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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 07 DE MARÇO DE 2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6445

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada — Em sessão Ordinária do dia 17/02/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para promulgação da Mesa Diretora.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 17/02/2025 após pausa por 10 minutos da sessão ordinária, foi exarado parecer favorável. Segue para votação na presente sessão.
2025-02-17 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 17/02/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-02-14 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 14/02/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T10:16:21.405899-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Em Sessão de
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
De 17 de fevereiro de 2025
Autoria: Mesa Diretora.
“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 07 DE MARÇO DE
2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vereança, bem como os
Servidores, no exercício regular dos respectivos cargos ou funções, que se deslocarem da
sede do município, para outros pontos do Estado de Mato Grosso e do Território Nacional,
farão jus à percepção de diárias, em conformidade com as disposições desta resolução,
observando-se os valores constantes em tabela, contida no Anexo 1, que faz parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º - Os valores definidos em tabela do ANEXO I, serão fixados em moeda
corrente. x
Art. 3º - Fica estabelecido que serão concedidas, mensalmente, até 04 (quatro)
diárias para cada Vereador e/ou Servidor.
Parágrafo 1º - Os beneficiários das diárias terão o prazo de 5 (cinco) dias,
contados de seu retorno, para prestarem contas dos valores recebidos, conforme requisitos
estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo 2º - Caso seja necessária a concessão de demais diárias além das
previstas no caput do presente artigo, o beneficiário deverá solicitá-las justificadamente,
sendo esta analisada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do município,
objetivando indenizar o vereador e/ou servidor, de despesas com pousada, transporte,
alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá constar
obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que comprovem o efetivo
deslocamento, sendo eles: bilhete de passagens ou comprovante de abastecimento d
veículo, cumulado com comprovante de participação em cursos ou declaração emitida
por órgãos ou unidades públicas, comprovando a presença do vereador e/ou servidor.
Art. 5º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação à viagem
programada, ou depositada os valores, na conta corrente do solicitante, no dia do
deslocamento.
Aprovado pol
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
Unanimidacs
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de vinte e
quatro horas, por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao Ordenador de
Despesa, para a devida concessão.
Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua solicitação,
devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamento das atividades
profissionais dos servidores e das atividades legislativas dos Vereadores, que tenha
relevante interesse da municipalidade de modo geral.
Parágrafo Único - Fica condicionado o deferimento das solicitações de diárias à
apresentação dos relatórios das viagens anteriores.
Art. 8º - Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a
partir de sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados, domingos e feriados
deverão ser expressamente justificadas, configurando-se a autorização de pagamento pelo
Presidente da Câmara, como aceitação plena da justificativa.
Art. 9º - As diárias serão integralmente restituídas pelo solicitante, aos cofres
públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstância não ocorrer o
afastamento programado.
Parágrafo Único - Caso o beneficiário das diárias não restitua os valores
recebidos no prazo do caput, poderá a Câmara Municipal descontar referida quantia de
seu subsídio ou salário subsequente.
Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vereador, o Servidor, o Ordenador de
Despesa, que houver solicitado as diárias.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Pai aos 1V/de fevereiro de 2025.
RAlíílido Portejldde Lima (PP)
AR Ny
SA y fice-
VW g
Vereador Ródrigo A Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Rs Eenauroa Hinor Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
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OO O aos
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 3
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR =”. ias eg
ANEXO 01 — VALORES DAS DIÁRIAS
TABELA DOS VEREADORES
Nº 001 - DENTRO DO ESTADO VALOR (R$)
1 CAPITAL DO ESTADO DE CUIABA-MT R$ 753,03
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE R$ 547,65
3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE R$ 410,75
Nº 003 — FORA DO ESTADO VALOR (R$)
1 CAPITAL FEDERAL BRASÍLIA-DF R$ 821,51
2 OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE R$ 547,65
3 OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE R$ 410,75
TABELA DOS SERVIDORES
Nº 001 - DENTRO DO ESTADO VALOR (R$)
1 | CAPITAL DO ESTADO CUIABÁ-MT R$ 717,22
2 | OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE R$ 505.05
3 | OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE R$ 358.60
Nº 003 - FORA DO ESTADO VALOR (RS)
1 | CAPITAL FEDERAL BRASÍLIA-DF R$ 788.95
2 | OUTROS MUNICÍPIOS COM PERNOITE R$ 502,05
3 | OUTROS MUNICÍPIOS SEM PERNOITE R$ 358,60
remessas em
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
E

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