 3º O Conselho Diretor poderá dispensar o pagamento de jóia de admissão.
Artigo 11o-Todo associado representativo será classificado de acordo com seu segmento
empresarial ou profissional, sendo a respectiva classificação correspondente âquela que
descreve a atividade principal de sua empresa, instituição ou profissão.
Par. 1º Por razões justificadas, o Conselho Diretor, ouvido previamente o
associado, poderá corrigir ou alterar a respectiva classificação.
Par. 2º O Rotary Club poderá ter, em seu quadro associativo, associados que
sejam funcionários do RL.
Artigo 12º- Qualquer associado poderá propor coma associado representativo o nome
de ex-rotariano ou rotariano a ser transferido, se a pessoa proposta estiver deixando, ou
deixou, de pertencer ao quadro associativo de seu clube pelo fato de não mais:
L Exercer a profissão, ou,
HW | Conduzir o negócio que lhe implicava a classificação detida na localidade
daquele clube ou em seus arredores.
Parágrafo Único O clube ao qual o associado pertencia, ou do qual está se
transferindo, também pode propor o associado representativo.
Artigo 130. - Nenhum rotariano poderá ser:
LP Associado representativo simultaneamente neste e em outro clube;
H | Associado representativo e honorário neste clube; e,
ma. Ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
Artigo 14o. - Pessoas no exercício de cargo público por um período específico de
tempo não serão elegíveis à categoria de associado representativo do Rotary Club na
classificação do respectivo cargo.
Par. 1º Esta restrição não se aplica âquele que detenha cargo em Instituição
Educacional ou no Poder Judiciário.
Par. 2º Os associados representativos na hipótese do caput continuarão a deter as
classificações originalmente atribuídas. j
Artigo 150. - Não será admitido um associado representativo que detenha classificação
Pá rep por pelo menos cinco associados, exceto quando o Clube possuir mais de 50
associados.
Par. 1º Caso o Clube possua um quadro associativo que ultrapasse a 50
associados será permitido a admissão de novos associados representativos para uma
mesma classificação, em número maior que cinco, limitado ao equivalente a dez por
cento do quadro de associados representativos do clube.
Par. 2º No cálculo do número dos que representam a classificação não serão
incluídos os associados aposentados. A Ga,
€
Par. 3º Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar mens 7 y
. Rotary Club na nova classificação, independentemente dos limites 3 od
caput. E
SEÇÃO il - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIALOS
Artigo 160. - São deveres dos sócios representativos:
L Respeitar e observar o Estatuto Social, as disposições regimentais e as
deliberações da administração e Assembléia Geral;
I Prestar ao Rotary Club, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-
se pelo seu engrandecimento;
HW. Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
Iv. Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos;
v. Pagar pontualmente a quota anual, na forma estabelecida pelo Conselho
Diretor;
Vi. Acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme expresso m seu objetivo,
Lo) Artigo 170. - São deveres dos sócios honorários:
» Acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme axpresso em seu
objetivo,
H. Prestar ao Rotary Club, cooperação morai, material e intelectual,
esforçando-se para seu engrandecimento.
tn. Respeitar e observar o Estatuto Social, as disposições regimentais e
as deliberações da administração e Assembléia Geral
Par. 1º Fica vedado ao associado honorário:
é O direito a voto;
IR Deter cargo de dirigente do Rotary Club; e,
[IR Deter classificação.
Artigo 18º- São direitos dos sócios representativos.
ed Ê Direito a voto,
te Deter cargo de dirigente do Rotary Club,
ue Deter classificação,
IV- Usufruir de todos os privilégios inerentes à associação ao
Rotary Club
Artigo 19º.- São direitos dos sócios honorários:
k Ser isento do pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais,
ti- Visitar outros clubes sem necessidade de convite por parte dos rotarianos,
I- Usufruir de todos os privilégios inerentes à associação ao Reitary Club,
Par 4º O associado honorário é isento do pagamento da jóia de admissão e das quotas
de percapita de Governadoria e Ri.
Cl. Gs
nano - 3.556-B
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Bel*. Verônica Fávero Pacheco da Luz |
8 Titular
E SEÇÃO Ill - DA FREQUÊNCIA SE
Artigo 20º- O associado do Rotary Club deve ter as seguintes frequências nas reunjõe
ordinárias: N pe
j Comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 39% À
das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário; e, o CLA
H. Comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias deste Rotary Club em
cada semestre do ano.
