CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ra
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
Aprovado por Unan
Em Sessão d
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 137/2025 DATA 13/02/2025 HORA | 17:19:24
INDICAÇÃO X REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 011/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL) — Em coautoria com os
Vereadores Heronides Silveira Junior (PL) e Renato Beraldo da Silva (PRD).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal e Presidente do CISMA,
com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de
Saúde, ao Ministério Público Estadual, ao Ilustríssimo Senhor Gilberto Figueiredo,
Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, ao Ilustríssimo Senhor Rafael Salamoni,
Diretor Executivo do CISMA, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente. Considerando a gravidade do crime ocorrido no dia 12
de fevereiro de 2025, as 9:00h, na área interna do LIXÃO A CÉU ABERTO do
município de Água Boa, onde flagrei, com evidências fotográficas em anexas, que
demonstram material hospitalar não utilizado (NOVO) e ainda dentro do prazo de
validade (NÃO VENCIDO), oriundos do Hospital Regional Paulo Alemão. sendo
descartados (conforme o motorista da ambulância disse: o material seria
INCINERADO), além do uso indevido de uma ambulância do CISMA para realizar o
transporte deste material até o lixão municipal, solicitamos, com urgência, as seguintes
informações:
1. Informações detalhadas sobre quais são os procedimentos adotados pelo
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia para realizar a seleção e
o descarte de material hospital novo e dentro do prazo de validade, incluindo a
identificação dos responsáveis pela realização dos referidos procedimentos;
2. Informações detalhadas sobre quais são os procedimentos adotados pelo
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia para realizar o descarte de
material hospital utilizado, incluindo a identificação dos responsáveis pela
realização dos referidos procedimentos;
Encaminhamento de relatório de gestão de resíduos hospitalares por parte do
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, bem como documentação
comprobatória da destinação correta desses resíduos nos últimos 12 meses;
4. Informações detalhadas sobre quais são os procedimentos adotados pelo
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia para utilização de
ambulâncias no transporte de pacientes humanos: dentro do perímetro urbano de
Agua Boa e no município de Água Boa, incluindo a identificação dos responsáveis (
pela autorização do uso das mesmas nesse serviço;
5. Informações detalhadas sobre quais são os procedimentos adotados pelo
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia para utilização de - 2
ambulâncias para transporte de material hospitalar e/ou outros materiais, que não Pe , AL
sejam pacientes humanos, incluindo a identificação dos responsáveis pela, Ná E
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autorização do uso das mesmas nesse serviço: A
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RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
6. Esclarecimento sobre o uso da ambulância de placa PGR-0853, do Consorcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia flagrada transportando material
hospitalar até o lixão municipal, incluindo a identificação dos responsáveis pela
autorização do uso da mesma nesse serviço;
7. Quais serão as ações corretivas e preventivas adotadas pelo Consorcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia para evitar que o descarte de
materiais hospitalares novos e dentro do prazo de validade sejam descartados de
forma irregular, causando prejuízo ao erário público;
8. Quais serão as ações corretivas e preventivas adotadas pelo Consorcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia para evitar que o uso das
ambulâncias volte a ser utilizadas no transporte de materiais diversos;
9. Encaminhamento ao Ministério Público Estadual para avaliação de possíveis
sanções administrativas e penais aos responsáveis.
JUSTIFICATIVA
Tal prática fere diretamente a legislação vigente, notadamente:
e Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação
sanitária federal;
e Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o
tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;
e Resolução RDC/ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que estabelece o
regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dado o impacto ambiental, sanitário e jurídico desta prática, solicitamos a adoção
de medidas imediatas e um retorno formal com esclarecimentos dentro do prazo legal.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 177 de fevereiro de 2025.
DAS ZA A UMAS
Josi Paula Koch Oliviera de Souza |
Vereadora Autora (PL)
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