PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº051/2025/GP-AB
Água Boa, 11 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº 249, que “Retifica o valor do salário
da simbologia CC-5, do ANEXO Il do Art. 60 da Lei Complementar nº 220,
de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 165, de 21 março de 2022 e dá outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário
desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara TT TITE -MT
COLO una 120/2025
Ro O OBI2025 - Horário: 10:42
Administrativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT sa
Fone: (66) 3468-6400 PMN AGUABOA
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LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 20
(Projeto de Lei Complementar nº 249, de 11 de fevereiro de 2025, do Executivo)
“Retifica o valor do salário da simbologia
CC-5, do ANEXO Il do Art. 60 da Lei
Complementar nº 220, de 10 de fevereiro de
2025, que dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 165, de 21 março de 2022
e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão ..., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
ARES - Em razão de erro de digitação e do valor do salário da simbologia CC-
5, do ANEXO Il, do Art. 60 da Lei Complementar nº 220, de 10 de fevereiro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.60 - Fica alterado ANEXO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
e FUNÇÕES GRATIFICADAS — EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOICARGO SIMBOLOGIA QUANT. SALÁRIO
(.) (...) (..) e]
Assessor Jurídico do Gabinete Cc-5 “| q | 4a
Assessor Jurídico (ADM) CCc-5 | 01 7.493,92
Secretário Adjunto cc-5 15 7.493,92
Coordenador Municipal Políticas Pública para Mulheres cc-5 01 7.493,92
Coordenador de Captação de Recursos e Convênios cc-5 01 7.493,92
Coordenador de Licenciamento Ambiental cc-5 01 7.493,92
(o) €-.) (o) 6.)
Assessor Jurídico de Processos | CC-19 01 6.039,97
(-) (.) (1.9) 6.)
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Art. 2º - Os demais artigos, anexo e denominação, simbologia, quantidades e
salário, mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOP
Secretário Municipal de Administração e!
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a .
Fone: (66) 3468-6400 í pa AGUA BOA
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A Fá ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 249,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso do Projeto de Lei Complementar nº 249, e que
tem por súmula “Retifica o valor do salário da simbologia CC-5, do ANEXO
Il do Art. 60 da Lei Complementar nº 220, de 10 de fevereiro de 2025, que
dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022 e
dá outras providências”.
Devido ao erro de digitação no ANEXO II, cujo valor correto do salário
(R$) da Simbologia CC-5 é R$ 7.493,92 (sete mil quatrocentos e noventa e três
reais, noventa e dois centavos), cujo erro foi na hora de digitar R$ 7.493,92
digitou R$ 7.943,92, que foi invertido a posição dos números quatro e nove dos
reais.
Os demais artigos e anexo da referida Lei Complementar estão
corretos, e que o referido equivoco seja corrigido com a presente proposta de
retificação, que visa apenas a correção do valor do salário da simbologia CC-5
do Anexo Il do artigo 60 da Lei Complementar nº 220/2025.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora
encaminhada seja analisada e aprovada em sua integridade.
”
ed
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito que
Secretário Municipalide Administração
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