Artigo 21º- O associado receberá crédito de frequência se estiver presente durante pelo
menos 60% da reunião, ou estiver presente e houver necessidade comprovada de se
retirar.
Par. 1º O associado poderá recuperar sua frequência conforme prescrito a seguir:
L 14 dias antes ou após a reunião ordinária, se em qualquer dia no período
compreendido, aiternativamente:
a. Assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube
e ou clube provisório;
b. Assistir reunião ordinária de Rotaract Club; de Interact Club; ou, de
Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário, ainda que provisórios;
c. Comparecer a convenção do Ri, a reunião do conselho de legislação, a
assembléia internacional, a Instituto Rotário para administradores atuais,
anteriores e entrantes ou a qualquer outra reunião do Ri convocada com
a aprovação do Conselho Diretor do Ri ou do Presidente do Ri atuando
em nome do Conselho Diretor do Ri, a conferência multizonal do Rotary,
a reunião de comissão do Ri, a conferência distrital rotária, a assembléia
distrital rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do
Conselho Diretor do Ri, a qualquer reunião de comissão distrital realizada
por instrução do governador de distrito, ou a reunião interciube
devidamente convocada.
d, Apresentar-se no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro
clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo
riesse local e nessa hora; »
e e. Participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários
organizados pelo clube ou de reunião, autorizados pelo Conselho Diretor:
ou,
f. Comparecer à reunião do Conselho Diretor ou, mediante autorização, a
reunião de comissão de prestação de serviços à qual foi indicado.
fl * Se por ocasião da realização da reunião ordinária, alterativamente:
a. Estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou
após haver comparecido, a uma das reuniões mencionadas nas alineas
*a” até “c" do inciso |; E
b. Estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo
de ori ou membro de comissão do Ri, ou curador da Fundação
Rotária;
c. Estiver servindo como representante especial do Governador de Distrito
na fundação de um novo clube;
. Estiver a serviço do Rotary como funcionário do Ri:
e. Estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de
serviços patrocinado pelo Distrito, pelo Ri ou pela Fundação Rotária em
região remota onde seja impossível recuperar a frequência; ou,
f. Estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo Conselho, que
il. Se decorrer de missão especial, desde que O associado, enquanto
N trabalhando em seu próprio pais de residência por longo período de
em missão especial e, por acordo mútuo entre seu próprio clube e outro que
lhe for indicado, comparecer às reuniões deste último. NE
db
7
nal
Par. 2º Quando em viagem ao exterior por período superior a 14 dias, o associado
não estará sujeito aos prazos aqui estabelecidos para recuperação, devendo
comparecer às reuniões de clubes no país visitado a qualquer tampo. Referido
co à será considerado como recuperação válida às reuniões ordinárias que
tenha deixado de comparecer.
Par. 3º O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência
quando:
L A ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo Conselho
Diretor.
il. A soma da idade e do número de anos em que um associada participou deste
ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos, desde que o Clube seja
notificado por escrito e que o Conselho Diretor manifeste sua concordância.
Par. 4º Serão consideradas justificadas as ausências de qualquer associado que
estiver exercendo cargo como administrador do Ri.
Par, 5º As ausências de qualquer associado que puderem ser justificadas
conforme o disposto no inciso ll do $ 3º deste artigo não constarão do registro de
frequência do Rotary Club, sendo que nem suas ausências nem set comparecimento
serão computados para esse fim.
SEÇÃO IV — DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO TÍTULO
Artigo 22º- A vigência do titulo de associado honorário será estabelec da pelo Conselho
Diretor, que poderá prorrogá-la ou rescindi-la a qualquer tempo.
Artigo 23º- O título de associado representativo vigorará por toda a ex stência do Rotary
Club, observado o disposto a seguir.
Par. 1º O cancelamento do título será automático quando o associado deixar de
e possuir as qualificações para pertencer ao quadro de associados.
