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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
De 17 de fevereiro de 2025
o
Autoria: Mesa a
N
“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA
PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
x
ENA ja
Em
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A publicidade é um princípio da Administração Pública garantindo a
impessoalidade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Art. 2º - O $1º do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que "A publicidade dos
atos, programas, obras, serviços campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.", portanto são ilícitas as ações destinadas a promoção pessoal.
Art. 3º - A administração da Câmara Municipal deve dispensar igualdade de
tratamento a todos aqueles que se encontrarem em posição similar, de modo que os atos
praticados produzam os mesmos efeitos para aqueles que se encontrem e se identifiquem
com a mesma situação fática ou jurídica, preservando-se o princípio da isonomia.
Art. 4º - As publicações devem priorizar o caráter institucional e representativo
do Poder Legislativo como um todo, sendo vedada a promoção pessoal.
Art. 5º - Além das atividades parlamentares, podem ser divulgadas as atividades
desenvolvidas por vereadores, de forma coletiva ou com a participação de alguns deles,
desde que estes estejam representando o Legislativo.
Parágrafo Único - Fica vedada a promoção de conteúdos que favoreçam um
único vereador, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 6º - As postagens em mídias sociais devem manter uma linha imparcial,
respeitosa e alinhada ao interesse público, evitando conotação de cunho pessoal, eleitoral
ou promocional.
Art. 7º - O conteúdo divulgado deve obedecer aos princípios da transparência e
do interesse público.
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ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
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Art. 8º - O descumprimento das diretrizes implicará na revisão ou exclusão do
conteúdo, além das medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º - Cabe a Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Secretaria Geral
da Câmara, garantir o cumprimento das normas desta Resolução avaliar a conformidade
das publicações.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Plenário “José Nogueirg Pani hos 17 de fevereiro de 2025.
e Xídelis (UNIÃO BRASIL)
Secretário
/
va AO, A Edinho Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
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