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← Água Boa (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA CLIENTES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6448

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 07/03/2025, foi-se exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Extraordinária da Comissão Geral no dia 24/02/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-02-17 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 17/02/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-02-14 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 30/01/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T10:16:54.962311-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
o SA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Ne V RESTO j
da Por despacho do Sr. Presidente
faço remessa desse autos à
Comissão Geral
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA
CLIENTES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o estacionamento rotativo exclusivo para clientes de
farmácias e drogarias, em frente a esses estabelecimentos comerciais, no município de
Água Boa - MT, com o objetivo de garantir o acesso rápido e seguro a medicamentos,
especialmente para pessoas com dificuldades de locomoção, idosos, gestantes e
indivíduos com necessidades especiais.
Art. 2º O estacionamento rotativo de que trata esta lei será regulamentado da
seguinte forma:
I — O tempo máximo de permanência será de 15 (quinze) minutos;
H - A utilização da vaga será permitida exclusivamente para clientes em
atendimento na farmácia ou drogaria;
HI — Pelo menos uma vaga por estabelecimento deverá ser prioritária para idosos,
gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente identificada
conforme as normas de trânsito vigentes;
IV — A sinalização das vagas será de responsabilidade do estabelecimento
comercial, devendo ser aprovada pelo órgão municipal de trânsito.
Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Trânsito será responsável pela fiscalização
do cumprimento desta lei, podendo aplicar penalidades em caso de descumprimento.
Art.4º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator a multa
estipulada pelo Executivo Municipal e remoção do veículo, conforme as normas do
Código de Trânsito Brasileiro. " asê Se
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ado po o |
N'
as Fay
Plenário “José Nogueira Paniagó”,ãos 17 de fevereiro dedos.
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR

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