Par. 2º O associado que perder a classificação, por motivos alhe os à sua vontade,
poderá conservá-la mediante autorização do Conselho Diretor, por período não superior
a um ano, para que possa retomar a atividade em sua classificação 0 em outra, desde
que, neste período, satistaça as demais condições de afiliação ao club=, sendo que:
LO cancelamento do título passará a vigorar somente ao término do periodo de
il. Quando a filiação de um associado tiver cessado em virtuce do estabelecido
no presente parágrafo este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma
classificação, quer em outra, ficando dispensado do pagémento de jóia de
admissão.
Artigo 24º- O título de associado poderá ser cancelado por faita de pagamento, a critério
do Conselho Diretor, decorridos dez (10) dias do recebimento da notificação, por escrito,
expedida trinta (30) dias após o vencimento
Parágrafo Único O Conselho Diretor poderá readmitir o ex-associado a pedido deste
e mediante o pagamento do débito existente, salvo se a classificação que anteriormente
representava tiver sido preenchida. ob x
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ai e tutar
Artigo 25º- O Conselho Diretor poderá conceder uma licença, de no máximo um ano;
associado que se mudar da localidade do Rotary Club ou de seus arredores, ê
conhecer e visitar outro clube na nova comunidade, desde que ativamente empenhado
mesma classificação de negócio ou profissão, e satisfaça as condições da afiliação a
Clube.
se mudar da localidade do Rotary Club ou de seus arredores, a preservação da condição 25:
de associado se continuar a representar sua classificação e satisfazer todos os demais
requisitos estabelecidos para afiliação ao Clube.
Artigo 26º- O associado que não respeitar a frequência estipulada estará sujeito a ter seu
título cancelado.
Parágrafo Único Qualquer associado que falte injustificadamente, ou não recupere a
fregiiência, a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo Conselho
Diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro de
associados do Rotary Club. Depois desse aviso, o Conselho Diretor, em caso de
reincidência, por voto majoritário, poderá dar como cancelado o título.
Artigo 27º- Poderá haver cancelamento do título, quando verificar causa justificada,
reconhecida pelo Conselho Diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus
membros, em reunião convocada especialmente para tal fim, salvo se dirigente.
Par. 1º Antes do cancelamento conforme o disposto no caput deste artigo, o
associado será notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, podendo
encaminhar uma resposta, por escrito, ao Conselho Diretor ou comparecer
pessoalmente, na respectiva reunião, para apresentar sua defesa e assistir a
deliberação.
Par. 2º A notificação será entregue por meio de portador, carta registrada,
telegrama, e-mail pessoal, remetida ao último endereço conhecido do associado.
Par. 3º Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do Conselho Diretor de
cancelar o título, o associado deverá ser notificado por escrito da decisão, podendo,
dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, manifestar por escrito, sua
intenção de interpor recurso, sendo que:
t À deliberação do Conselho Diretor, no prazo estipulado, se não for recorrida
ao Rotary Club, deverá ser reconhecida como decisão final e imutável.
H Havendo a interposição de recurso, o Conselho Diretor convocará nos termios
do presente Estatuto Social, uma Assembléia Geral Extraordinária do Rotary
Club para julgamento do recurso interposto, a ser realizada no prazo de 21
(vinte e um) dias após o recebimento da notificação.
Par. 4º Quando o Conselho Diretor cancelar o título de um associado obedecendo
aos dispositivos deste artigo, o Rotary Club não poderá eleger novo associado para
representar a classificação que o ex-associado detinha, até que o prazo para interpor
recurso tenha expirado e a decisão do Clube tenha sido anunciada.
Par. 5º O associado detentor de mandato de dirigente somente poderá ter seu
título cancelado por deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 28º- O desligamento voluntário de associado poderá, a qualquer tempo, ser
apresentado por escrito ao Presidente ou Secretário, e acatado pelo Conselho Diretor,
desde que o associado esteja em dia com suas obrigações.
SEÇÃO V - DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Artigo 29º Os associados não responderão solidariamente, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos do Rotary Club, como também nenhum direito terão no
caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou
trabalhos realizados. Cla Gado,
Parágrafo Único Os associados independentemente da categoria não farão jus a;
restituição das contribuições prestadas ao patrimônio do Clube/entidade,, seja a que titulo;
for. E
CAPÍTULO HI - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
SEÇÃO | - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 30º O Rotary Club tem os seguintes órgãos:
| Assembléia Geral;
ll. Conselho Diretor
tu. Conselho Fiscal.
SEÇÃO |l - ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 31º A Assembléia Geral, órgão soberano do Rotary Club, constituir-se-á de todos
os associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Artigo 32º - Compete à Assembléia Geral:
É Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club
para o quai for convocada;
H Reformar o Estatuto Social,
HH. — Aprovar é reformar o Regimento Interno;
Iv. Decidir sobre a extinção do Rotary Club, observado no que couber o Estatuto
Social do Ri;
v. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os constilheiros do Rotary
Club, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente
Estatuto,
VI. Aprovar o plano de ação proposto pelo Conselho Diretor, o orçamento
econômico financeiro e a fixação do valor das respectivas quotas assim como
as fontes de recursos para a manutenção do Rotary Club e à consecução dos
seus objetivos,
Vit Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes, e deliberar sobre os relatórios e
as demonstrações financeiras por eles apresentadas,
Vi. — Julgar os recursos interpostos; e,
IX. | Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.
Parágrafo Único Fica expressamente recomendado que não ccorra através do
Rotary Club a aquisição de bens imóveis ou qualquer outro ato jurídico de eficácia de
direito real sobre imóveis e/ou direitos sobre eles, de modo que compete à Assembléia
Geral: 1) - Decidir sobre a possibilidade de alienar, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais, bem como de contrair obrigações de valor superior a 100 (cem) vezes a
contribuição mensal de um associado representativo, concedendo, se for o caso,
autorização ao Conselho Diretor para tal fim; e, 2) - Conceder autorização para adquirir
bens imóveis ou aceitar doações com encargos onerosos na qual se: faz necessário o
quorum unânime de todos os associados do Rotary Club.
Artigo 33º- A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante edital
afixado no quadro de avisos da sede da Casa da Amizade, com antecedência mínima de
10 (dez) dias.
Par. 1º Qualquer Assembléia insfalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois
terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com
mmemtmeemo mlimnmas cdmmedo mim omenana nbs mm menino 443 ado dnbal dam mmamnindam uia
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Oficial e Tabeliá Titular
direito a voto. Às deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos: gs,
associados representativos presentes. au
te
a RO qa
Par. 2º As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto:dê e
3/4 (três quartos) dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada
para este fim, não podendo ela deliberar em 1º. (primeira) convocação, sem a maiori
absoluta dos associados representativos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, no que tange às matérias, a saber:
s Extinguir o clube e nomear liquidante;
H. Reformar parcial ou totalmente o presente Estatuto Social e o Regimento
Interno; e,
m. Destituir membros do Conselho Diretor e Fiscal.
Artigo 34º A Assembléia Geral será convocada:
L Pelo Presidente do Conselho Diretor;
H Pela maioria dos membros do Conselho Diretor;
tm. Pelo Conselho Fiscal, e,
Iv. Por 1/5 (um quinto) dos associados representativos, com notificação dirigida
ao Presidente do Conselho Diretor.
Artigo 35º. Quando a Assembléia Geral Extraordinária for solicitada pelos associados, as
deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for
inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Artigo 36º- A alteração dos artigos 1º e 3º referentes, respectivamente, ao nome e a sede
do Rotary Club, deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor do Ri, entrando
em vigor, somente após assim ratificada.
Artigo 37º- O Rotary Club reunir-se-ã em Assembléia Geral Ordinariamente duas vezes
ao ano, uma no primeiro quadrimestre de cada ano e a segunda no último quadrimestre
de cada ano para:
b No primeiro quadrimestre de cada ano: .
a. Tomar as contas dos dirigentes, examinarem, discutir e votar o relatório de
administração e as demonstrações contábeis e financeiras e o parecer do
Conselho Fiscal,
b. Eleger os membros da Conselho Diretor e do Conselho Fiscal e,
H. No último quadrimestre de cada ano:
a. era sobre a proposta do plano de ação elaborado pelo Conselho
iretor,
b.. Deliberar sobre o orçamento econômico financeiro e a fixação do valor das
respectivas quotas assim como as fontes de recursos para a manutenção
do Rotary Club e a consecução dos seus objetivos;
Artigo 38º- A Assembléia Geral reunir-se-á, Extraordinariamente, sempre que necessário
para tratar de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembléia Geral
Ordinária.
o E A
SEÇÃO IH - ADMINISTRAÇÃO «su Lopes de Carvalho
Artigo 39º- São órgãos de administração do Rotary Club: di
' É 3.556-8
1. Conselho Diretore, oaB-MT-3
H. Conselho Fiscal.
Artigo 41º. Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitor ou equivalente,
não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou irdiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelo presente Estatuto Social.
Artigo 42º- Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter
de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, er decorrência da
participação em processos decisórios, devendo para tanto serem adotadas práticas
administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo
SEÇÃO IV - DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 43º Ao Conselho Diretor, formado pelos membros eleitos em Assembléia Geral,
compete a administração executiva do Rotary Club e o controle gerel sobre todas as
comissões, podendo por justa causa, deciarar qualquer cargo vago.
Par. 1º O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês, no dia e
hora prescritos no Regimento Interno.
Par. 2º Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir ums reunião ordinária
para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da Heunião Ordinária
anterior e termina no dia que precede a Reunião Ordinária subsequente, ou para uma
hora distinta no dia regulamentar, ou ainda para local distinto.
Par. 3º Todos os assuntos tratados na reunião serão lavrados ern ata transcrita no
Livro de Atas do Conselho Diretor.
Artigo 44º- O Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do Rotary Club,
a saber.
(A Presidente;
H. Vice-Presidente,
Hi. Secretário;
Iv. Tesoureiro;
V. Diretor de Protocolo €,
Vi. Outros designados pela Assembléia Geral,
Par. 1º O número de membros do Conselho Diretor com direito a voto será de 11
(onze) associados no pleno gozo dos seus direitos.
Par. 2º O Presidente Eleito servirá como Vice-Presidente no ano imediatamente
anterior de sua gestão;
Par. 3º O Último Presidente do clube e, se houver o associado cue tenha ocupado
função de Administrador do Ri serão membros natos do Conselho Diretor na condição
de conselheiros sem direito a voto.
Artigo 45º- Os mandatos serão de 01 (um) ano, renováveis a critério da Assembléia Geral
que os eleger.
Artigo 46º- As posses dos demais conselheiros, inclusive fiscal, coincidirão com a do
Presidente do Rotary Club. eira Go
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Oricial e Tabeliê Titular
Artigo 47º- Ao Presidente compete a representação ativa e passiva, judicial e extrajudigiah:
do Rotary Club, nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto Social” e
assinando todos os documentos sociais em conjunto com o Secretário e / ou Tesoureiro
do Rotary Club. Lo
Parágrafo Único Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será...
substituído pelo Vice-Presidente.
gu
Artigo 48º- O Presidente será eleito em reunião realizada no máximo 02 (dois) anos e no
minimo 18 (dezoito) meses antes da data em que tomará posse do cargo.
Par. 1º Em reunião ordinária realizada um mês antes da assembléia para a eleição
dos dirigentes, o presidente em exercício, solicitará aos sócios que indiquem candidatos
para presidente, vice-presidente, secretario, tesoureiro e 04 diretores. As indicações
podem ser apresentadas por uma comissão ou pelos sócios presentes na reunião. Às
indicações devidamente apresentadas serão colocadas em uma cédula em ordem
alfabética e serão submetidas à votação na assembléia anual para eleição dos
dirigentes. Os candidatos a presidente, vice-presidente, secretario e tesoureiro que
receberem a maioria dos votos serão declarados eleitas.
Par. 2º Os dirigentes e diretores eleitos na forma acima, constituirão juntamente
com o mais recente ex-presidente, o conselho. Uma semana após a sua eleição, os
diretores eleitos se reunirão e elegerão um dos sócios do clube para ocupar o cargo de
diretor de protocolo.
Par. 3º Qualquer vacância verificada no conselho ou qualquer outro cargo será
preenchido por meio de deliberação dos demais diretores.
Par. 4º Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor
eleito será preenchida por meio de deliberação dos diretores eleitos.
Par. 5º O Presidente eleito, a menos que autorizado pelo Governador Eleito do
Distrito, deverá participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos
de Clubes e da Assembléia Distrital.
Par. 6º Se o Presidente Eleito for dispensado do seminário, deverá enviar um
representante do Rotary Club que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as
informações obtidas.
Artigo 49º- Os demais Conselheiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento
Interno e tomarão posse do cargo em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 1º de julho
imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que
seus sucessores tenham sido devidamente empossados.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 50º- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho
Diretor, tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros efetivos e
02 (dois) suplentes, eleitos entre os associados em pleno goza de seus direitos
estatutários e regimentais na forma estabelecida no Regimento Interno.
Artigo 51º- O mandato do Conselho Fiscal coiricidirá com o mandato do Conselho Diretor.
Artigo 52º- Compete ao Conselho Fiscal:
L | Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
H. Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito;
m". Examinar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e
financeiras anuais, emitindo parecer para deliberação da Assembléia Geral;
WW. Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura
encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento;
cola GE
relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como scbre as operaçãê
patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretore, 5
Vi. Auditar a prestação de contas apresentadas pelo Conselho Diretor ou sugerir
a eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o
respectivo trabalho.
CAPÍTULO IV - ASSUNTOS ROTÁRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Artigo 53º- Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e
do mundo é do interesse dos associados do Rotary Club, é apropriado e pode ser
estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para O
esclarecimento dos Rotarianos na formação de suas opiniões individuais, não podendo,
no entanto, este Clube expressar opinião a respeito de qualquer questo de controvérsia
Artigo 54º- O Rotary Club não poderá referendar candidatos a cargos públicos, nem
discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de candidatos políticos.
Artigo 55º- É vedado ao Rotary Club:
» Adotar e fazer circular resoluções ou pareceres, bem corio tomar medidas
com referência a questões mundiais ou problemas naciona s & intemacionais
de natureza política; 8,
H. Dirigir apelos a Clubes, pessoas ou govemos, bem coino enviar cartas,
discursos ou planos propostos para a solução de problumas nacionais e
internacionais específicos de natureza política.
Artigo 56º- A semana do aniversário de fundação do Rotary (23 de fevereiro), será
conhecida como “Semana da Paz e Compreensão Mundial”.
Parágrafo Único Durante este transcurso o Rotary Club deverá comemorar os
serviços prestados pelo Rotary, refletir sobre as realizações alcançadas e destacar os
programas em proi da paz, compreensão e boa vontade na comunidads e no mundo.
Artigo 57º- Todo associado do Rotary Club deverá ser assinante da Revista Oficial ou da
Revista Regional aprovada e prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do Ri.
Parágrafo Único Conforme previsto no regimento interno do RI, semente o Conselho
Diretor do Ri poderá dispensar o Rotary Club da obrigatoriedade de assinatura da
Revista, conforme previsto no caput deste artigo.
CAPÍTULO V - EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 58º. O exercício social do Rotary Club, tem início em 1º de julho e encerra-se em
30 de junho do ano subsequente .
CAPÍTULO VI - PATRIMÔNIO
Artigo 59º- O patrimônio do Rotary Club compor-se-á dos bens móveis, imóveis,
semoventes, ações & títulos da divida pública a ele pertencentes, etc, que venham a ser
adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou
subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Artigo 60º- Os recursos financeiros necessários à manutenção do Fotary Club, serão
obtidos através de: com Gp
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io ar
VI.
Va.
Artigo 61º- Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos .
institucionais do Rotary Club.
Artigo 62º- As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas
finalidades a que estejam vinculadas.
Contribuição dos associados,
Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de
nacionais e internacionais;
Subvenções, doações ou legados;
O resultado de eventos promocionais realizados pelo Rotary Club;
Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração
pública para realização de projetos na suas áreas de atuação;
Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao
patrimônio de sua administração; €,
Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Artigo 63º- Os recursos advindos dos poderes públicos, deverão ser aplicados dentro do
Município ou Estado que originou o mesmo.
Artigo 64º- O Rotary Club na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras,
deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Artigo 65º. O Rotary Club não distribui entre os seus associados, conselheiros,
associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Artigo 67º- O Rotary Club será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 66º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Diretor ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo Único
Em caso de dissolução ou extinção, a Assembléia Geral, destinará
o eventual patrimônio líquido remanescente do Clube, a outro clube dotado de
personalidade jurídica, registrado no CNAS — Conselho Nacional de Assistência Social e
preferencialmente, com fins congêneres, ou a entidade pública.
Parágrafo Único
Artigo 68º. O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral do Rotary Club de
Água Boa, entrará em vigor na data de seu registro na forma da lei civil é revoga o
Estatuto anterior registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Água Boa, no livro A-1, folha 148 sob nº 113 em 25 de maio de 1.999.
Água Boa MT, 02 de maio de 2008.
Copes de calo
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o go. 8; g ANO
ao 108, ) 2088
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE ÁGUA BOA - MT é N
ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA E MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ; 4
Belº. Verônica Fávero Pacheco da Luz
Oficial e Tabeliá Titular
" Nada mais. É o quanto me cumpre certificar conforme adido feito, aqui
“fielmente transcrito por certidão, do que dou fé. Eu, , Verônica
Fávero Pacheco Da Luz, Oficial Registradora, que a fiz digitar, conferi,
achei conforme, subscrevi e assino.
Digitado por: KES.
Conferido por: KMRAF.
Água Boa - MT, 01 de Ágosto de 2024.
N
Verônica Fávero Pacheco da Luz - o sR Registradora do
2º Serviço Notarial e Registral de Água Bos. - MT:
EM BRANCO
EM BRANCO
EM BRANCO
DM»...
Empresa: Rotary Club de Água Boa Folha: 0001
CNP: 03.186.729/0001-92 Número livro: 0001
PerioaB: 01/01/2024 - 31/12/2024
BALANCETE
Código Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
1 ATIVO 37.625,38D 237.730,13 185.948,06 89.407,45D
2 ATIVO CIRCULANTE “31414,96D | 235.499,17 185.136,80 - 81.777,33D
3 DISPONIBILIDADES 31.414,96D 235.499,17 185.136,80 81.777,33D
5 Sicredi 38221-3 242,15D 224.493,94 167.306,57 57.429,52
124 Aplicação Sicredi 38221-3 20.000,00D 0,00 0,00 20.000,00D
172 * Aplicação Sicredinvest 2307501463-0 65,510 10.042,00 5.759,70
192 Poupança Sicredi 11.107,30D 963,23 12.070,53
20 ATIVO NÃO CIRCULANTE 6.210,42D 811,26
26 ATIVO IMOBILIZADO 6.998,50D 0,00
28 — —MoveiseUtensilios 0 6.99850D 0,00
31 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO 788,08C 0,00 811,26 1.599,34C
32 (:) Moveis e Utensílios. 788,08C 0,00 — 8126 1.599,34C
35 PASSIVO 37.625,38C 0,00 0,00 37.625,38C
57 — PATRIMONIO SOCIAL 37.625,38C 9,00 0,00 37.625,38C
60 RESULTADOS SOCIAIS 37.625,38C 0,00 0,00 37.625,38C
e Superavits Acumulados 65.771,47€ 0,00 t 65.771,47C
62 Déficits Acumulados 27.330,92D 0,00
136 Ajustes de Exercícios Anteriores 815,170 0,00
64 RECEITAS 0,00 1.000,00 209.112,92 208.112,92C
| 65 RECEITAS TOTAIS 0,00 1.000,00 209.112,92 - 208.112,92€
66 MENSALIDADES E CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 12.010,70 12.010,70C
EA Mensalidades 0,00 0,00 12.010,70 — 12.010,70C
68 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES 0,00 0,00 19.298,00 19.298,00C
ee * Doações e Patrocínios 0,00 0,00 19.298,00 * 19.298,00C
73 RECEITAS PROMOCIONAIS 0,00 1.000,00 163.998,99 162.998,99€
74 Feijoada Beneficente 0,00 0,00 16.640,01 — 16.640,01C
277 Receita com Eventos 0,00 0,00 26.530,38 26.530,38C
361 Costelão dia dos Pais 0,00. 1.000,00 110.668,60 — 109.668,60C
376 Rifa Humanitaria Distrital 0,00 0,00 10.160,00 10.160,00C
75 RECEITAS EVENTUAIS 0,00 0,00 “800,00 800,00C
358 Outras receitas financeiras 0,00 0,00 800,00 800,00C
7 OUTRAS RECEITAS "0,00 0,00 12.912,30 12.912,30€
171 Receitas Diversas 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00
367 Distribuição de Sobras 0,00 0,00 “91230 912,30C
so RECEITAS PATRIMONAIS 0,00 0,00 92,93 92,93C
79 Rendimentos de Aplicações 0,00 0,00 92,93 92,93€
85 CUSTOS E DESPESAS 0,00 161.692,86 5.362,01 156.330,85D
86 custos 000. 161.692,86 5.362,01 156.330,85D
87 CUSTOS EM GERAL 0,00 84.836,72 5.362,01 79.474,71D
173 Confraternizações 0,00 | 282420 0,00 -2.824,20D
193 Custos com Feijoada Beneficente 0,00 .613,33 0,00 3.613,330
30 Custo com Costelão Dia dos Pais 0,00 43.803,79 0,00
276 Custo com Eventos 0,00 34.595,40 5.362,01 29.233,39D
9 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 9,00 45.169,70 “0,00 - 45.169,70D
92 Despesas com Viagens e Hospedagem 0,00 515,00 0,00 515,00D
a * Depreciação 0,00 811,26 0,00 1,26D
95 Locações 0,00 27236 0,00 272,36D
% Despesas Legais e Cartoriais 0,00 No OM 0,00 170,10D
97 Auxilios e Doações 0,00 19.895,00 0,00 19.895,00D
120 Despesas com Manutenções de Imóveis e Instalações 0,00 10.339,81 0,00 10.339,81D
133 Fretes 0,00 746,93 0,00 746,93D
RENAS Intemet 0,00 1.199,88 | 0,00 1.199,88D
139 Honorários 0,00 4.769,00 0,00 4.769,00D
146 Material de Consumo 0,00 5.393,86 nodes 5.393,86D
174 Despesas com Manutenção de Móveis e Eq. 0,00 300,00 0,00 300,00D
EA Publicidade e Propaganda 0,00 250,00 0,00 250,000
380 Despesas com Informatica 0,00 506,50 0,00 506,50D
102 UTILIDADES E SERVIÇOS 0,00 9,62 31.219,62D
103 Energia Elétrica 0,00 3.454,29 3.454,29D
104. Agua 0,00. 996,00 * 996,000
105 Telefone 0,00 165,15 165,15D
106 Higiene, Limpeza e Alimentação 0,00 7.424,99 7.424,99D
275 Associação de classe 0,00 19.179,19 0,00 19.179,19D
8 DESPESAS TRIBUTÁRIAS 0,00 - 20,77 0,00. 20,770
265 IRRF 0,00 20,77 0,00 20,770
119 Despesas Bancarias 0,00 446,00 0,00 446,00D
Sistema licenciado para JURISCON VALE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRES. LTDA - EPP
DM»...
Empresa: Rotary Club de Água Boa
Folha: 0002
CNP. 03.186.729/0001-92 Número livro: 0001
Período?” 01/01/2024 - 31/12/2024
BALANCETE
Código Descrição da conta Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
“0,050
EMERSON D LEON Assinado de forma digital por EMERSON
LORENZON:89291891 134 Bidos 20250205 128220300
Pedro Wagner Galo Zagonel Emerson D Leon Lorenzon
Presidente Reg. no CRC - MT sob o No. MT010333004
CPF: 797.447.451-34
CPF: 892.918.911-34
Sistema licenciado para JURISCON VALE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRES. LTDA - EPP
po AMARA NTE
KCo NTE
GPD
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
VOTAÇÃO
VEREADORES PARTIDO SIM | NÃO | ABSTENÇÃO
ADELAR FUSINATO (UNIÃO BRASIL) ã
E]
DEMILSON AUGUSTO DE CARVALHO (PSB) EN
HERONIDES SILVEIRA JUNIOR (PL) IN
HUMBERTO JESUS ROMIO (MDB) N
JOSI PAULA KOCH OLIVEIRA DE SOUZA (PL) / |
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA (MDB Ay
REJANE SCHNEIDER GARCIA (PSDB) |
RENATO BERALDO DA SILVA (PRD) IN
RODRIGO ROSA FIDELIS (UNIÃO BRASIL) Á
RONALDO PORTELLA DE LIMA (PP) 4
SEBASTIÃO SÉRGIO DOS REIS DE PAULA (PP) IN
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR